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TJSP 16/04/2018 -fl. 3008 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

3008

GOMES (CPF 201.861.808-37) ou FABIANA VIEIRA GOMES DE OLIVEIRA (CPF 292.978.108-45) receber os saldos existentes
em contas bancárias, inclusive aqueles de PIS/PASEP e FGTS de titularidade de CÉLIO AYRES GOMES (CPF 233.384.157-53)
qualificado nos autos. Poderá servir a presente de alvará, sem prejuízo da emissão do respectivo expediente, caso requerida.
Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIANA REIS CALDAS
(OAB 313350/SP)
Processo 1002605-28.2017.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiano
Rodrigues de Campos - João Antonio da Silva - Fabiano Rodrigues de Campos - Vistos.Inviável a renovação da penhora via
Bacen-Jud sem a comprovação da modificação da situação econômica do devedor. Nesse sentido:RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA
PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO
- POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a
forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do
enunciado n. 284 da Súmula do STF.II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto
a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática
processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor,
nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação
jurisdicional.III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a
realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença
condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou
e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à
tutela jurisdicional.IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de
utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.V - Recurso especial improvido. (REsp 1284587/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado
em 16/02/2012, DJe 01/03/2012)Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), FABIANO RODRIGUES DE
CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 1002901-84.2016.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Paulo da Silva - Vistos.Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 1003388-20.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tcbase Comercial Ltda. - Vistos.Devido
a problemas operacionais do SAJ , a carta precatória de fls. 61/62 deverá ser impressa em modo físico (papel) para que a senha
gerada pelo sistema conste da mesma e somente após digitalizada para devida distribuição.Providencie o exequente.Int. - ADV:
PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1003440-16.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Otávio Gomes Filho Claudionor Mendonça do Nascimento - Otávio Gomes Filho - Fica o exequente intimado de que foi efetivado o desbloqueio
de valores em conta do executado e para que requeira o que de direito. - ADV: AZOR PINTO DE MACEDO (OAB 111608/SP),
OTÁVIO GOMES FILHO (OAB 264587/SP)
Processo 1003523-32.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Buriti Shopping
Guará - Vistos. Providencie-se o depósito judicial do valor bloqueado. Após, manifeste-se a executada quanto ao pedido de
levantamento. Expeça-se a certidão, nos termos do art. 828 Cód. De Proc. Civil. Com ela o requerente poderá obtar a averbação
junto ao órgão de trânsito. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB
248893/SP)
Processo 1003524-17.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabiane Oliveira da Silva
- - Franceslene Oliveira da Silva Assis - - Marcio Oliveira da Silva - A F do Nascimento Me - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DIOGO NUNES SIQUEIRA (OAB 297748/SP),
ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 1003655-89.2017.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clinicão
Veterinária Franchising Ltda Me - Fica o exequente intimado a recolher o valor de R$45,00, referente à taxa para a realização
das pesquisas BacenJud, RenaJud e Infojud, guia FEDT - código 434-1. - ADV: ADRIANA SANTOS PASIN REIS (OAB 265984/
SP)
Processo 1003834-23.2017.8.26.0220 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco - VISTOS.Diante da citação sem
pagamento ou apresentação de embargos tempestivos, conforme art. 701, §3º, do Código de Processo Civil, o direito do autor
está aperfeiçoado a partir do deferimento do mandado de pagamento, que já representa efetiva citação de execução de título
executivo judicial, apesar do prazo do rito monitório, cuja importância pretendida com atualização monetária, deve ser acrescida
de custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, corrigida do ajuizamento,
mais juros de mora de 1% ao mês, os quais devem atender ao disposto no art. 397, do Código Civil, ou seja, no caso de
obrigação líquida com termo certo para pagamento, devem ser contados do vencimento ou da primeira recusa pagamento
contra a apresentação, enquanto no caso de obrigação sem termo certo para pagamento, devem ser contados da mencionada
citação já ocorrida sem pagamento.Nestes termos, providencie, o exequente, o requerimento de cumprimento de sentença por
meio eletrônico, com numeração própria em autos apartados, para consequente expropriação de bens do executado que já foi
citado e não pagou. (art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017)Com o
requerimento, anote-se e, oportunamente, arquivem-se estes autos (art. 1286, §§ 4º, 5º e 6º, das NSCGJ), ressalvado o caso de
autos físicos, que deverão permanecer em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.P.R.I. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/
SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PAULA
MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1004884-84.2017.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Antonia de Oliveira
Godoy - - Maria Helena Ferraz de Oliveira - - Maria Ferraz Ramos - - Antonio Monteiro Ferraz - - Ivone Cristina de Oliveira Belo
- Fica a requerente intimada de que o Alvará encontra-se disponível para impressão e devido encaminhamento. - ADV: LILIAN
REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para devolução dos processos descritos, em 72 horas, sob pena de
busca e apreensão e comunicação do fato à O.A.B., devendo esta intimação ser desconsiderada, caso os autos já tenham sido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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