Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
2499
(OAB 217425/SP)
Processo 1029544-09.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Augusto Keller - Vistos.
Fls. 60: Defiro.Proceda pesquisa junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud para tentativa de localização de novos endeeços da
requerida.Em sendo positivo, cite-se dos termos do despacho de fls. 10.Int. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO
(OAB 272693/SP)
Processo 1030025-69.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRUNO
PENKAL GONÇALVES DA SILVA - Vistos.Fls. 64: Designo audiência para o dia 12 DE SETEMBRO DE 2018, às 16:20 horas,
ocasião em que o autor deverá exibir o álbum que lhe foi entregue pelo réu.Fls. 65: Como existe a possibilidade de conversão da
obrigação em indenização (caso o álbum seja efetivamente imprestável), a execução das parcelas do acordo deverá aguardar
a audiência mencionada no item anterior, proporcionando eventual execução conjunta da indenização e da quantia referente ao
acordo.Intimem-se as partes para comparecimento.INT. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 1030531-11.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Ali
Saadi - Leila Ali Saadi - Vistos. Fls. 92/93: Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, juntar foto legível do documento,
posto que pela distância da fotografia, o boletim de ocorrência fixado no quadro não permite a visualização de seus dados.Int. ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1031721-09.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material FRANCISCO PEREIRA FERNANDES - TIAGO MIGUEL BACCALÁ - Vistos.Pretende o autor, em síntese, o ressarcimento de
danos decorrentes de acidente de trânsito.Feita a anotação, segundo a inicial e confirmado pelo depoimento pessoal, o autor
conduzia seu veículo na rua Toneleiros, parando completamente em função de semáforo existente no cruzamento com a rua
Tito. Já parado, teve seu automóvel atingido na porção traseira esquerda pelo veículo dirigido pelo réu.A versão do réu é
absolutamente distinta.Segundo a contestação (também confirmada pelo depoimento pessoal da parte), os veículos transitavam
pela Rua Ibiquara, viraram à esquerda na rua Tito e, quase imediatamente, entrariam à esquerda na rua Francisco Alves.O
autor teria freado o veículo sem necessidade, compreendendo equivocadamente que o sinal semafórico vermelho se destinava
aos automóveis provenientes da rua Tito quando, na realidade, era específico para quem, estando na rua Francisco Alves,
procurava ganhar a rua Tito ou meramente atravessá-la.As duas versões são possíveis e sequer conflitam com as porções
danificadas dos veículos, de forma que a prevalência de uma ou de outra dependeria da confirmação pelas provas produzidas
nos autos, pois descabe privilegiar qualquer um dos relato, sendo as partes merecedoras de igual credibilidade.Ocorre que
não há nos autos prova capaz de conduzir à aceitação da versão do autor ou da narrativa do réu.Em função de tal indefinição,
considerando a regra de atribuição do ônus da prova, a solução consiste no afastamento do pedido e do pedido contraposto,
de forma que cada parte arque com os custos do reparo de seu próprio veículo.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o
pedido e o pedido contraposto.Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias corridos, contados da
ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, recolhimento feito
nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação. O valor do preparo é de R$ 288,16, ficando dispensado o valor do porte de remessa.P.I.C. ADV: DORALICE FERNANDES DE LACERDA (OAB 389560/SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP)
Processo 1031769-65.2017.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abdias Sales de Araujo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro MurdaVistosDispensado o relatório, nos termos do artigo 38
da lei 9.099/95.DECIDO.Trata-se de embargos de terceiro visando a liberação do gravame existente sobre o bem mencionado
na inicial, objeto de ação de execução que a parte embargada move contra os executados.No caso em questão, demonstrou
o embargante sua qualidade de terceiro em relação à execução movida pela parte embargada, bem como que no referido
feito foi penhorado o bem móvel que lhe pertence.O documento que instrui o pedido demonstra que a posse e propriedade do
bem penhorado são exclusivas da embargante, de tal sorte que a constrição judicial está a turbar-lhe a posse e propriedade,
requerendo a aplicação do art. 1.046, do Código de Processo Civil que expressa:”Art. 1046 - Quem, não sendo parte no
processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora,
depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam
manutenidos ou restituídos por meio de embargos”.O próprio embargado não trouxe qualquer suspeita de fraude ou conluio
entre o embargante e os executados, sendo que sequer ofereceu resposta.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos
embargos para desconstituir a penhora sobre o bem móvel descrito na inicial. Certifique-se a presente decisão no processo de
execução e proceda-se ao desbloqueio do veículo.Sem custas e honorários na espécie, nos termos da lei 9.099/95.P.R.I. - ADV:
DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES (OAB 11181/PI)
Processo 1031769-65.2017.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abdias Sales de Araujo - O
valor do preparo é R$ 257,00. - ADV: DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES (OAB 11181/PI)
Processo 1031878-79.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material LONATECA COBERTURAS LTDA ME - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RODRIGO MARCELINO DO NASCIMENTO (OAB 245100/
SP)
Processo 4022702-64.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - BANCO ITAÚ S/A - Em cumprimento
à determinação de fls. 448, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) exequente, referente ao(s)
depósito(s) de fls. 443, no valor de R$ 2.169,37, conforme segue. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0014830-27.2017.8.26.0405 - Processo Físico - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Recorrida: ELOIZA DE ALCANTARA GOMES - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP)
Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º