Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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Rose Mari de Toledo - Manifeste-se nos autos a patrona, Dra. Paula Rodrigues de Oliveira Souza, OAB/SP: 202.472 em favor dos
requeridos citados por edital, indicando bens à penhora, localização e respectivos valores, juntando aos autos documentos que
comprovem a propriedade dos referidos bens nos termos do disposto no artigo 772, III do CPC/2015. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA
COELHO (OAB 190503/SP), PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB
97788/SP)
Processo 0007395-09.2010.8.26.0191 (191.01.2010.007395) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.A.G. - A.G. - Manifestese nos autos o(a) patrono(a) do(a) requerente diante das informações juntadas às folhas 1099/1125 verso (Hospital Geral de
Guarulhos - Diretoria Técnica). - ADV: LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP), KATIA LEITE FIGUEIREDO (OAB
218284/SP), EDILSON FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP), DEMETRIO AUGUSTO FUGA (OAB 268903/SP)
Processo 3000146-82.2012.8.26.0191 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - VALERIA MARIA DA SILVA Wanderlei Frazilio - Manifeste-se nos autos nos autos o(a) patrono(a) do(a) requerente diante da manifestação do requerido,
conforme folhas 253/259 dos autos. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN
(OAB 233171/SP), JOSÉ LOPES FERNANDES (OAB 180721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE SAO LEAO FEITOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2018
Processo 0000620-94.2018.8.26.0191 (apensado ao processo 1002710-26.2015.8.26.0462) (processo principal 100271026.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Angela Higa Tenace Taketani - Considerando que
este incidente tramitará de forma desvinculada do processo principal, para que se proceda à intimação prevista no art. 523
do CPC/2015, indique o exequente se a executada constituíu advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo,
traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido outorgado pelo executado
no processo de conhecimento.Informe também o exequente se foi beneficiado com a gratuidade processual na fase de
conhecimento, em caso positivo, deve juntar cópia da decisão que deferiu a justiça gratuita naqueles autos.Sem prejuízo, deve
o exequente adequar sua petição com as informações e documentos descritos no artigo 524 do CPC:Art. 524. O requerimento
previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:I - o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente
e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1oa 3o;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados
e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível.Com a providência, tornem-me para ordem de intimação para pagamento
voluntário. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
Processo 0002495-36.2017.8.26.0191 (processo principal 0010222-85.2013.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Patente
- TOYLAND COMERCIAL, DISTRIBUIDORA, TECIDOS E APLICATIVOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ora denominada
TOYLAND - Jolly Indústria e Comércio de Utilidades Domésticas Ltda - Fica o exequente intimado a comparecer em cartório
e proceder a retirada do mandado de levantamento. - ADV: RENATA NUNES GOUVEIA ZAKKA (OAB 166925/SP), SERGIO
VICTOR MASTROROCCO (OAB 296946/SP), DÉCIO JOSE DE SOUSA FILHO (OAB 351105/SP), VIVIANE BEZERRA DE
OLIVEIRA (OAB 188270/SP), ROGÉRIO MARCUS ZAKKA (OAB 183484/SP)
Processo 0003181-28.2017.8.26.0191 (processo principal 0012547-33.2013.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Ailton Aniceto da Silva e outro - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas opôs impugnação à fase de cumprimento de
sentença movida por Ailton Aniceto da Silva e outro, alegando ser parte ilegítima para figurar no cumprimento de sentença,
vez que a responsabilidade em decorrência do descumprimento da decisão judicial recai em relação a Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Requer ainda a redução da multa para o valor equivalente a um salário mínimo
considerando a não participação da Unimed Fesp para o descumprimento da liminar.Os impugnados manifestaram-se às
fls. 248/258.O Ministério Público se manifestou às fls. 275, pugnando pelo acolhimento das razões dos impugnados, com o
seguimento do cumprimento de sentença.É a síntese do necessário. DECIDO.A impugnação deve ser rejeitada.Com efeito,
a ação de conhecimento foi proposta, inicialmente, contra a Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
Oportunamente, com a alienação compulsória da carteira de clientes, a Unimed do Estado de São Paulo Federão Estadual
das Cooperativas Médicas, ora impugnante, passou a integrar o pólo passivo daquela ação, sendo integralmente responsável
pelas obrigações decorrentes das relações contratuais anteriores, assumidas pela Unimed Paulistana. Logo, não há que se
falar em ilegitimidade de parte em relação às obrigações assumidas e eventualmente não cumpridas pela operadora anterior,
vez que passou a cumprir à Unimed Fesp o atendimento de todas às obrigações decorrentes daquelas obrigações.Configurada,
assim, sua responsabilidade solidária e concorrente em relação a toda carteira de clientes, inclusive, em relação ao contrato
relacionado à falecida “Jucilene Cintra Lopes Aniceto”.Por outro lado, incabível, em sede de cumprimento de sentença, o pedido
para redução da multa fixada durante a fase cognitiva, já que tal medida apenas prestigiaria a postura desidiosa da parte e
prejudicaria a finalidade coercitiva do instituto.Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada.Diligencie a serventia à correção
dos lançamentos no sistema SAJ, anotando que o presente incidente foi promovido em relação à empresa impugnante, e não
como constou.No mais, apresentem os exequentes o demonstrativo atualizado de seu crédito, tornando os autos conclusos para
regular prosseguimento. - ADV: SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/
SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB
254779/SP)
Processo 0005344-78.2017.8.26.0191 (processo principal 0005352-60.2014.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa Figueredo Souza Martins - Cury Construtora Ltda - - CCISA 16 INCORP
LTDA - Fica o exequente intimado a comparecer em cartório para proceder a retirada da guia de levantamento. - ADV: VITOR
DE CARVALHO PINTO ZANELLA (OAB 320931/SP), ANDRE RODRIGUES INACIO (OAB 230153/SP), GABRIELA DE GRANDE
CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), ANDREA SILVA DOMENI (OAB 270977/SP), LUIS FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB
342029/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 0006507-93.2017.8.26.0191 (processo principal 0002886-16.2002.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elisangela Fernandes - Instituto Campinas de Diagnosticos e outro - Considerando que este
incidente tramitará de forma desvinculada do processo físico principal, para que se proceda à intimação prevista no art. 523 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º