Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0502434-54.2012.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio
Cramer Esteves - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0505084-11.2011.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer
Esteves - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 1000259-20.2018.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lindolfo de
Assis Silveira - Diante da informação retro, rejeito liminarmente os embargos à execução, uma vez que constitui pressuposto
de admissibilidade dos embargos a prévia garantia do Juízo, com fulcro no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6830/80.Tratando-se de
norma especial, quando comparada ao Código de Processo Civil, não há como aplicar o disposto no artigo 914 do atual CPC,
que não exige garantia para a oposição dos embargos do devedor. A controvérsia já foi pacificada pelo C. Superior Tribunal de
Justiça no julgamento do Resp nº 1.272.827/PE, submetido a rito dos recursos repetitivos.Contudo, no caso concreto, verificase que também não houve garantia da execução nos autos principais, de modo que os embargos não merecem ser recebidos.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a conclusão da presente sentença nos autos de execução fiscal, ali prosseguindo.Após,
desapensem e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA (OAB 320197/SP)
Processo 1000273-72.2016.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Haruo Yamaki - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BERTIOGA - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTOS os embargos à execução opostos
por HARUO YAMAKI em face do MUNICÍPIO DE BERTIOGA, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
segunda parte, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual, motivado pelo pagamento do débito fiscal
e, por conseguinte, extingo a execução fiscal, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em virtude do
princípio da sucumbência, e também amparado pela Súmula 153 do STJ, diante do implícito pedido de desistência, condeno
o exequente-embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, considerando-se este o valor da causa, isso porque,
reconhecida a falta de interesse processual pelo pagamento da dívida tributária, o embargante mostrou-se livre de saldar,
novamente, toda dívida executada, sendo esse o seu proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I,
do CPC. Sobre ele incidirá atualização monetária a partir do respectivo ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do STJ, até o
momento de seu efetivo pagamento.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução
fiscal, levantando-se eventuais constrições.Em termos, arquivem-se ambos.P.I.C - ADV: CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR
(OAB 103393/SP), MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP)
Processo 1000380-48.2018.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Brasterra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fls. 62: Os embargos são tempestivos, razão assiste ao embargante.Os documentos indicam a probabilidade
do direito.Em termos fáticos, a pretensão do embargante encontra-se amparada em documentos apresentados na inicial. De
outra parte, a execução encontra-se integralmente garantida por penhora nos autos principais, conforme cópia do termo às
fls. 38. Assim, recebo os embargos à execução de fls. 01/55 para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.Registre-se,
contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora
ou avaliação de bens.Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.Em termos de prosseguimento, intime(m)se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 30 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: GUILHERME COSTA ROZO GUIMARÃES (OAB 258149/SP)
Processo 1000454-39.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - TIM CELULAR S/A Fls. 01/216: Trata-se Embargos à Execução Fiscal opostos por TIM CELULAR S.A. em face do MUNICÍPIO DE BERTIOGA,
alegando em síntese que, a cobrança da Taxa de fiscalização para localização e funcionamento, referente ao exercício de 2011,
sobre antenas de transmissão e recepção de ondas de rádio instituída pelo Município de Bertioga ofende o artigo 18 da Lei
13.116/2015, artigos 21, XI e 22, IV, da CF/88 e artigo 162 da Lei 9.472/97. Aduz ainda, a ocorrência de bitributação, tendo em
vista o artigo 6º da Lei 5.070/66 e ofensa ao princípio de proporcionalidade. Requer a suspensão dos Embargos até o julgamento
do Recurso Extraordinário nº 776.594 e ao final a procedência deles para cancelar a cobrança da taxa em questão.A embargada
manifestou-se as fls. 200/231.É o relatório. Decido.Pois bem. A controvérsia diz respeito à constitucionalidade da cobrança de
Taxa de fiscalização para localização e funcionamento pelo município. A respeito da matéria foi reconhecida a Repercussão
Geral pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ( Tema 919 - Competência tributária municipal para a instituição de
taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é
exclusiva da União)Sendo assim, aguarde-se por 180 dias, ou eventual provocação da embargante acerca do desfecho dessa
Repercussão.Intime-se. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP)
Processo 1000837-80.2018.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Jose Ademir Lima de Souza
- Dessa forma, garanta o Juízo, no prazo de 15 dias, atualizando-se os valores para a data do depósito, sob pena de extinção.
- ADV: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 162402/SP)
Processo 1000851-64.2018.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Fabio Pinto de Faria - - Margarida Melo
de Faria - Dessa forma, junte aos autos declaração de imposto de renda do último exercício de cada embargante e garanta
o Juízo, com valor atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA (OAB
256003/SP)
Processo 1000931-28.2018.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Ricardo Leite Hayden - A lei que rege
as Execuções Fiscais, é a Lei nº 6.830/80, tendo o Código de Processo Civil, uso subsidiário. Dessa forma, deve-se seguir o
disposto no artigo 16 da referida lei.Sendo os Embargos à Execução Fiscal uma ação autônoma, adite a inicial para que conste
o valor atualizado da causa, juntando-se comprovante de recolhimento de tal taxa.Seguindo o disposto no artigo 16, da Lei de
Execuções Fiscais, para a interposição de Embargos à Execução Fiscal, necessário o Juízo estar seguro. Em fls. 02 houve
a indicção de imóvel para tal garantia. Para prosseguimento do feito, deverá o Embargante juntar a Certidão de Matrículado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º