Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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Espólio de Eduardo Celso Santos - Diante da informação contida na certidão de fls. 17, apresente o exequente, Dr. José
Fernandes de Assis, OAB/SP nº 75.669/SP, o número de seu CPF, para fins de expedição de mandado de levantamento judicial
em seu favor.Prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES DE ASSIS (OAB 75669/SP)
Processo 0001681-81.2017.8.26.0075/01">0001681-81.2017.8.26.0075/01 (apensado ao processo 0001681-81.2017.8.26.0075) - Requisição de Pequeno
Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - 1 - Tendo em vista a comprovação de
depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTA a Requisição
de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, certifiquese nos autos de cumprimento de sentença esse respectivo pagamento, arquivando-se eles e também estes, com as devidas
anotações de praxe em ambos.3 - Ciência à Fazenda Pública.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB
161020/SP)
Processo 0001681-81.2017.8.26.0075/02 (apensado ao processo 0001681-81.2017.8.26.0075) - Requisição de Pequeno
Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Expeça-se mandado de levantamento,
intimando-se, após a colheita de assinaturas, para a retirada em Cartório.Havendo controvérsias em relação ao valor depositado,
deverá haver manifestação, no prazo de 15 dias.No silêncio, será entendido como concordância tácita e os autos extintos.
Intime-se - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001682-66.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - 1 - Tendo em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem
como a confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos de cumprimento de sentença
esse respectivo pagamento, arquivando-se eles e também estes, com as devidas anotações de praxe em ambos.3 - Ciência à
Fazenda Pública.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001690-43.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - 1 - Tendo em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem
como a confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos de cumprimento de sentença
esse respectivo pagamento, arquivando-se eles e também estes, com as devidas anotações de praxe em ambos.3 - Ciência à
Fazenda Pública.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001694-80.2017.8.26.0075/01">0001694-80.2017.8.26.0075/01 (apensado ao processo 0001694-80.2017.8.26.0075) - Requisição de Pequeno
Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - 1 - Tendo em vista a comprovação de
depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTA a Requisição
de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, certifiquese nos autos de cumprimento de sentença esse respectivo pagamento, arquivando-se eles e também estes, com as devidas
anotações de praxe em ambos.3 - Ciência à Fazenda Pública.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB
161020/SP)
Processo 0001696-50.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001697-35.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001699-05.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001703-42.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001705-12.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0001706-94.2017.8.26.0075 (processo principal 1501244-34.2015.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Ante o exposto, ACOLHO
a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como correto o valor de R$ 362,04 (10% do valor da causa), conforme
apontado pela impugnante.Condeno o impugnado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios fixados em R$ 50,00, considerando-se os parâmetros previstos no termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de
Processo Civil e na forma do recurso especial representativo da controvérsia nº REsp 1.134.186/RS. Confira: RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.(...)1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com
base no art.20, § 4º, do CPC2. Recurso especial provido.(REsp 11341186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º