Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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cujus” após o divórcio. Prazo: 15 dias.No mesmo prazo, regularize a representação processual dos demais herdeiros e comprove
a qualidade de herdeira de Maria Aparecida Sobral Berthe (fls. 19).Int. - ADV: MICHELE MEDINA BOZELLI RODRIGUES (OAB
301968/SP)
Processo 1002409-47.2018.8.26.0568 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - João Paulo Santos
Maciel - Vistos.Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$264.973,66.Fls. 01/04: inicial (valor da causa:
R$264.973,66);Fls. 05/08: procuração;Fls. 09/10: substabelecimento;Fls. 11/79: outros documentos (fls. 62/73: cédula rural
pignoratícia; fls. 74/75: planilha do débito; fls. 76/79: custas recolhidas).Fls. 80: decisão pelo Juízo da 1ª Vara Cível local
determinando a redistribuição livre dos autos.Anote-se com relação ao procurador declinado às fls. 04.Após o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça e da taxa para a impressão da contrafé, cite-se e intime-se o requerido, via mandado, ficando
o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação ou para apresentar embargos, sob pena de
constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (§2º do art. 701, do CPC). No caso de cumprimento da obrigação, arbitro
os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando o requerido isento do pagamento das
custas processuais.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002449-29.2018.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000971-57.2017.8.26.0588 - Vara Única) L.C.C. - A.C. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a cópia da precatória como mandado, providenciando a Serventia
a impressão das cópias necessárias, observando-se a senha informada às fls. 02.Cumprida a diligência, devolva-se a carta
precatória ao Juízo Deprecante com as homenagens do estilo, observando-se o Comunicado CG nº 155/2016.Int. - ADV:
NATALIA DA SILVA FORTI (OAB 318447/SP)
Processo 1002480-49.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1000669-54.2018.8.26.0568) - Procedimento Comum - Multa
- I.C.B. - C.S.A. - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela de urgência ajuizado
por IDA CRISTINA BERGAMO face ao CONDOMÍNIO SOLAR DAS ACÁCIAS. Aduz a autora, em síntese, que é proprietária da
unidade 41 do Edifício Solar das Acácias no município de Águas da Prata há 06 anos; que sempre apresentou comportamento
ilibado e excelente convívio com os demais condôminos. Informa que é membro do Conselho Fiscal do Condomínio; que é atuante
na fiscalização das contas condominiais e por diversas vezes confrontou o síndico quanto a prestação de contas, chegando a
votar contra a aprovação das contas do exercício do ano de 2016, razão pela qual o convívio entre ambos é desgastante. Afirma
que entre as desavenças uma abrange os demais condôminos: um vazamento de água na floreira da sacada do apartamento da
autora; que as considerações quanto a situação da floreira foi discutida na assembleia do dia 04.03.17; que foi realizada vistoria
por profissional contratado pelo condomínio, averiguando a necessidade de trocar as plantas ou realizar um reparo na jardineira;
que na ata assemblear do dia 13.10.17 não consta qualquer menção acerca de uma definição quanto a questão da floreira e
que mesmo assim o requerido ingressou com ação de obrigação de fazer contra autora a fim de que a mesma repare a floreira
de sua unidade; que somente na primeira Assembleia Geral Ordinária deste ano o assunto foi colocado em pauta. Assevera,
também, que em 30.03.18 recebeu uma multa no importe de R$3.800,00, por suposto comportamento antissocial; que a multa
foi irregularmente fixada e que somente descobriu a razão da multa quando recebeu a carta de convocação para a primeira
Assembleia Geral Ordinária do ano - “(i) “Aprovação de despesa extraordinária (contratação de Advogado) para promover
ação e obrigação de fazer contra condômino apartamento 41, assunto: desprendimento do revestimento (reboco) da jardineira
(...) - fls. 06.Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão da cobrança da multa e do protesto, sob pena de multa de
R$500,00Informa não ter interesse na audiência de conciliação - fls. 17.Fls. 01/18: inicial (valor da causa: R$3.800,00);Fls. 19:
procuração;Fls. 20: declaração de hipossuficiência;Fls. 21: valor do benefício previdenciário;Fls. 22/45: escritura de venda e
compra, instituição, especificação, convenção de condomínio e divisão amigável;Fls. 46/55: ata da assembleia geral ordinária
- data de 04.03.17;Fls. 56/61: ata da assembleia geral extraordinária - data de 13.10.17;Fls. 62/63: BO nº 69/2017 - datado
de 16.02.17;Fls. 64/65: BO nº 88/2017 - datado de 01.03.17;Fls. 66/67: demonstrativo de gastos no fundo de obras;Fls. 68:
boleto - vencimento em 30.03.18;Fls. 69/70: convocação da assembleia geral ordinária - data da assembleia: 24.03.18;Fls.
71: declaração médica;Fls. 72: relatório médico;Fls. 73/74: e-mails;Fls. 75: título sujeito a protesto;Fls. 76/78: notificação
extrajudicial para fins de desagravo - pedido de explicações;Fls. 79/80: Regimento Interno do Condomínio;Fls. 81: decisão pelo
Juízo da 1ª Vara Cível local determinando a redistribuição dos autos a esta Vara por conexão ao processo nº 1000669-54.2018.
Fls. 82: certidão de redistribuição por dependência.Anote-se com relação aos procuradores declinados às fls. 18.A fim de se
evitar decisões conflitantes, apensem-se estes autos ao processo nº 1000669-54.2018 (ação de obrigação de fazer com pedido
de tutela de urgência ajuizada pelo Condomínio Edifício Solar das Acácias face a Ida Cristina Bergamo onde a parte autora
visa que a requerida promova a imediata obra de reparação em suas floreiras, sob pena de multa diária).Após tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: MARCOS OLIMPIO ANDRADE LOPES SILVA (OAB 314933/SP), AGNALDO RODRIGUES THEODORO
(OAB 115770/SP)
Processo 1002492-63.2018.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.A.R. - Vistos.Trata-se de ação visando a interdição
de Ariovaldo de Assis Rubbo.Fls. 01/04: inicial (valor da causa: R$1.000,00);Fls. 05: documento pessoal da autora;Fls. 06:
certidão de casamento da autora;Fls. 07: relatório médico;Fls. 08: declaração de hipossuficiência;Fls. 09: procuração.Defiro
os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.Diante do relatório médico de fls. 07, nomeio Vilma
Avanzi de Abreu Rubbo como curadora provisória do interditando. Lavre-se o termo.Considerando que o pedido é formulado
pela esposa do requerido, desnecessária a realização de estudo social.Designo interrogatório para o dia 18 de julho de 2018,
às 17:00 horas, que será realizado na residência do interditando ante a dificuldade de locomoção por parte do mesmo (fls. 03).
Expeça-se mandado para citação e intimação.Oficie-se ao médico do interditando (fls. 07), solicitando que o mesmo responda, se
possível, os quesitos desse Juízo a seguir:a) o interditando é portador de enfermidade, retardamento ou perturbação mental?Em
caso positivo, descrever e graduar.b) em virtude disso ele é:1- inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens?2- parcialmente incapaz de gerir sua pessoa e administrar seus bens?Neste último caso, dizer quais as limitações, ou
seja, os atos que não tem condições de praticar sozinho.c) se positivo o quesito “a”, é esse mal congênito ou adquirido? Se
adquirido, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão?d) em caso do mal ter sido adquirido, a eclosão do
mal gerou, desde logo, a incapacidade do interditando de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens?e) o quadro
encontrado é reversível? f) outros esclarecimentos técnicos que a Senhora Perita julgar pertinentes. Oficie-se à OAB local
solicitando a nomeação de curador especial ao interditando.Ciência ao representante do MP.Intime-se. - ADV: WANDERLEY
FLEMING (OAB 48403/SP)
Processo 1002492-63.2018.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.A.R. - Fica a autora intimada a comparecer em
cartório para assinatura do termo de curadora provisória. Prazo: 15 dias. - ADV: WANDERLEY FLEMING (OAB 48403/SP)
Processo 1002622-87.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.G. - A.D.C.F. - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado a fl.198, em favor do autor, ficando, desde já autorizado
o levantamento das pensões depositadas judicialmente com relação a estes autos.No mais, aguarde-se o agendamento de
nova data para realização da perícia genética.Ciência ao M.P.Int. - ADV: FERNANDO MANFREDO FIALDINI (OAB 260591/SP),
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