Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
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Privado, Relator: Carlos Alberto de Salles, julgamento em: 21/10/2014) (grifo nosso) Do exposto, CONCEDO antecipação de
tutela, fazendo-o apenas para determinar que as RÉS se abstenham de inscrever o nome do AUTOR nos Órgãos de Proteção
ao Crédito SCPC/SERASA, bem como para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas até o final desta
lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, nos termos dos artigos 497 do CPC. Da audiência de
conciliação. Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga
de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC. Nada obsta,
contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão, digitalmente
assinada, servirá como carta de citação. Int. - ADV: MARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 262429/SP)
Processo 1005935-09.2018.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho
ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC. Nada obsta, contudo,
que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferido, desde já reforço policial e/ou
arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006022-33.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Propriedade - Luiz Henrique Souza Diniz - Carta Precatória
disponível no sistema para impressão, devendo o autor instruí-la com cópias da inicial, procuração e custas, bem como
providenciar sua distribuição, comprovando-a nos autos. - ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP)
Processo 1006179-69.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Manoel Messias Gois Santos
- - Rosangela Fernandes de Freire Gois Santos - Associação dos Proprietários Em Paysage Serein - - Verde Administração e
Consultoria de Condomínios Ltda. - - Scopel Empreendimentos e Obras S/A - Mandado(s) de Levantamento Judicial encontra-se
disponível(is) para retirada. - ADV: CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB
121074/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), GRACE
FERRELLI DA SILVA (OAB 281820/SP)
Processo 1006254-45.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rose Mary Fernandes de Almeida
- Sérgio Fernandes de Almeida e outro - Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código
de Processo Civil). A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu
favor. Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa
verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto
e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos,
obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos. Int. - ADV: GABRIEL NAVARRO ALONSO (OAB 8960/SP),
ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 1006287-35.2016.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO S/A
em face de MKM SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Após realizada pesquisa de endereços da requerida,
determinou-se ao autor que se manifestasse, requerendo o que de seu interesse para o prosseguimento do feito. Ante o silêncio
do autor, foi determinada sua intimação pessoal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Devidamente
intimado, permaneceu inerte. A hipótese, à evidência, é de abandono da causa, visto que paralisado o processo por mais de seis
meses. Por isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, III do Código de Processo
Civil. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
Processo 1006869-69.2015.8.26.0152 (apensado ao processo 1004398-46.2016.8.26.0152) - Dissolução e Liquidação de
Sociedade - Dissolução - Adriana Pavanelli Navarro Reis - Pht Phoenix Tratamento Térmico Ltda. e outros - Vistos. Fls. 562/569.
Deverá a parte providenciar o correto peticionamento de seu pedido, mediante realização de cadastro de incidente de liquidação
de sentença. Nada vindo em 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. - ADV: FABIANO NUNES
FERRARI (OAB 172581/SP), MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP),
VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 1006966-69.2015.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Vera
Lucia Macedo Silva do Lago - Providencie o autor no prazo de cinco dias a a distribuição da carta precatória, devendo o mesmo
instrui-la com a as peças necessárias e comprovar sua distribuição, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV:
CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP)
Processo 1006987-95.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Mtb Comércio e Serviços de Equipamentos
de Fitness Eireli - Me - Vistos. Fls. 107/108. Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1007141-63.2015.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição Ecad - Clube dos Cavaleiros - Vistos. Em complemento à decisão de fl. 96, em caso de eventual penhora, deverá
ser nomeado o executado como depositário. Junte o exequente planilha do débito atualizado. Fls. 104/114: ciência. Int. - ADV:
EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA
NETO (OAB 217662/SP)
Processo 1007236-25.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Civil dos Loteadores e Lotistas do
Loteamento Quintas de São Fernando - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o mandado de fls. 80, parcialmente
cumprido. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP)
Processo 1007281-63.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao
presente feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º