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TJSP 17/05/2018 -fl. 2960 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2577

2960

o caso, sob pena de preclusão. 8. Para instrução do feito, será analisado(a): 1) a comprovação dos gastos mensais, sob pena
de serem consideradas, em sentença, as necessidades presumidas; 2) os rendimentos auferidos pelos genitores, uma vez que
a obrigação é solidária. 9. Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do §4º, do artigo 203, do Código de Processo
Civil.10. Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente. Sua íntegra (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, mediante acesso ao site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e
a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP)
Processo 1001808-82.2018.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.S.S. - - J.C.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Em análise sumária da inicial, verifico que não se encontram presentes todos os requisitos dos
artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, devendo os requerentes coligir aos autos petição de acordo subscrita por ambos
os cônjuges, a fim de viabilizar a homologação do divórcio consensual.Assim, nos termos acima especificados, emende sua
petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme primado contido no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento (CPC, 321, parágrafo único).Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PIRES (OAB 79482/SP)
Processo 1002775-64.2017.8.26.0619 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lelinda Florência de Jesus
- Prefeitura Municipal de Taquaritinga - - Ricardo Gomes Soares - FLS. 147/149: AUTOS COM VISTA À CURADORA ESPECIAL
NOMEADA PARA MANIFESTAÇÃO. - ADV: THAMIRES HELENA GIANNICO (OAB 361358/SP), ANDRÉ GILBERTO GUIMARÃES
(OAB 310920/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB
257655/SP)
Processo 1003117-75.2017.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.A. - - E.H.A. - J.C.A.A. - Vistos.Intime-se
o executado no endereço fornecido à fl. 59 para, no prazo de 3 (três) dias úteis, pagar o débito de R$1.486,62 (mil quatrocentos
e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de outubro e novembro de 2017 e março de 2018,
acrescido das parcelas que se vencerem no curso da lide, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.Decorrido
o prazo supra sem qualquer manifestação do executado, tornem conclusos com urgência para análise do pedido de decreto
prisional.Oferecida justificativa ou noticiado pagamento do débito cobrado nestes autos, dê-se vista dos autos aos exequentes
e, em seguida, ao ilustre representante do Parquet, para que se manifestem no prazo de 3 (três) dias úteis, tornando conclusos
em seguida.Intime-se. - ADV: FULVIO TIOSSO ZILIOLI (OAB 227893/SP), MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP)
Processo 1003248-50.2017.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.L.G. - - J.A.L.S.G. - Vistos.Retro: expeça-se
certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/SP x DPE/SP. Intime-se. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA
(OAB 197828/SP)
Processo 1004814-68.2016.8.26.0619 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.S. - J.R.S. - - I.R.S. - - G.R.S. - FLS. 49/51: AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO
NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SORRISO-MT. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB
249711/SP)
Processo 1005036-02.2017.8.26.0619 - Interdição - Capacidade - J.S.S. - J.S. - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.Por ora, cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 220, providenciando-se o necessário para requisição das cinco
últimas declarações de bens e rendimentos do requerido.Em seguida, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, e tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: CLODOALDO BRICHI DA SILVA (OAB 215604/SP), CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/
SP), IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP)
Processo 1005158-15.2017.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.O.V.V. - FLS. 51: AUTOS COM
VISTA À PARTE AUTORA PARA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA EMPREGADORA. - ADV:
WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CACILDA DE SIQUEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2018
Processo 0003146-45.2017.8.26.0619 (processo principal 0001241-49.2010.8.26.0619) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Insalubridade - Andreia Cristina Asserati Dias - Município de Cândido Rodrigues - Ante o exposto, acolho a
impugnação apresenta pela Fazenda Pública para reconhecer o excesso de execução de R$1.912,89, devendo a credora
atualizar o valor de R$26.979,29, a partir de 03.04.2017, acrescidos dos honorários sucumbenciais, por ocasião da apresentação
de petição eletrônica para expedição do competente ofício requisitório, conforme item 2 de fls. 58. Ante sucumbência, condeno
a impugnada a pagar honorários advocatícios em favor da impugnante, que fixo em 10% do excesso de execução, cuja
exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade de justiça. P. R. Intimem-se. - ADV: IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS
MODESTO (OAB 134635/SP), FRANCINE PILIQUINCA BUTACCINI (OAB 301294/SP), ELIAS JOSÉ SIVOLANI MIZIARA (OAB
219062/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 0007236-82.2006.8.26.0619/03 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - Domingos Soares dos Santos - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em
favor do credor (fls. 71), certificando-se nos autos principais.Após, comunique-se o pagamento ao DEPRE e arquivem-se este
incidente.Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000003-65.2016.8.26.0619 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - Margarida Ferreira - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Intime-seoinstituto-requerido a,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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