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TJSP 04/06/2018 -fl. 869 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

869

declaração de pobreza exigida pela Lei 1.060/1950, não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse A
existência da presunção relativa e da previsão legal da possibilidade da parte adversa impugnar a concessão da gratuidade da
justiça ao agravante não são aptos a interpretar no sentido de existência de direito líquido e certo ao deferimento da gratuidade,
com subtração do juiz o dever de verificar a adequação do pedido no caso concreto, quando elementos objetivos dos autos
apontam a inadequação do pedido Medida de seriedade a preservar a concessão do benefício a quem realmente dele necessita,
sob pena de vulgarização do instituto e de fomentar a litigiosidade aventureira a onerar a Administração da Justiça de forma
inconsequente - Pleito recursal manifestamente improcedente - Decisão agravada mantida. Agravo regimental não provido.
(grifos nossos)Intimem-se. - ADV: BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), AGUINALDO FREITAS CORREIA (OAB 130510/
SP), VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP)
Processo 0021238-13.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gilberto José Ferreira - Consoft Consultoria e Sistemas Ltda - Vistos.Vista ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB
337817/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), RICHARD TOUCEDA FONTANA (OAB 136541/SP)
Processo 0021789-90.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - LEOPOLDO DUCCINI DA ROCHA - Consoft Consultoria e Sistemas Ltda - Vistos.Vista ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
Processo 0022513-94.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Viviane de Oliveira Santos - Consoft Consultoria e Sistemas Ltda - Vistos.Vista ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB
166566/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0022604-53.2017.8.26.0100 (processo principal 0015595-79.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Carla Roberta Vansetto - LBR Lacteos Brasil S/A - - Laticínios Bom Gosto S/A - Pró-Brasil
Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Carla Roberta Vansetto - Vistos.Aguarde-se o julgamento final do
recurso. Intime-se. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), WILLIAN MIGUEL DA SILVA (OAB 360610/SP),
EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP), EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (OAB 357597/SP), WALTER
VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), CARLA ROBERTA VANSETTO (OAB 91608/RS),
RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
Processo 0022944-31.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Marcelo Almeida dos Santos - Vistos.Vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP),
KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP)
Processo 0023161-74.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - MONICA MARIA CARVALHO - Vistos.Vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), LARA TEIXEIRA MENDES
NONINO (OAB 167627/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP)
Processo 0023427-61.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Impugnação de Crédito ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - EMERSON FERREIRA MARQUES - Vistos.Vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: CARLA FALCHETTI BRUNO BELSITO (OAB 178320/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), CAMILA
MANDARANO FERREIRA (OAB 326580/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)
Processo 0023867-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0015595-79.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Spiral Tubos Industria e Comercio Ltda - LBR Lacteos Brasil S/A - Pró-Brasil Serviços em
Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos.Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: WILLIAN MIGUEL
DA SILVA (OAB 360610/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO DE MELO BATISTA DOS
SANTOS (OAB 357597/SP), EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP),
JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB 261653/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/
SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 0023867-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0015595-79.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Spiral Tubos Industria e Comercio Ltda - LBR Lacteos Brasil S/A - Pró-Brasil Serviços em Recuperação de
Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por SPIRAL TUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA em face da recuperanda LBR LÁCTEOS BRASIL S.A, no qual alega ser credor da quantia de R$84.715,90, decorrente
de acordos judiciais não adimplidos (fls. 01/15).A Recuperanda, em manifestação de fls. 19/20, pediu pelo indeferimento do
incidente.O Administrador Judicial manifestou pelo indeferimento da habilitação (fls. 21).O Ministério Público opinou favorável
ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 39/40).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito do habilitante
provém de acordos judiciais na esfera cível, provenientes de processos de execução, nos quais teve o pleito constituído em
data posterior ao pedido de recuperação judicial, sendo assim caracterizado como crédito pós-concursal ou extraconcursal.
Desta maneira, os créditos ora pleiteados não se sujeitam à recuperação judicial.Ante o exposto e com fundamentos no art. 485,
inciso VI do CPC/15, indefiro a habilitação de crédito.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimese. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), EVELINE BERTO
GONCALVES (OAB 270169/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), WILLIAN MIGUEL DA SILVA (OAB 360610/
SP), EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (OAB 357597/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), JOCELI
SARAIVA SOUZA (OAB 261653/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP)
Processo 0028770-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0141245-78.2009.8.26.0100) - Impugnação de Crédito ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - Consoft Consultoria e Sistemas Ltda. - Vistos.Vista ao Ministério Público.Intimese. - ADV: LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ROSANGELA FREIRE DE CARVALHO AMORIM (OAB 23667/BA)
Processo 0030105-58.2017.8.26.0100 (processo principal 1103135-17.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Autofalência - Selma Bomfim da Silva Santos - Atlântico Sul Segurança e Vigilância Eireli - Pró-Brasil Serviços em Recuperação
de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos.Selma Bomfim da Silva Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência de Atlântico
Sul Segurança e Vigilância Eireli, no valor de R$ 16.812,54, com origem na certidão trabalhista expedida pela 84ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial apresentou seu parecer, no opinou pela inclusão do
crédito no valor R$ 12.443,61, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/36)O Ministério Público do Estado
de São Paulo concordou com o parecer contábil. (fls. 43/46)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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