Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
3215
Geral da Justiça do TJ/SP- item 2.2, alínea “d”, última parte, e Nota Técnica nº 01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE,
todos os PRAZOS serão computados em DIAS CORRIDOS. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1000135-52.2018.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Augusto Silva
Soares - Santa Casa de Misericórdia de Piratininga - Rafael Augusto Silva Soares - Regularize a executada a sua representação
processual nos autos. Ainda, a Serventia Judicial deverá alimentar o SAJ - Sistema de Automação da Justiça, Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, com a inserção dos nomes dos Advogados da executada. . Para que surta os seus jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado na peça encartada, que será regido pelas cláusulas ali
exteriorizadas entre as partes. Na forma do artigo 922 do novel Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a Execução.
Determino o desbloqueio junto ao sistema BACENJUD. Aclaro que decorrido o prazo nele fixado, os autos ficarão aguardando
por um período de 10 dias eventual manifestação da parte-autora, sendo que ao final do interregno, em não havendo provocação,
será interpretado como cumprido, e o feito extinto na forma da Lei. - ADV: ALESSANDRO SILVA GABAS (OAB 368512/SP),
RAFAEL AUGUSTO SILVA SOARES (OAB 308848/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP)
Processo 1000211-76.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aparecido Bragiato
Me - - Aparecido Bragiato - Telefonica Brasil S/A - - Editora Net Alfa Ltda - A fim de instruir corretamente a inicial e comprovar
suas alegações iniciais, apresente a autora, em relação à fatura de fl. 24: - o demonstrativo de pagamento e- o detalhamento
dos serviços cobrados.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial - art. 321, p. único, CPC. - ADV: LUCIO RICARDO
DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP)
Processo 1000262-87.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Emygdio Antonio Mansanaro
Filho - Erika Lima de Castro Freitas - Fl. 17 - Diante da não citação da ré, prejudicada a audiência designada, devendo ser
excluída da pauta e do SAJ.À intimação do autor para manifestação em prosseguimento. Silente o autor por mais de trinta dias,
certifique a Serventia e proceda à intimação pessoal, para fins do art. 485, §1º, CPC/2015.Int. - ADV: RUI FERNANDO BRAGA
ALVES (OAB 358500/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1000271-49.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anna Virginia Swenson Pereira - Crv de Produtos Naturais do Brasil Ltda. Epp. - Comprove a autora o domicílio nesta
Comarca, por meio de documento em seu nome.Prazo: 15 dias. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1000293-10.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Lopes Fernandes - - Maria Cristina dos Santos Fernandes - - Isabela Fernandes - - Beatriz Fernandes - OCEANAIR - Linhas
Aéreas Ltda. - Leandro Lopes Fernandes - - Leandro Lopes Fernandes - - Leandro Lopes Fernandes - - Leandro Lopes Fernandes
- À manifestação dos autores, considerando que o art. 8º da Lei nº 9.099/95 veda expressamente que a pessoa incapaz seja
parte em processo no Juizado Especial Cível: Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o
preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º - Somente
serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:I as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de
pessoas jurídicas;(...) Prazo: 15 dias.Int. - ADV: LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP)
Processo 1000312-16.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Silvia Marcia Barbieri
- Associação Policial de Assistência à Saúde de Bauru - Apas - A requerente não se encontra em estado de mísera, de modo a
pleitear a assistência judiciária gratuita, podendo arcar com as despesas do processo, pois consoante demonstrativo apresentado
(fl. 15) percebe rendimentos bem superiores à média do trabalhador brasileiro. É bom frisar que a assistência judiciária que o
Estado oferece é para os que realmente dela necessitam Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV. E não é justo que o
espaço da Justiça Gratuita seja ocupado pelos que não necessitam. Nas palavras de Voltaire: “A vantagem deve ser igual ao
perigo. Se não há perigo, todos buscam a vantagem”. Portanto, indefiro a gratuidade judiciária. 2. Considerando as alegações
iniciais e documentos apresentados, evidente a probabilidade do direito da autora, pois afirma que o plano de saúde que
mantém com a ré será extinto, em virtude da exclusão da categoria de associado facultativo a qual integra, conforme documento
de fl. 17. Presente também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pela própria natureza da medida buscada
manutenção do plano de saúde, pois comprovado que a autora é portadora de neoplasia de ovário e encontra-se em tratamento
da enfermidade, de duração prolongada (fl. 19). Com efeito, em sede de cognição sumária e pelos documentos acostados à
inicial, verifica-se que a exclusão da autora dos quadros de associados da ré dar-se-á por questões normativas e de cunho
objetivo, com o intuito de adequação a resoluções pertinentes à espécie e não por inadimplemento contratual ou qualquer outra
razão imputada à autora. E é obvio que a autora, dada sua atual condição, teve frustrada a expectativa de utilizar os serviços
médicos disponibilizados e da segurança certamente representada pelo plano de saúde que mantinha, mesmo porque está em
pleno tratamento da moléstia que a acomete e conforme mencionado no relatório médico de fl. 17, há “alto risco de recidiva
e deverá manter-se em acompanhamento oncológico rigoroso”. Por isso, considerando a particular situação da autora, não é
razoável que ela tenha que contratar outro profissional ou plano de saúde, com eventuais períodos de carência e despesas
superiores aos valores das mensalidades que pagava, quando já iniciado o tratamento médico na vigência do convênio. Posto
isso, defiro o pedido de tutela de urgência de fls. 11 para determinar que a ré APAS Associação Policial de Assistência à Saúde
de Bauru - mantenha o plano de saúde em nome da autora, com a cobertura assistencial vigente, até final julgamento do feito,
inclusive, por ora, com o mesmo valor das mensalidades, que ficarão a cargo da autora. Somente poderão haver os reajustes
legais.Caso o plano de saúde tenha sido cancelado entre a presente data e o recebimento da intimação desta decisão pela ré,
fixo o prazo de 48 horas para seu restabelecimento, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (art. 297, CPC). Ainda, no prazo
de cinco dias, comprove a autora, por meio de documentos, que está quite com as parcelas do plano, conforme mencionado na
inicial (fls. 07) ou, caso haja prestação(ões) em aberto, que seja realizado o depósito judicial da(s) mesma(s) no referido prazo,
cujo(s) comprovante(s) deverá(ão) ser apresentado(s) nos autos, sob pena de revogação da tutela concedida, devendo também
depositar as subsequentes, conforme os respectivos vencimentos. No mais, em vista da natureza da questão posta em debate,
que revela baixíssima probabilidade de conciliação e por ser matéria de direito, deixo de designar audiência de conciliação.Citese e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB
219859/SP)
Processo 1000391-29.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jacy
Salvadeo de Souza - - Virgínia Eleta de Souza e Sousa - - João Batista de Sousa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ À Secretaria do Juizado para a designação de audiência de instrução e julgamento. Aclaro que as partes poderão arrolar até três
testemunhas cada, que comparecerão à audiência trazidas por aquelas, independentemente de intimação ou mediante esta, se
assim for requerido. Caso haja requerimento, este deverá ser feito à Secretaria no mínimo 5 dias antes da audiência. Acautelese no cumprimento do processo, e na conferência na fase de confecção da pauta. Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça
Corregedoria Geral Artigo 148 O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas
designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º