Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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do Comunicando CG n. 1356/2016 no qual consta que em casos similares a guia será expedida sem o termo de advertência,
prejudicado o determinado a página 150 parte final. Encaminhe-se guia de recolhimento ao DEECRIM de Sorocaba-SP.Aguardese o pagamento da pena de multa ou decurso do prazo para tanto.Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/
SP)
Processo 0000840-28.2018.8.26.0471 (processo principal 1001797-46.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Investigação de Maternidade - H.B.M.S. - D.L.R. - Helder Bruno Monteiro da Silva - O dinheiro ocupa o primeiro lugar na escala
de prioridade dos bens penhoráveis, sendo perfeitamente legal a penhora que recai sobre dinheiro, assim, defiro o bloqueio
pelo sistema BACEN-JUD em nome do executado.(Manifestar acerca do Bacen positivo). - ADV: JESUS CLÁUDIO PEREIRA DE
ALMEIDA (OAB 217974/SP), HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP)
Processo 0001441-68.2017.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Elivelton dos Santos Vistos.Em face do decurso do prazo sem que o réu Elivelton dos Santos, regularmente intimado a páginas 186/188, efetuasse
o pagamento da pena pecuniária a que foi condenado nestes autos e, do parecer emitido pelo Ministério Público a página 192,
aplico o disposto no artigo 51 do Código Penal e, considero a multa como dívida de valor; por conseguinte, determino extração
de certidão e encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para lançamento na dívida ativa.
Anotem-se e comunique-se o Juízo de Execuções Criminais do teor desta decisão.Intime-se a vítima da sentença prolatada nos
autos.Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da destinação do objeto e do numerário apreendidos a
páginas 13/14 e 55/56.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA TUVANI (OAB 323164/SP)
Processo 0001763-69.2009.8.26.0471 (471.01.2009.001763) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Wilson Roberto
Egea - Banco do Brasil Sa - Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os autos,com baixa definitiva.Intime-se. - ADV:
MARIA INES MACHADO SIMOES (OAB 102123/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP), EDILSON SIQUEIRA GOMES (OAB 395617/SP)
Processo 0002144-58.2001.8.26.0471 (471.01.2001.002144) - Separação Consensual - Dissolução - E.C.R. - - R.R.C.R. A inicial foi omissa em relação a partilha do bem não sendo possível interpretação do juízo.Intime-se. - ADV: ANDREA PAIVA
GUIMARAES (OAB 136649/SP), GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP), LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB
133934/SP)
Processo 0002998-27.2016.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FERNANDO CESAR
MARTINS - Defiro expedição de guia de recolhimento após, encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais competente. Em face
do teor da certidão a página 106 na qual constou que o sentenciado não tem condições financeiras para pagamento da pena de
multa e das custas processuais, aplico o disposto no artigo 51 do Código Penal com relação à pena pecuniária e a considero
como dívida de valor; por conseguinte, determino a extração de certidão e encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Pública
do Estado para lançamento na dívida ativa. Com relação às custas processuais não paga, extraia-se certidão e encaminhe-se
nos mesmos moldes da pena pecuniária. Comunique-se, oportunamente, ao Juízo de execuções criminais. Intimem-se. - ADV:
CÍNTHIA CARLA QUEIROZ CAMARGO FAGUNDES (OAB 201354/SP)
Processo 0003559-90.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003559) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Mario Lisboa Ferreira Me - - Mario Lisboa Ferreira - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0004037-40.2008.8.26.0471 (471.01.2008.004037) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Odilon Pereira da Silva - - Expedito dos Anjos da Silva - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca
da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0004356-37.2010.8.26.0471 (processo principal 0000307-41.1996.8.26.0471) (471.01.1996.000307/1) - Embargos
à Execução - Sylvio Soares de Almeida Junior - Banco do Brasil Sa - Os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0005160-44.2006.8.26.0471 (471.01.2006.005160) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Deise Mouro de Camargo Me - - Deise Mouro de Camargo - Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial
nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil.Condeno o Banco- exequente a pagar as despesas processuais e
honorários ao Advogado das executadas, fixados R$ 2.000,00.Com o trânsito em julgado retornem os autos ao arquivo, ficando
automaticamente levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos. P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005218-42.2009.8.26.0471 (471.01.2009.005218) - Desapropriação - Rodovias das Colinas Sa - Carlos Roberto
Galdino - - Aparecida Geraldina Rodrigues Galdino - Fls. 169/175: manifeste-se a expropriante.Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0006385-31.2008.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Jose Fortunato dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta à execução.Expeça-se, independentemente de trânsito em julgado, alvará de levantamento em
favor dos beneficiários dos depósitos de fls. 254/255.P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES
(OAB 173737/SP), CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP), TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/SP), LUCIO
LEONARDI (OAB 143414/SP)
Processo 0006422-24.2009.8.26.0471 (apensado ao processo 0001344-49.2009.8.26.0471) (processo principal 000134449.2009.8.26.0471) (471.01.2009.001344/1) - Cumprimento de sentença - Rogerio Fernandes Antonio - - Rosana Fernandes
Antonio - Banco do Brasil Sa - Expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente em favor do executado.
Oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo.Intime-se - ADV: PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP), IVO ROBERTO
PEREZ (OAB 148245/SP)
Processo 1000531-87.2018.8.26.0471 - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São
Paulo - Nivaldo Bressiani - Concedo ao réu o prazo de 10 dias para eventual formalização de acordo. Anoto que o seu prazo
para apresentar embargos monitórios já transcorreram.Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ANA
PAULA BRESSIANI BORGES (OAB 185594/SP)
Processo 1000536-12.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum - Constituição de Renda - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
- SENAI, ajuizou a presente Ação de Cobrança contra PORTO FELIZ INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E PAPELÃO LTDA.,
alegando, em síntese, que a empresa requerida lhe deve a quantia de R$158.411,92, referente à contribuição adicional prevista
no artigo 6º do Decreto-lei n. 4.048/42. Afirmou que, apesar de notificada para tanto, a empresa requerida não pagou o débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º