Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2584
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a Serventia minuta para busca de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.Int. - ADV: ELI MARCEL RODRIGUES LEITE
(OAB 190189/SP), ALEXANDRE EIJI CATUTANI (OAB 318896/SP)
Processo 0013005-17.2017.8.26.0577 (processo principal 1004427-19.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lair Dionizio dos Santos - Radfloor Industrial e Revestimentos Eireli - EPP e outro - Fls.54/62: Fica a
parte credora ciente dos resultados das pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como de que o resultado da
pesquisa INFOJUD em nome da Radfloor permanecerá arquivada em cartório por trinta dias, devendo, após, ser descartada.
Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: ALEXANDRE EIJI CATUTANI (OAB
318896/SP), ELI MARCEL RODRIGUES LEITE (OAB 190189/SP)
Processo 0013627-62.2018.8.26.0577 (processo principal 1013172-51.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ricardo Thadeu Martins Teixeira - Antonio Cesar Porto da Mota e outro - Ricardo Thadeu Martins
Teixeira - Trata-se de pedido do credor para intimação do devedor a efetuar o pagamento de R$ 3.212,08, diante do trânsito em
julgado da sentença anteriormente proferida. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15.Anote-se para fins de
movimento judiciário (MOVJUD), a conversão da fase de conhecimento em cumprimento de sentença.Sem prejuízo, INTIME-SE
o devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento voluntário em 15 dias, advertindo-o de que: (a) caso não efetue o
pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15);(b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo);(c) se não efetuado o pagamento, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (§ 3º).Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525,
CPC/2015, que prevê que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Providencie a Serventia o cadastramento do patrono dos requeridos junto ao SAJ.Int. - ADV: ERNESTO VON PLANCKENSTEIN
QUISSAK (OAB 109757/SP), RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
Processo 0020765-17.2017.8.26.0577 (processo principal 1003078-15.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adelia de Toledo Moraes - Caio Nelson de Almeida - - Jane Passos de Almeida e
outro - Nos termos do art. 916, CPC/15, os executados efetuaram o pagamento da dívida em seis parcelas mensais. Instado
a se manifestar (fls. 09) o exequente não se opôs ao parcelamento (fls. 11). Assim, manifeste-se o credor sobre os valores
depositados, se tais valores extinguem a execução (art. 924, II, CPC/15).Int. - ADV: CLAYTON BUENO CAVALCANTE (OAB
265632/SP), FREDERICO FUJIHARA NETO (OAB 214521/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP)
Processo 0021560-57.2016.8.26.0577 (processo principal 0028864-49.2012.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Teresópolis Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Edivania Pereira de Almeida
Queiroz - Fls. 57/63: Nada a deliberar. Este incidente encontra-se extinto e arquivado, em razão do despacho de fl. 54. Eventual
interesse do credor deverá ser perquirido em novo incidente. Int. - ADV: MARCOS DE SOUZA DIAS (OAB 88273/SP), LUÍS
PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 0023521-33.2016.8.26.0577 (processo principal 0060661-14.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Seguros de Vida e Previdencia Privada S/A - Ricardo Barbosa da Fonseca - Fls. 93/97: Manifeste-se a parte
requerida sobre o alegado.Int. - ADV: NICIA BOSCO (OAB 122394/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP),
THAIS MORI PANDOLFI (OAB 349769/SP)
Processo 0024184-79.2016.8.26.0577 (processo principal 0347407-03.2007.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Obrigações - ORIGINAL VEICULOS LTDA - 1) Fls. 156/157: Possível o pedido de bloqueio via BACENJUD, com característica
de ARRESTO, o que defiro.2) Já foi tentada a intimação pessoal do devedor, sem a possibilidade de sua localização.Nada obsta
que o arresto seja efetivado por sistema eletrônico.Assim, diante do recolhimento efetuado, providencie a Serventia minuta de
pesquisa de ativos financeiros, e consequentemente torne-os indisponíveis (bloqueio), nos termos do Convênio BACENJUD.
Havendo excesso de valores alcançados, deverá haver o imediato desbloqueio.Oportunamente, intime-se a parte credora
quanto ao resultado da pesquisa e, nos 10 dias da intimação, sendo esta frutífera, deverá o autor providenciar o necessário para
localização do paradeiro do devedor, para sua intimação do bloqueio e conversão do arresto em penhora, em caso de inércia
do devedor em insurgir-se contra a constrição.Int. - ADV: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), ARTHUR
CANDEO CHAHDA (OAB 369623/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
Processo 0024184-79.2016.8.26.0577 (processo principal 0347407-03.2007.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Obrigações - ORIGINAL VEICULOS LTDA - Fica a parte credora ciente do resultado negativo da pesquisa BACENJUD. Sem
prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: ARTHUR CANDEO CHAHDA (OAB 369623/
SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), DARCIO AUGUSTO
(OAB 95240/SP)
Processo 0026821-03.2016.8.26.0577 (processo principal 0045999-11.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maira Maftoum Costa - D.N. - Fls. 99/101: Nos termos do art. 134, CPC/2015, “o incidente de desconsideração
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título
executivo extrajudicial” - sublinhei.O incidente é novamente mencionado no § 1º de tal dispositivo: “a instauração do incidente
será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas” - sublinhei.Aqui não é o caso do § 2º, que dispensa
a instauração se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.Por fim, os termos do § 3º, mais
uma vez, faz menção expressa à instauração do incidente, prevendo a suspensão do processo, salvo na hipótese do § 2º.Logo,
incabível a apreciação do pedido, se não foi formado o respectivo incidente.Providencie a parte, se do seu interesse, a formação
do incidente, observando o § 4º do artigo referido, devendo demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos
para desconsideração da personalidade jurídica.Int. - ADV: HUGO SOARES PORTO FONSECA (OAB 98721/MG), ADRIANE
GIANNOTTI NICODEMO (OAB 147918/SP), RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP)
Processo 0029367-94.2017.8.26.0577 (processo principal 1021371-33.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Valeparaibana de Ensino - Trata-se de pedido do credor para intimação do devedor a efetuar o
pagamento de R$ 6.504,85, diante do trânsito em julgado da sentença anteriormente proferida. O pedido veio instruído conforme
art. 524 e incisos, CPC/15.Anote-se para fins de movimento judiciário (MOVJUD), a conversão da fase de conhecimento em
cumprimento de sentença.Sem prejuízo, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento voluntário em
15 dias, advertindo-o de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será
acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15);(b) se efetuado o pagamento
parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo);(c) se não efetuado o
pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (§ 3º).Fica o
devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
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