Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
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sentença.Decorrido o prazo supra e não sendo requerida a execução, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.Int. ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1013414-82.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Costa do Sauipe - Vistos.Fls. 156/158: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até
o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar no arquivo o cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo,
aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado
como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: JULIANA HADURA ORRA (OAB 274993/SP)
Processo 1013550-16.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a - Jovane de Melo Antonio - Vistos.Fls. 104/105: Trata-se do documento de fls. 97/98, já apreciado às fls. 102. Dessa
forma, reporto-me ao lá decidido.Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013594-98.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Edilson Nascimento dos Reis - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Fls. 126/130: ciente. Os pontos controvertidos serão respondidos em perícia,
sendo certo que o depoimento pessoal do autor é prova que se mostra inócua em ações de cobrança de seguro DPVAT.Aprovo
quesitos apresentados pelo autor (fls. 4 e 117) e réu (fls. 57 e 129/130).Cumpra-se o quanto determinado pelo despacho de fls.
125.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1013685-91.2017.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Margareth Abreu Cao Vino - Sandro Edmundo Toti - Sandro Edmundo Toti - Por essas razões, JULGO PROCEDENTES os
presentes embargos de terceiro para determinar o levantamento da penhora existente sobre imóvel descrito na petição inicial.
Em razão da sucumbência, arcará o embargado com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro R$ 1.500 (um
mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, parágrafo 8º do CPC. Certifique-se no processo de cumprimento de sentença
(execução de honorários), providenciando-se naqueles autos o levantamento da penhora. Publique-se, registre-se e intimem-se.
- ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP)
Processo 1013823-58.2017.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0198764-74.2010.8.26.0100 - JUIZO
DE DIREITO DA 33.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Toyota Leas. do Brasil S/A Arr.merc. - Providencie o
requerente o integral cumprimento do despacho de fls. 15, com a indicação de fiel depositário do bem a ser apreendido, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1013844-68.2016.8.26.0477 - Monitória - Obrigações - Luiz Carlos Vieira da Silva - Vistos.Fls. 43/44: defiro
pesquisa e bloqueio de veículos através do sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário, observada a gratuidade.Int.
- ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP)
Processo 1014381-30.2017.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rodrigo
Fernando Soares - - Cristiane Aparecida Torso Soares - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao Dra. Thais
Cristina Monteiro Costa Namba, Juíza Auxiliar desta Comarca.Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP),
ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR)
Processo 1014648-02.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - Regina Celia Teixeira Inacio
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Remetam-se os autos ao Dra. Thais Cristina Monteiro Costa Namba, Juíza
Auxiliar desta Comarca.Int. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA
GRAESER (OAB 107744/SP)
Processo 1014879-29.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Nancim Mohamad Mourad - BANCO
DO BRASIL SA - Razão assiste ao embargante quanto ao erro material constante no dispositivo da sentença no que toca ao
nome da parte.No mais, os embargos assumem caráter nitidamente infringente, o que não é admitido.Ante o exposto, DOU
PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para corrigir o erro material constante no dispositivo da sentença, para
que, onde se lê “VALÉRIA ARAÚJO”, leia-se “NACIM MOHAMAD MOURAD”.No mais, permanece a sentença da forma como foi
lançada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/
SP)
Processo 1014954-68.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serviços Educacionais do Litoral Paulista
- Fals - Faculdade do Litoral Sul Paulista - Vistos.Fls. 45/47: defiro. Cite-se o executado, por oficial de justiça, no endereço
indicado.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1015056-90.2017.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Lourdes Scalisi Pereira dos Santos - Vistos.Fls. 36/38 e
certidão retro: Considerando que o aviso foi devidamente recebido no domicílio do réu, localizado em condomínio edilício
(fls. 35), reputa-se citado o requerido, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Assim, considerando que os embargos não foram
oferecidos e nem efetuado o pagamento tempestivo da dívida, é de se aplicar o disposto no art. 701, § 2º, do CPC, razão pela
qual converto por sentença, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial os títulos que instruíram a inicial.Condeno
a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o
valor da condenação.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de
condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e
de retorno código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de
Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral
da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia.Certifique-se oportunamente o decurso de prazo para
interposição de recurso.P.R.I. C. - ADV: SHELTON WASHINGTON LEITE (OAB 350014/SP)
Processo 1015239-61.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empresários de Praia Grande e Região (Sicoob Cooperace) - Vistos.Fls. 33: indefiro, pois pela certidão de fls. 31 não
se pode concluir sequer que o executado tenha atualmente domicílio no endereço diligenciado, já que não frequenta o imóvel
há vários meses, e muito menos que tenha havido ocultação.Assim, indique o credor endereços para citação, recolhendo as
custas postais ou diligência de oficial de justiça, ou requeira pesquisas de endereços, providenciando o recolhimento do valor
R$ 15,00, por CPF/CNPJ a ser consultado, nos termos do Comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, devendo ser recolhido na
Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1, no prazo de cinco dias.No silêncio, ficará o feito suspenso por um ano
(CPC - art. 921, par. 1º).Após, persistindo o estado atual do processo, deverá o processo ser arquivado (CPC art. 921, par.
2º), independentemente de intimação, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente(CPC art. 921, par. 4º).Int. - ADV:
GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 1015341-83.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ibiza - Providencie o exequente a complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 03 UFESP’s, tendo em vista
tratar-se de 02 atos, citação e penhora. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º