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TJSP 24/05/2018 -fl. 2112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

2112

Processo 0015913-50.2016.8.26.0361 (processo principal 0011423-29.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Antonio Bastos - Michel Anderson Rodrigues de Paula - - Terezinha Stela Ferreira
de Paula - Ciência as partes quanto à fl.106. - ADV: GESSE GONCALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 84907/SP), VÍVIAN
PATRÍCIA GONÇALVES PEREIRA (OAB 180160/SP), MARISOL ANNE MOTTA PEREIRA (OAB 122653/SP), NOEMY DA SILVA
GONÇALVES (OAB 276337/SP), MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
Processo 1000132-05.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - OTÁVIO BATISTON FERREIRA - ME - - OTAVIO BATISTON FERREIRA - Manifeste-se o exequente no prazo
de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao retorno negativo dos ARs retro juntados. Na omissão, será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1001437-24.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Transpascon Terraplanagem e Mão
de Obra Ltda - Wagner Aniceto - Vistos.Diante do decurso do prazo previsto para cumprimento da sentença e da ausência de
manifestação da parte credora, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. P.R.I. - ADV:
ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 1001528-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria Emilia do Patrocinio - Sp - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo HSBC apontando a existência
de erro material, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, eis que a sentença adotou premissa equivocada, uma vez
que a embargada possuía apontamento preexistentes por iniciativa de outras instituições financeiras, o que atrai a incidência
da súmula 385 do STJ.Houve resposta (fls. 116).É o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos em razão de sua
tempestividade, nego-lhes, contudo, provimento, dada à ausência dos pressupostos de embargabilidade. Não houve adoção
de premissa equivocada como quer fazer crer a embargante, uma vez que, conforme julgado por ela mesma colacionado,
as demais anotações promovidas por outras instituições não tem o caráter de registro desabonador, pois apenas apontam a
existência de operações financeiras contratadas pela embargada, ao passo que apenas a anotação promovida pela embargante
encontrava-se como baixada em prejuízo, de modo a influenciar negativamente no escore de crédito do tomador.Ante o exposto,
REJEITO os embargos.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1002980-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Vila Serena - Ivai
dos Santos Silva - Vistos.Diante do decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo e da ausência de manifestação do
credor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado
desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. P.R.I. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA
PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1005706-09.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Andrey Pereira da Silva - Vistos.Diante do decurso do prazo previsto para cumprimento da sentença e da ausência
de manifestação da parte credora, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. P.R.I. - ADV:
ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1006077-02.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi I - Império da França Incorporadora Ltda - Vistos.Diante da manifestação de fl. 83, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito
de fls. 57 em favor do exequente (procuração às fls. 06), observadas as formalidades legais. Comprove a parte executada o
pagamento das custas finais, mediante o recolhimento da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- SP), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do nome na dívida ativa. No silêncio, notifique-se por carta nos termos dos
artigos 1097 e 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Certifique-se desde já o trânsito em julgado
desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I.Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2018 - ADV: ANNA
CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1006496-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Turma do Soninho Comércio e Distribuição de Produtos Higienicos Ltda Me - - Fabricio Roberto Costa RECOLHA, EM CINCO DIAS, A DILIGÊNCIA DO OFICIAL CORRESPONDENTE AO ENDEREÇO CONSIGNADO A FL. 125/126.
- ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007548-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sheila Janine de Lima
Santana - Cortesia Serviços de Concretagem Ltda - Vistos.Intimado o perito judicial do despacho que o nomeou para elaboração
dos trabalhos, este estimou seus honorários na importância de R$ 10.270,00 (fls. 197/199). Instadas as partes a se manifestarem,
sobreveio manifestação das partes aduzindo ser exorbitante a estimativa apresentada, tendo em vista a pouca complexidade
do trabalho a ser realizado pelo expert, sendo que a autora requereu a fixação dos honorários periciais em R$ 3.500,00 (fls.
202/206 e 207/208). Aberta oportunidade ao perito para manifestação, este esclareceu que o valor atribuído está coerente.
Informa que a o valor sugerido pela autora está desatualizado (fls. 218/219). Como é cediço, para fixação dos honorários
periciais devem ser considerados diversos fatores, tais como o valor da causa, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido
pelo perito e também o tempo necessário para elaboração do laudo. Ainda que não vinculem o juízo, podem ser observadas
também as tabelas emitidas pelos órgãos de classe, que oferecem parâmetros de remuneração para as várias espécies de
perícia técnica.Assim sendo, considerando as alegações das partes, os fundamentos do perito judicial, bem como analisadas as
circunstâncias do caso concreto, conclui-se que o valor de R$ 6.885,00 a título de honorários periciais provisórios remunerará
de maneira satisfatória o trabalho do perito judicial nesta oportunidade.Providenciem as partes o depósito dos honorários (50%
do valor arbitrado para cada uma R$ 3.442,50), no prazo de 5 dias. Com o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos.
Laudo em 30 dias.Int. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB
345156/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1008406-26.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Benedito Machado de
Almeida - André Donizete Cardoso ME - - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos.Primeiramente, observada a devida
intimação da coexecutada André Donizete Cardoso ME através de edital (fls. 49 e 51), providencie a serventia a anotação
do Curador Especial nomeado no processo de conhecimento para representá-la, republicando-se fls. 46/47 para o mesmo,
haja vista que continuará a representá-la nesta fase processual. (anotado)Assim, indefiro, por ora, o pedido de fls. 73/74.No
mais, passo a apreciar a impugnação de fls. 57/60, a qual, nos termos da certidão de fls. 77 é tempestiva.Conforme sentença
proferida, as rés foram condenadas a restituir ao autor o valor comprovadamente por este pago a cada ré (respectivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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