Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 1000592-84.2018.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: E. C. dos S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: I. de S. S. - Apelação Processo nº 1000592-84.2018.8.26.0361 Relator(a): RUI CASCALDI Órgão Julgador:
1ª Câmara de Direito Privado Visto. Fls. 180/182: Anote-se, se em termos. Int. São Paulo, 19 de junho de 2018. RUI CASCALDI
Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Celestino Gomes Antunes (OAB: 254501/SP) - Ricardo Fatore de Arruda (OAB:
363806/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1001005-29.2016.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Fernando
Henrique Frazão - Apelado: Damebe Construção e Saneamento Ltda - Apelação Processo nº 1001005-29.2016.8.26.0180
Relator(a): RUI CASCALDI Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Visto. Fls. 159/165: Anote-se, se em termos. Int. São
Paulo, 18 de junho de 2018. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Irani Ribeiro Frazão (OAB: 243485/
SP) - Andre Norio Hiratsuka (OAB: 231205/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1016881-24.2017.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Franklin Domingos da Silva
Rusig - Apelante: Rusig Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Apelado: Aldo Walseks Pontes (Justiça Gratuita) - Apelada:
Kelly Cristiane Monteiro da Silva Maia (Justiça Gratuita) - Apelação Processo nº 1016881-24.2017.8.26.0007 Relator(a): RUI
CASCALDI Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado VISTO. Fl. 176: Trata-se de interesse na designação de sessão
conciliatória manifestado por uma das partes. Intime-se a parte contrária para manifestação . Em caso de assentimento
pela parte consultada, fica desde já autorizada a remessa dos autos, pelo Cartório, ao Setor de Conciliação em 2º Grau de
Jurisdição. Se frustrada a tentativa de conciliação ou não havendo interesse na realização da sessão conciliatória, o processo
retornará à mesma posição em que se encontrava anteriormente. Int. São Paulo, 19 de junho de 2018. RUI CASCALDI Relator
- Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Elisangela Queiroz Cavalcante (OAB: 291616/SP) - Fabio Prado Baldo (OAB: 209492/SP) Marcos Tavares Leite (OAB: 95253/SP) - Gabriela Andrade Tavares (OAB: 358040/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1025663-56.2016.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bauru - Apelante: Alphaville Bauru SPE
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelante: Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelante: JAFD Empreendimentos
Imobilários Ltda. - Apelado: Newton Ferreira Marmontel Junior - Apelada: Heloisa Neme Marmontel - Apelação Processo nº
1025663-56.2016.8.26.0071 Relator(a): RUI CASCALDI Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Visto. Fls. 486/553:
Anote-se, se em termos. Int. São Paulo, 19 de junho de 2018. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Fabio Augusto
Simonetti (OAB: 123312/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1032507-95.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA
DE SEGURO SAÚDE S/A - Apelante: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A - Apda/Apte: Guaraciaba Mariano
de Almeida - Apdo/Apte: Felix Airton da Rocha Almeida - Apelação Processo nº 1032507-95.2017.8.26.0100 Relator(a): RUI
CASCALDI Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Visto. Fls. 855/856 e 858/874: Anote-se, se em termos. Int. São Paulo,
18 de junho de 2018. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos
(OAB: 273843/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2048625-07.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: H. do V.
- Agravado: R. W. P. F. - Tendo em vista o pedido de homologação de acordo nos autos de origem (fls. 80/81), manifeste-se a
agravante se persiste o interesse recursal. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rafaela Cordioli Azzi (OAB: 233020/
SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2104053-71.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Edevald Wilson
Fernandes Drovetto de Oliveira - Agravado: Agropecuária Santa Rosa Ltda - Fica intimada a agravada para, querendo, oferecer
resposta ao termos do presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze)
dias. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB: 313344/SP) - Emi
Rodrigues Porto Cavalcante (OAB: 337589/SP) - Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB: 167967/SP) - Fernando Henrique (OAB:
258132/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2121571-74.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Paula Cristiane
Leitão Ferreira Marsaioli - Agravada: Thais de Almeida Alves - Trata-se de Agravo, com pedido liminar, interposto em relação à
decisão que determinou expedição de certidão para fins de protesto e de ofícios para anotação de restrição de saída do país sem
prévia garantia da execução, bloqueio de cartões de crédito, bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro (presente
e futuro), inclusão de seu nome no sistema SERAJUD, até o pagamento do débito e informações ao INSS sobre eventual
empregador e de benefícios recebidos para fins de bloqueio. Sustenta a agravante que: a) a medida é inócua, desarrazoada
e viola o Estado Democrático, isso porque o recolhimento do passaporte fere o direito constitucional de livre locomoção e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º