Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
3130
Infantil Arco Iris Encantado S/s Ltda Me - Marta Nagata - Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial
Cível para apreciar a causa e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 51,
inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.Para fins
de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser
interposto por advogado.As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas
pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em
primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, no caso de condenação, em 1% do valor da causa, visto ser este o valor
que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95,
desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo
de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo, primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas
em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação.Para
processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o
valor do porte de remessa e retorno é de R$ 32,70, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia
do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI,
das Normas de Serviço da CGJ.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 04 de junho de 2018. - ADV:
LUCIMAURA PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP)
Processo 1000883-54.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escola de Educação
Infantil Arco Iris Encantado S/s Ltda Me - Vicente Caruso - Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial
Cível para apreciar a causa e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 51,
inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.Para fins
de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser
interposto por advogado.As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas
pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em
primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, no caso de condenação, em 1% do valor da causa, visto ser este o valor
que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95,
desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo
de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas
em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação.Para
processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o
valor do porte de remessa e retorno é de R$ 32,70, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia
do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI,
das Normas de Serviço da CGJ.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 04 de junho de 2018. - ADV:
LUCIMAURA PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP)
Processo 1000937-20.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educação Infantil Arco
Iris Encantado S/s Ltda Me - Renata de Oliveira Correa - Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial
Cível para apreciar a causa e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 51,
inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.Para fins
de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser
interposto por advogado.As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas
pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em
primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, no caso de condenação, em 1% do valor da causa, visto ser este o valor
que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95,
desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo
de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas
em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação.Para
processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o
valor do porte de remessa e retorno é de R$ 32,70, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia
do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI,
das Normas de Serviço da CGJ.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 04 de junho de 2018. - ADV:
LUCIMAURA PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP)
Processo 1000938-05.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educação Infantil Arco
Iris Encantado S/s Ltda Me - Valeria de Cassia Ferreira Barbosa - Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juizado
Especial Cível para apreciar a causa e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 8º,
§ 1º, e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença,
devendo ser interposto por advogado.As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15,
regulamentadas pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, no caso de condenação, em 1% do valor da
causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também
respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra
citada, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade
de complementação.Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote
ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 32,70, por volume de autos nos termos do Provimento n.
833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI,
Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 04 de
junho de 2018. - ADV: LUCIMAURA PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP)
Processo 1000939-87.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educação Infantil Arco Iris
Encantado S/s Ltda Me - Zilda Aparecida Mendes da Silva - Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial
Cível para apreciar a causa e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 51,
inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.Para fins
de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser
interposto por advogado.As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas
pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º