Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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conta corrente pessoal, possibilitando maior celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000539-08.2018.8.26.0075 (processo principal 1506393-11.2015.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Ante a concordância da Municipalidade,
homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado
SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da apresentação
junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade numeração de
conta corrente pessoal, possibilitando maior celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000546-97.2018.8.26.0075 (processo principal 0004231-25.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0000623-09.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 1501781-30.2015.8.26.0075) (processo principal 150178130.2015.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Marcelo Guaritá Borges Bento Marcelo Guaritá Borges Bento - Ante a concordância da Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam
seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá
acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício
requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade numeração de conta corrente pessoal, possibilitando maior
celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB
207199/SP)
Processo 0000633-53.2018.8.26.0075 (processo principal 0505484-64.2007.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Ante a concordância da
Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto
no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da
apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade
numeração de conta corrente pessoal, possibilitando maior celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os
autos. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0000633-53.2018.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0000634-38.2018.8.26.0075 (processo principal 0532767-96.2006.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Ante a concordância da
Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto
no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da
apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade
numeração de conta corrente pessoal, possibilitando maior celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os
autos. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0000635-23.2018.8.26.0075/02">0000635-23.2018.8.26.0075/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0000635-23.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 1501195-90.2015.8.26.0075) (processo principal 150119590.2015.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Ante a concordância da Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam
seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá
acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício
requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade numeração de conta corrente pessoal, possibilitando maior
celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB
161020/SP)
Processo 0000660-36.2018.8.26.0075 (processo principal 0505495-93.2007.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Ante a concordância da
Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto
no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da
apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade
numeração de conta corrente pessoal, possibilitando maior celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os
autos. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0000685-49.2018.8.26.0075 (processo principal 0004157-49.2004.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000686-34.2018.8.26.0075 (processo principal 0004815-92.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º