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TJSP 11/06/2018 -fl. 3422 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

3422

oficio de fls 493 se encontra expedido aguardando a impressão pela parte interessada, devendo comprovar a distribuição em
cinco dias. - ADV: ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP),
BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 1022914-29.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Edifício Residencial Carolina - Caixa
Economica Federal e outro - Vistos.Há divergências no nome do executado. A autora executa Hebert Figueredo Soler e o
proprietário do imóvel se chama Hebert Figueiredo Faber, a quem pertence o CPF indicado na inicial. Nesta data requisitei,
via CRC Jud, a certidão de casamento em nome de Hebert Figueiredo Faber para saber se houve modificação em seu nome.
Aguarde-se a resposta. Não foram encontradas certidões de casamento ou nascimento em nome de Hebert Figueredo Soler
ou Hebert Figueiredo Soler. Também não foi encontrado em pesquisas via Infojud. Pelo CPF foi encontrado Hebert Figueiredo
Faber, residente na rua R NARAIM SINGH LUSCHINI 123 PQ CONTINENTAL II, GUARULHOS, conforme extrato que segue. A
autora, por sua vez, até o momento não comprovou a legitimidade passiva do réu, a despeito da sentença proferida nos autos
principais. Junte em dez dias a matrícula da unidade 23 do condomínio, que deu origem aos débitos, e que é de propriedade do
réu, segundo a a autora. Dessa forma, também será possível saber o nome verdadeiro do requerido e o nº de seu CPF. Intimese. - ADV: ADEMIR MARCOS DOS SANTOS (OAB 322103/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1023613-83.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Magnum Residencial
- Goldfarb 21 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos.Em situação de falência, as despesas condominiais, por se tratarem
de obrigação propter rem, não podem ser consideradas dívidas do falido, já que constituem ônus relativo ao próprio imóvel,
consistentes, portanto, em encargos da massa.A Lei de Recuperação Judicial considera extraconcursal (encargo da massa) a
despesa necessária à administração do ativo (art. 84, inciso III, da Lei 11.101/2005). ... “tal despesa se enquadra no conceito de
despesa necessária à administração do ativo, tratando-se, portanto, de crédito extraconcursal, não se sujeitando à habilitação
de crédito, tampouco à suspensão determinada pelo art. 99 da Lei de Falências”. (REsp 1.534.433 - SP (2015/0113557-5) Rel.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO)Assim, as cotas condominiais não estão sujeitas à habilitação ou inclusão no
quadro geral de credores, e sua cobrança não se sujeita à suspensão. Demais disso, anote-se que a Súmula nº 478 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, orienta que: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o
hipotecário”. Portanto, não resta dúvida de que se trata de crédito que prefere mesmo o crédito hipotecário, não se sujeitando à
recuperação judicial. Prossiga-se a execução. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE
PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), FABIANA EIKO SAKAI MOIA (OAB
244310/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP), ELAINE DUARTE FAGUNDES MOIA (OAB 232895/SP)
Processo 1023755-58.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Rodrigues
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em
20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada cumprir,
emcinco dias,o constante no item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017,preenchendo
o formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no
endereço “Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,juntando aos
autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. - ADV: ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB
290411/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1023755-58.2014.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida
Rodrigues de Oliveira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Diante do retro certificado, dê-se baixa no
requisitório de pequeno valor.Intime-se o requerido, por mandado.Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP),
ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 1023906-19.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1025346-84.2016.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Julio Souza Amaral - - Rita Aparecida Barbosa Amaral PROCURADOR CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO DE GUARULHOS e outros - Vistos.Na esteira da decisão de
fls. 260/261, que reconsiderou a necessidade de incluir o antecessor na posse no polo passivo, dê-se baixa na parte Dionizio
Gonzaga de Souza no Sistema de Automação da Justiça.Determino a parte autora a correção do cadastro processual para
inclusão de Imobiliária e Construtora Continental no polo passivo (confrontante dos fundos do imóvel usucapiendo) e retificação
da parte Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda, a fim de constar o administrador judicial, conforme certidão de objeto e pé de fls. 269/278
dos autos, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfDiante da certidão de fls. 269/278 dos autos, dou por válida a citação da recuperanda
Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda (fls. 182 dos autos).Fls. 282/283 dos autos: exclua-se a tarja correspondente a atuação do
representante do Ministério Público.Incluída a Imobiliária e Construtora Continental no polo passivo, cite-se.Intime-se. - ADV:
LAERCIO NÓBREGA DE MELO (OAB 359907/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP)
Processo 1025462-27.2015.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Almeida Jarouche
Administradora de Bens - Jairo de Souza Silva - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP), EVANDRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP), BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO (OAB 319440/SP)
Processo 1026029-24.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria da Gloria Barreto - - Carlos Alberto Barreto
- - Marco Aurelio Barreto - - Marco Roberto Barreto - Ciência da resposta do ofício retro. - ADV: CLAUDIA LUIZA DE ARAUJO
RAMOS (OAB 315229/SP)
Processo 1027150-58.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line (bacenjud negativo). Dê-se ciência ao
interessado. Sem prejuízo, ante a informação de que o executado encontra-se preso (fls. 105), expeça-se carta precatória para
citação do executado nas Penitenciárias de Itapetininga/SP. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1027822-61.2017.8.26.0224 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Levantamento de Valor - Mauro Pereira da
Silva - Vistos.Fls. 167/190 dos autos: forme-se o cumprimento de sentença.Nos termos do Parecer n. 606/2016-J, da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça proferida no Processo Civil 2016/00180539, lavre-se por termo nos autos a penhora dos direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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