Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2545
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dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN
(OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/14 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Fernandes Leite - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual. Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de cinco
dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN
(OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/15 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kleiber
José Stranier Bortoletto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição
individual à cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual. Expeça-se,
de imediato, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no
prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR
VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/16 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis
Eduardo Gonçalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição
individual à cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual. Expeça-se,
de imediato, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no
prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR
VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/17 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mario
Sergio Benedito - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual. Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de
cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/18 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Miguel
de Lacassa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual.Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de cinco
dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN
(OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/19 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neusa
Marques Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual
à cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual.Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de
cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/20 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto
de Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual.Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de cinco
dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN
(OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/21 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rogério
Hipolito de Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual
à cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual.Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de
cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/23 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvio
Carlos Pinheiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual.Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de
cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/24 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rozalvo
José da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual.Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de
cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/25 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Waldomiro
da Rocha Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual. Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de
cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/26 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson
Medeiros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anoto, por oportuno que, uma vez feita requisição individual à
cada parte, necessária a expedição de mandado de levantamento dentro de cada incidente processual. Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se-a para retirada em cartório, no prazo de cinco
dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN
(OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º