Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/24 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rozalvo
José da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista dos autos ao autor para: Expedida a guia em seu favor. Retirar
em cartório, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/25 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Waldomiro
da Rocha Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista dos autos ao autor para: Expedida a guia em seu favor. Retirar
em cartório, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/26 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson
Medeiros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista dos autos ao autor para: Expedida a guia em seu favor. Retirar em
cartório, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/27 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson
Moreira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista dos autos ao autor para: Expedida a guia em seu favor.
Retirar em cartório, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito.
- ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/29 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Luis Cuice - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista dos autos ao autor para: Expedida a guia em seu favor. Retirar em
cartório, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá manifestar-se sob pena de presunção da quitação do débito. - ADV:
THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0002208-39.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Aparecida Previato Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de extinção do processo. - ADV: SILVIA
DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0002497-69.2018.8.26.0482 (processo principal 1006421-08.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafael Augusto da Silva - Monica Aparecida de Moaria Botelho e outro - Vistos.Fl. 65/66: ciência
à parte exequente, com possibilidade de manifestação em 5 dias. Após, conclusos com urgência para deliberações.Int. - ADV:
RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 133104/SP)
Processo 0004145-84.2018.8.26.0482 (processo principal 1014651-73.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mauro Duela - Danielle Grillo Alves Caldeira - - Victor Jose Caldeira - Vistos.À serventia para diligenciar
quanto ao ofício padrão comprovando o depósito.Feito isso, expeça-se mandado de levantamento judicial e intime-se o(a)
requerente para vir receber em cinco dias.Deverá também ser intimado para, no mesmo prazo, se manifestar sobre a satisfação
integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará
na extinção do feito pelo pagamento.Int. - ADV: CHRISTIANE CHOAIRY SALEM (OAB 130228/SP), REINALDO AMARAL DE
ANDRADE (OAB 95263/SP), MARCELO CRIST BARBOSA (OAB 288013/SP), JOSE ANTONIO SALEM (OAB 19598/SP)
Processo 0005746-72.2011.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Proventos - Marco Antonio
Colenci - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Marco Antonio Colenci - Vistos.
Considerando-se que até a presente data não houve o cumprimento do OPV, sem olvidar da intimação para tanto (fl. 61), com
fundamento legal no artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/09, determino o sequestro dos valores em questão, em contas
bancárias da requerida UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) através do sistema
BACENJUD, observadas as formalidades legais. Após a intimação das partes desta decisão e efetivada a medida de sequestro,
tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberações.Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LUIZ
FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 0006541-68.2017.8.26.0482 (processo principal 1004623-46.2016.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Victor Ribeiro Gonçalves - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.
Versa o presente cumprimento apenas sobre as astreintes consignadas na sentença, com o efetivo pagamento exibido às
fls. 61 e levantado às fls. 67/69. Ante a inércia do exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no
artigo 924,II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que João
Victor Ribeiro Gonçalves move em face de MRV Engenharia e Participações S/A.Concordes, certifique-se o trânsito em julgado,
façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento,
com as formalidades legais.P.R.I. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO
(OAB 195158/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0008264-25.2017.8.26.0482 (processo principal 1004623-46.2016.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Victor Ribeiro Gonçalves - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Para
melhor compreensão do presente cumprimento transcrevo parte do dispositivo da sentença. “a) condenar a ré ao pagamento da
quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) corrigida monetariamente a partir de cada desembolso, e acrescida de juros moratórios
de 1% ao mês a contar da citação; b) declarar inexigível o débito no valor de R$ 9.924,61 (nove mil novecentos e vinte e quatro
reais e sessenta e um centavos) e, por consequência, determinar que a ré se abstenha de recusar a entrega das chaves sob
a justificativa de não cumprimento do termo de renegociação de dívida. Em relação ao dano moral, julgo-o improcedente,
extinguindo o feito com resolução do mérito. Finalmente, concedo a tutela de urgência pleiteada para determinar que a ré se
abstenha de recusar a entrega das chaves sob a justificativa de não cumprimento do termo de renegociação de dívida, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”Pois bem, denota-se que os dois
cumprimentos de sentença versam apenas a respeito da multa fixada para recebimento das chaves. O primeiro pelo alcance
do limite da multa diária consignada no decisium. O segundo trata-se da intimação para abstenção de recusa da entrega das
chaves, sob pena de nova multa única no importe de R$ 5.000,00.O comprovante de depósito apresentado às fls. 29 destes
autos, em verdade é mera cópia daquele já levantado pelo autor no primeiro incidente, pelo que deve ser desconsiderado
nestes, cujo objeto é apenas a obrigação de não recusar as chaves. Tal propósito já fora alcançado conforme noticia o autor
às fls. 27/28. Assim, de rigor a extinção deste ante o cumprimento. Execução de eventual astreintes deve observar expediente
próprio (novo cumprimento). Pelo exposto, declaro cumprida a obrigação buscada nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que João Victor Ribeiro
Gonçalves move em face de MRV Engenharia e Participações S/A.Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se
as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as
formalidades legais.P.R.I. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB
195158/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0020725-29.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wal Mart
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º