Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
1231
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002947-36.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jeferson Henrique de
Arruda Leite - Tendo em vista o Trânsito em Julgado da r. Sentença/Acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos [no portal e-SAJ, escolher a opção <
ou <<157 - Cumprimento Provisório de Sentença>> ou <<12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública>>. Os
pedidos deverão observar, ainda, o disposto no comunicado CG nº 1789/2017. PEDIDOS QUE NÃO SIGAM ESTRITAMENTE
TAIS DETERMINAÇÕES SERÃO INDEFERIDOS. - ADV: ALINE BECCI ANDRE DA SILVA (OAB 262924/SP), CÉLIO RAMOS
FARIAS (OAB 253221/SP)
Processo 1003075-56.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Fernando Bonfogo Balduino
da Silva - BANCO PAN S/A - Fls.189: Diga o autor se os valores do acordo foram integralmente pagos, no prazo de 05
dias.Decorridos sem manifestação, tornem conclusos para extinção. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO (OAB 331451/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003149-13.2017.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Odila Aparecida Miquelotto - Luiz Carlos de Godoy - Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. - ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP),
JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1003263-49.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabiana da Silva Cardoso - Considerando que a requerida é beneficiária
da Assistência Judiciaria Gratuita, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1003348-35.2017.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme – Sicoob Crediacil - Manifeste-se a exequente sobre os ofícios juntados e
requeira em prosseguimento. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1003564-93.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.A. Ferro e Aço Ltda. - Manifeste-se
o exequente sobre o bloqueio de valores via BACENJUD no montante de R$ 188,23. - ADV: LAÍS RAFAELA DA SILVA MIYAZAKI
(OAB 364182/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP)
Processo 1003577-29.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ortega Comércio de Artefatos Plásticos
Ltda. - L. de Oliveira e Silva - EPP - Fls.161: Defiro as pesquisas. - ADV: CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB
117427/SP), MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP)
Processo 1003577-29.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ortega Comércio de Artefatos Plásticos
Ltda. - L. de Oliveira e Silva - EPP - Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento, no
prazo legal, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas RENAJUD (fls. 166) e INFOJUD (fls. 167/168).
- ADV: MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/
SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP)
Processo 1003611-67.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Deise Cristina Vespa - Adenilson Aparecido
Custódio Martins - Tendo em vista o Trânsito em Julgado da r. Sentença/Acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos [no portal e-SAJ, escolher a opção <
ou <<157 - Cumprimento Provisório de Sentença>> ou <<12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública>>. Os
pedidos deverão observar, ainda, o disposto no comunicado CG nº 1789/2017. PEDIDOS QUE NÃO SIGAM ESTRITAMENTE
TAIS DETERMINAÇÕES SERÃO INDEFERIDOS. - ADV: FLAVIA DE MORAES CANATA MARTIM (OAB 217746/SP), NEIDE
APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB 263174/SP)
Processo 1003660-45.2016.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Petição de p. 116: o pedido ora formulado resta prejudicado diante da sentença proferida
à p. 113 (disponibilizada no DJE conforme constante de p. 115), restando o feito no aguardo do respectivo trânsito em julgado.
- ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003854-11.2017.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Quitéria da Silva Ana Paula Moreira Martins - VISTOS etc. ANA PAULA MOREIRA MARTINS, qualificada nos autos, moveu impugnação ao
cumprimento de sentença que a condenou a pagar quantia certa alegando que: houve pagamentos parciais não contabilizados
pela credora; a multa não deveria incidir sobre R$ 4.000,00 e sim sobre o saldo não pago, que é de R$ 1.600,00. Portanto, o
valor do débito correto e sem as cobranças excessivas é de R$ 251,91. Juntou documentos (pgs. 42/52). A credora QUITÉRIA
DA SILVA pleiteou a rejeição parcial da impugnação, insistindo na procedência das quantias pleiteadas, descontando-se apenas
o valor pago no curso do cumprimento de sentença (pgs. 56/59). É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Merece prosperar
apenas em pequena parte a impugnação.Defiro os beneficios da Justiça Gratuita à parte devedora, anotando-se.Houve transação
entre as partes no CEJUSC local, devidamente homologada por sentença (pgs. 14 e 20), onde a ora devedora se comprometeu
a pagar à exequente a quantia de R$ 14.000,00 em 12 parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 2.000,00, as 10 seguintes de
R$ 800,00 cada e a última de R$ 4.000,00. Os pagamentos seriam feitos todo dia 20 de cada mês, iniciando-se em janeiro de
2016, diretamente no domicílio da credora, mediante recibo. Caso houvesse inadimplemento, incidiria multa de 10% do débito
restante, mais correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês até o efetivo pagamento.Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º