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TJSP 26/06/2018 -fl. 2878 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

2878

525, § 11, do CPC, é de 15 dias.Se frustrado o bloqueio BACENJUD, defiro pesquisa sobre existência de veículos e outros bens,
como requerido (fls. 50), via RENAJUD e INFOJUD. Via SERASAJUD, defiro a inscrição do nome da executada no banco de
inadimplentes.Int. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NATALIA CAROLINA VERDI (OAB 237141/SP)
Processo 0009541-92.2016.8.26.0003 (processo principal 0248177-93.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Café Piloto Ltda - EPP - Cleópatra Centro de Estética Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente,
no prazo de cinco (05) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema
BACENJUD (R$ 0,00), bem como acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. Nada
Mais. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NATALIA CAROLINA VERDI (OAB 237141/SP)
Processo 0009541-92.2016.8.26.0003 (processo principal 0248177-93.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Café Piloto Ltda - EPP - Cleópatra Centro de Estética Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao(à) Autor(a)/Exequente
da pesquisa efetivada junto ao sistema INFOJUD, cujas cópias das Declarações de Imposto de Renda foram arquivadas em
cartório, na pasta JUNHO/2018. Nada Mais. - ADV: ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NATALIA CAROLINA VERDI (OAB 237141/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI
FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 0009541-92.2016.8.26.0003 (processo principal 0248177-93.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Café Piloto Ltda - EPP - Cleópatra Centro de Estética Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao(a) Exequente
acerca da inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD. Nada Mais. - ADV:
NATALIA CAROLINA VERDI (OAB 237141/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ALEX FERRAZ ALVES
(OAB 301507/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009548-50.2017.8.26.0003 (processo principal 1019324-91.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Barros Mesquita - Thais Barros Mesquita - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a)
Exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo
sistema BACENJUD (R$ 0,00). Nada Mais. - ADV: THAIS BARROS MESQUITA (OAB 281953/SP)
Processo 0009916-59.2017.8.26.0003 (processo principal 0004207-87.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Pagamento - Hugo Caraballo Martinez-Me - Luis Eduardo Pasarello Siburo - - ANGELA LUPO PASSAREDO - - Bianca Passarello
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao Exequente quanto a transferência de valores pelo sistema BACENJUD às fls. Retro. Nada
Mais. - ADV: SANDRO ANDRE NUNES (OAB 279176/SP), MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP), GIULIANO
GRANDO (OAB 187545/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 0010123-92.2016.8.26.0003 (processo principal 0017996-85.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Paschoal Bosi Picchiotti Espolio - João Lucio Versiani - Vistos.Defiro bloqueio on line de numerário
disponível da parte executada em instituições financeiras, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de
possibilitar penhora de dinheiro. Se houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e
antes da transferência do numerário para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º,
pelo DJE, se estiver representado nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Se o valor bloqueado for irrisório, providenciese o imediato desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos
termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação - e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria
dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes -, efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim
aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo
para impugnação (art. 525, caput, do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às
questões do art. 525, § 11, do CPC, é de 15 dias.Int. - ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), MARCELO
FIGUEIREDO (OAB 221077/SP), VINICIUS AZAMBUJA DE OLIVEIRA (OAB 316961/SP)
Processo 0010123-92.2016.8.26.0003 (processo principal 0017996-85.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paschoal Bosi Picchiotti Espolio - João Lucio Versiani - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro,
ocorreu bloqueio do valor de R$ 321,01 + R$ 40,62, pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência do numerário para
conta judicial, como está representada por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos
termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º. Nada Mais. - ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), MARCELO
FIGUEIREDO (OAB 221077/SP), VINICIUS AZAMBUJA DE OLIVEIRA (OAB 316961/SP)
Processo 0010294-15.2017.8.26.0003 (processo principal 0011117-62.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Irene Oliveira da Silva - Itaú Unibanco S/A. - republicando: “Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença, fundada, em suma, na alegação de excesso de execução, pois não observada a súmula 564 do
STJ (fls. 50-54). Houve manifestação do exequente (fls. 66-70). A impugnação é manifestamente intempestiva. O início da fase
de cumprimento de sentença foi requerido pelo credor em setembro de 2017, sendo o devedor intimado para cumprimento
espontâneo ou apresentação de impugnação em outubro do mesmo ano (fls. 26). Todavia, ao invés de manifestar-se contrário
aos valores executados, permaneceu silente. Passados meses, intimado do bloqueio on line, não é possível discutir se os
valores são devidos, ante a preclusão. Ora, a exequente considerou o valor do VRG desembolsado, o valor do VRG contratado
e o valor de venda do veículo. Se o executado entendia estarem os valores equivocados, deveria ter apresentado impugnação,
no prazo legal, mas não o fez. Com efeito, nos termos do art. 854, §§ 2º a 4º, do CPC, neste momento processual, apenas
seria possível discutir impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva e, após a conversão do bloqueio em penhora (com
a transferência para conta judicial, conforme adiante determinado), nos termos do art. 525, § 11, do CPC, questões relativas
a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, bem como questões relativas à validade e à
adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos. Portanto, rejeito a impugnação. Sem condenação em honorários
(Súmula 519, do STJ). Determino a transferência do numerário bloqueado para conta judicial (art. 854, § 5º, do CPC). Dou por
penhorado o valor bloqueado, desnecessária a lavratura de termo. Nos termos do artigo 841, §1º, do CPC, como o executado
está representado por advogado, a intimação da penhora ocorrerá com a publicação deste despacho no diário oficial. O prazo
para eventual manifestação do executado, por simples petição, é de 15 dias (CPC, art. 525, §11). Int. São Paulo, 9 de maio de
2018.” - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0010437-04.2017.8.26.0003 (processo principal 0010113-53.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Spotlight Villa Clementino - Artur Gallo de Abreu e outro - Manifestem-se, em 05
dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), ROFIS ELIAS
FILHO (OAB 218487/SP)
Processo 0011575-06.2017.8.26.0003 (processo principal 1008537-37.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Agenor Gildo Pelarin - ADILSON LUCIANO DE PONTES E REGIANE DE SOUZA PONTES - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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