Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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alienação fiduciária; I/Nissan Sentra, placa DYB9371, com restrição de alienação fiduciária; Fiat/Palio EL, placa CHD9848, com
restrição de alienação fiduciária e VW/Gol LS, placa BUW3647, com restrição administrativa). - ADV:
Processo 0002672-35.2003.8.26.0435 (435.01.2003.002672) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.V.P.G.R.R.D.A. M.G.R. - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Após, decorrido prazo, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV:
Processo 0002749-34.2009.8.26.0435 (435.01.2009.002749) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Laércio
Gonçalves Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente acerca do extrato de pagamento
(fls. 343). - ADV:
Processo 0002870-86.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.R.C. - M.D.R. Marlon Domingos Ramires - Vistos.Aguarde-se até outubro de 2018 em cartório, data avençada pelas partes para término do
acordo (conf. Fls. 112).Int. - ADV:
Processo 0002882-03.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Vitorio Gianezi
- Banco do Brasil S/A - Conforme Comunicado NUGEP n° 01/2018, publicado no DJE de 13/4/2018, págs. 2/3, em virtude dos
Temas 264, 265, 284 e 285 do STF, volto a suspender a tramitação do presente cumprimento de sentença até o julgamento
definitivo de mérito, excluindo-se os processos que se encontram em fase de instrução probatória e de execução definitiva
oriundo de sentença transitada em julgado.Intime-se. - ADV:
Processo 0003248-57.2005.8.26.0435 (435.01.2005.003248) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - Porcelana Santa Inês Ltda
e outro - Vistos.Concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme solicitado às fls. 436.Regularize a representação
processual, juntando taxa de procuração/substabelecimento devidamente recolhida.Após, decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente independente de nova intimação, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV:
Processo 0003283-02.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.R.S. e outros D.R.S. - Vistos.Tendo em vista que a parte ativa possui advogado nos autos, manifeste-se, no prazo de 05 dias, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento do feito.Na inércia, aguarde-se por 30 dias.Após, nada sendo requerido, certifiquese e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
Processo 0010856-69.2014.8.26.0022 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA CECILIA LOURENÇO
DE SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Partes manifestarem -se sobre Laudo Médico Pericial
de fls. 123/130 dos autos. - ADV:
Processo 2050011-49.1986.8.26.0435 - Separação Litigiosa - Dissolução - V.B.S.S. - Vistos.Diante da não regularização da
representação processual, desentranhe-se a petição de fls. 49, entregando-a ao Subscritor.Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo.Intime-se. NOTA DE CARTORIO; Procurador retirar petição desentranhada em cartório. - ADV:
Processo 3000370-30.2013.8.26.0435 - Monitória - Inadimplemento - Ednilson Leal Rodrigues - Requerente manifestar-se
acerca da Certidão Oficial de Justiça de fls. 161 dos autos: “ CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 435.2018/001778-1 dirigi-me ao endereço indicado,e não localizei pessoa alguma no local,sendo que o imóvel aparenta estar
desabitado.Certifico mais,diante do acima exposto,procedi diligência junto a moradores,sendo informado de que o requerido
EDNILSON LEAL RODRIGUES há pouco mais de dez dias mudou-se do local,sendo desconhecido seu atual endereço.Sendo
assim,pelo acima exposto DEIXO DE PROCEDER a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem indicado,devolvo o mandado em cartório
e aguardo novas determinações do Douto Juízo.O referido é verdade e dou fé. “ - ADV:
Processo 3001680-71.2013.8.26.0435 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antono Razoli - Defiro a prioridade na
tramitação, conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso e artigo 1.048, inciso I, do Diploma Processual Civil (documento acostado
nos autos). Anote-se.No mais, ciência do desarquivamento dos autos. Requeira o interessado o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.Na inércia, retornem ao arquivo. Int. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES
MOREIRA DE CASTRO (OAB 288862/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 3002111-08.2013.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - Vistos.Pela derradeira vez, cumpra-se o determinado às fls. 74.Intime-se. - ADV:
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2018
Processo 0000086-97.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WELITON GABRIEL DO SANTO - CAR SYSTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Intime-se o requerente para em 05
(cinco) dias manifestar-se sobre as páginas 70/71 requerendo o que de direito.Int. - ADV:
Processo 0000283-86.2017.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - LUIS CARLOS DE
LIMA - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos principais. Anotese.Prossiga-se cadastrando o incidente.Int. - ADV:
Processo 0000319-31.2017.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CLAUDIO CLEMENTE
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - Intime-se o requerente para em 05 (cinco) dias manifestar-se em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito.Int. - ADV:
Processo 0000437-70.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOAO
JORGE DE MORAES - INIPLA VEÍCULOS LTDA - Intime-se a requerida para apresentação da contestação, no prazo legal.
Após, intime-se o requerente para apresentação de réplica à contestação.Int. - ADV:
Processo 0000799-09.2017.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo JOÃO JOSÉ LUIZ - LUIS EDUARDO DA SILVA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta
por JOÃO JOSÉ LUIZ contra LUIS ANTONIO DA SILVA, o que o faço para: a) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis dos
meses de fevereiro de 2017 a abril de 2017, no valor de R$ 3.000,00, acrescido de multa contratual de 10% e corrigido pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Tratando-se de obrigações com prazo de
vencimento certo, opera-se a mora “ex re”, tanto a correção monetária, como os juros de mora, devem incidir sobre os débitos
a partir do vencimento de cada parcela da dívida e considerando seu valor nominal; b) condenar o réu a pagar multa contratual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º