Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
1962
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI
FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 1002553-41.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alyne Begosso Bevilaqua - Ante
o pedido de fls. 14, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Alyne Begosso Bevilaqua move
contra Lazaro Donizete da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Torno insubsistente a penhora havida nos
autos, independente de termo ou expedição de mandado.Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIANA
MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002691-42.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Açougue dos Amigos Cândido Mota Lt
- Me - Fls. 47: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB
262922/SP)
Processo 1002736-46.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vision Connect
Telecomunicacoes Ltda - Me - Observo que foram realizadas diligências para localização de bens do(a) executado(a), inclusive
o BACENJUD para localização de ativos financeiros em nome do(a) mesmo(a), nada sendo localizado.Assim, nesse sentido
dispõe o artigo 53, em seu § 4º, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.Posto isto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
proposta por Vision Connect Telecomunicacoes Ltda - Me contra Fernando Henrique de Moura com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9099/95.Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) autor(a).Junte-se o detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, o qual restou negativo. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: CARLOS OCIMAR
ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 1002850-48.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aparecido Fernandes
Cavassini e Cia Ltda Me - Designo o dia 26/04/2018 às 16:00h para a audiência de conciliação.Cite(m)-se e intimem-se as partes.
Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na
audiência.Ficam as partes cientes de que o processo tramita digitalmente.Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002851-33.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aparecido Fernandes
Cavassini e Cia Ltda Me - Designo o dia 26/04/2018 às 16:00h para a audiência de conciliação.Cite(m)-se e intimem-se as partes.
Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na
audiência.Ficam as partes cientes de que o processo tramita digitalmente.Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1002986-79.2016.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - ERLAN
COUTO DOS SANTOS - Vl Assessoria e Consultoria Financeira - Fls. 138: Ciência às partes. - ADV: EDINILSON FERNANDO
RODRIGUES (OAB 371073/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), HIGOR FERREIRA MARTINS
(OAB 356052/SP), AMANDA ALICE FRANCO DE ARRUDA BARBOSA (OAB 355474/SP), SANDRA REGINA FRANCO DE
ARRUDA (OAB 352662/SP)
Processo 1003273-08.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cavassini Moveis e Eletro
Eireli Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Dias Almeida de FilippoVistos etc.PROCEDA A CITAÇÃO, do(a) (s) executado(a)
(s), Berenice de Fatima da Silva dos Santos, com endereço à Rua Capitão José Filomeno Marques, 220, Dist. Porto Almeida
- CEP 19800-000, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 1.564,56, isento(a)(s) de custas e honorários
advocatícios (art. 55, “caput” da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de
penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da (o) exeqüente.No prazo de 15 (quinze)
dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor
das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção
pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Não efetuado o pagamento, nem
requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei.Garantido
o Juízo, o(a) executado (a)(s) será (ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do
prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95.
Intime-se, ainda, o (a) (s) executado(a) (s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser
liminarmente rejeitados.Não se efetivando a medida constritiva, proceda o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO dos
bens que guarnecem a residência do(a) (s) executado(a)(s).Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deverá
(ão) ser INTIMADO(A)(S) a indica-los, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se
constatada omissão. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do NCPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o
cumprimento da medida constritiva.O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência.Ficam
cientes as partes que o processo tramita eletronicamente.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003307-17.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO SELMO CAVINA
JUNIOR-ME - INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Camila Cristina de Paiva, pessoalmente, com endereço à Rua José
Manoel Gonçalves, 15 - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do
mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$107,49, SOB PENA DE ADJUDICAÇÃO/LEILÃO do(s)
bem(s) penhorado(s).Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C.Ficam cientes as partes de o presente processo
tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º