Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
3460
Diário Eletrônico do dia 04/04/2018 e os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo AUTOR foram protocolizados aos
11/04/2018, portanto são TEMPESTIVOS. Nada mais. Guarujá, 02 de maio de 2018. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins,
Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi.CONCLUSÃOEm 02 de maio de 2.018.Faço estes autos
conclusos a MMª. Juíza de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente Técnico
Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi.Vistos.1 - Fls. 1071/1084: A nova legislação processual estabeleceu um contraditório
ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, sob pena de decretação de nulidade
de eventual decisão, considerando que a Municipalidade colaciona novos argumentos e documentos, determino a abertura
de vista para manifestação da das partes.2 - Fls. 1086/1087: Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente,
tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais
autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados.
3 - No mais, cumpra-se o já determinado quanto a apresentação dos cálculos nos termos da decisão de fls. 1068, item 2,
último parágrafo.Intime-se. - ADV: LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA MANOEL (OAB 132003/SP), GUILHERME HENRIQUE
DE ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP), TARSILA MARSILI (OAB 326860/SP), LUCAS BARBOSA RICETTI (OAB 313445/
SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), CELIO MACIEL
(OAB 116612/SP), CELIA MARIA ABRANCHES (OAB 193126/SP), VINICIUS MORENO MACRI (OAB 137389/SP), GUSTAVO
GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), SUELI
CIURLIN (OAB 77675/SP)
Processo 0019867-72.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019867) - Procedimento Comum - Bancários - Fernando Neves da
Silva - Banco Itauleasing Sa - Fls.207 - CERTIDÃOCertifico e dou fé que o patrono do requerente retirou os autos em carga
em 27/02/2018, devolvendo-os em 05/04/2018, sem que tivesse apresentado qualquer manifestação. Nada mais. Guarujá, 26
de abril de 2018. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi.
CONCLUSÃOEm 26 de abril de 2.018.Faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO. Eu,
Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi.Vistos.À vista da certidão
supra, certifique-se e arquivem-se conforme já determinado na r.decisão anterior de fls. 198.Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), CELSO POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO (OAB 148428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLADIS NAIRA CUVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VALDECI CORDEIRO DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2018
Processo 0000014-06.1977.8.26.0223 (223.01.1977.000014) - Procedimento Comum - Reivindicação - Sociedade Imobiliaria
Guaruja Ltda - Prefeitura Municipal de Guaruja - Processo n° 814/77CERTIDÃOFls. 1136 - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR.Guarujá, .Eu,_______,escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci C. de
Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevoCERTIDÃOCertifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód.
14 “j” do CPDOE, estando os autos com “vistas” o AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o
que entender a bem de seu direito, sob pena de xtinção nos termos do artigo 485, IV do CPC/15 do processo.Guarujá, .Eu,
_________________ , escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo ADV: DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA
(OAB 197737/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP), MICHAEL
DE JESUS (OAB 275526/SP), LUCAS BARBOSA RICETTI (OAB 313445/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/
SP), MARCELO MAGNANI DE MOURA SODRÉ (OAB 178047/SP)
Processo 0000033-25.2008.8.26.0223 (223.01.2008.000033) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Construtora e Incorporadora Imobiliaria Nobel Ltda - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues
- Bradesco Seguros S/A - - Itau Unibanco S/A - PROC. Nº 02/08Vistos.1 - Primeiramente, a fim de evitar tumulto processual
antes do levantamento pretendido, determino ao Banco do Brasil S/A, agência deste Fórum as providências necessárias
no sentido de ENCAMINHAR a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, extrato atualizado comprovando todos os depósito
efetuados em conta judicial em nome das partes supra mencionadas. Partes: Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior, CPF nº
603.938.908-72; Construtora e Incorporadora Imobiliária Nobel Ltda, CNPJ nº 55.642.607/0001-67Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar a impressão entregando-o mediante carga em livro próprio.
2 Quanto ao requerimento ao Banco Itaú S/A, determino as providências necessárias no sentido de ENCAMINHAR a este Juízo
esclarecimentos diante da aparente contradição das informações a respeito dos ativos financeiros do requerido, de fls. 115/116
e 217 destes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO devendo o Patrono do Autor providenciar a
impressão em seu próprio escritório, com cópia de fls. 115/116 e 217, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo.3
- Com a resposta, ciências às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e tornem conclusos para apreciação do pleito de fls.
221.4 - Fls. 222/236: Providencie-se o desentranhamento e a correta juntada, certificando-se. Intime-se. - ADV: MARIO DE
PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), PAULO ROBERTO FIOROTTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP)
Processo 0000033-25.2008.8.26.0223 (223.01.2008.000033) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Construtora e Incorporadora Imobiliaria Nobel Ltda - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues
- Bradesco Seguros S/A - - Itau Unibanco S/A - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi encaminhado ofício ao PAB do Banco
do Brasil; foram desentranhadas as peças de fls. 222/226 e juntadas corretamente. Nada Mais. Guaruja, 15 de maio de 2018 ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), JOSE RENATO DE
ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP)
Processo 0000050-23.1992.8.26.0223 (223.01.1992.000050) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Jose
Carlos Borges dos Santos - - Antonio Roberto Sossio Pinto Nazario - - Darcio Esteves - Prefeitura Municipal de Guaruja - Vitor
Eduardo Gaio Teixeira Coelho - Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho - PROC. Nº 1780/07Vistos.1 Fls. 558: Diante do noticiado
pelo Banco do Brasil, e, tendo em vista sua importância, DETERMINO ao Banco do Brasil S/A as providências necessárias no
sentido de encaminhar a este Juízo, em 10 (dez) dias, extratos atualizados discriminando de forma individualizada para cada
unidade todos os depósitos que foram efetuados em conta judicial referente a estes autos. No qual consta como partes, Ré:
Prefeitura Municipal de Guarujá, CNPJ nº: 44.9590.210/001-04; Autores: Jose Carlos Borges dos Santos, CPF nº 214.409.21849; Antonio Roberto Sossio Pinto Nazario, CPF nº 052.995.278-53; Darcio Esteves, RG nº 3471112. Servirá a presente decisão,
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