Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2429
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2018
Processo Digital 1000059-92.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Suzano
Aguiar - Vistos.Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da presente execução nos termos do art. 922, do CPC,
pelo prazo requerido.Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o quê de seu interesse.Expeça-se Alvará
de levantamento judicial, com o prazo de 60 dias, em favor do Procurador Municipal.Int.///(Alvará de Levantamento emitido e
disponível para impressão pelo sistema eSaj). - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1000097-07.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Luiz Henrique Bertoldi - Vistos.Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da presente
execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido.Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira
o quê de seu interesse.Expeça-se Alvará de levantamento judicial, com o prazo de 60 dias, em favor do Procurador Municipal.
Int.///(Alvará de Levantamento emitido e disponível para impressão pelo sistema eSaj). - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO
(OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003675-46.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Rosaria Barbosa Groseli - Vistos.Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido.Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para
que requeira o quê de seu interesse.Expeça-se Alvará de levantamento judicial, com o prazo de 60 dias, em favor do Procurador
Municipal.Int.///(Alvará de Levantamento emitido e disponível para impressão pelo sistema eSaj). - ADV: JESUINO JOSE
MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003891-07.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Abelino Gonçalves Rodrigues - Vistos.Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso
da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido.Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente,
para que requeira o quê de seu interesse.Expeça-se Alvará de levantamento judicial, com o prazo de 60 dias, em favor do
Procurador Municipal.Int.///(Alvará de Levantamento emitido e disponível para impressão pelo sistema eSaj). - ADV: JESUINO
JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2018
Processo Digital 1500016-35.2017.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Freskimassas Ind e Com Lt - Vistos. Diante da notícia do parcelamento do débito, determino
a suspensão da presente execução até satisfação integral do débito. Considerando-se que o bloqueio de valores efetuado nos
autos se deu posteriormente ao parcelamento, defiro sua liberação. Uma vez que houve solicitação de transferência de valores,
expeça-se mandado de levantamento em favor da executada, com observância do Provimento CNJ nº 68, de 03/05/2018.
Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2018
Processo Digital 1500062-24.2017.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cromoquim Produtos Tensoativos Ltda - Vistos. Diante do parcelamento do débito, determino
a suspensão da presente execução fiscal até a satisfação integral do débito ou eventual descumprimento do parcelamento por
parte da executada. De rigor manter-se a penhora “on line” efetuada nos autos até satisfação total da obrigação, uma vez que,
ajuizada a execução fiscal e realizada a penhora, o posterior parcelamento não tem o condão de torná-la ineficaz ou anulá-la.
O STJ, em matéria semelhante já decidiu, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO A REGIME DE PARCELAMENTO.
MANUTENÇÃO DA PENHORA JÁ REALIZADA NOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. “Esta Corte tem entendimento pacificado de que o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não
tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Incidência da Súmula 83/STJ.” (AgRgREsp nº 1.146.538/PR, Relator
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, in DJe 12/3/2010). 2. Agravo regimental improvido. (STJ. 1ª Turma. AGREsp
1208264. Rel. Min. Hamilton Carvalhido. Publicado no DJ de 10/12/2010 grifou-se). TRIBUTÁRIO EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL CONFISSÃO DA DÍVIDA PARCELAMENTO DE DÉBITO SUSPENSÃO DO PROCESSO PRECEDENTES. É pacífico no
Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o parcelamento da dívida tributária, por não extinguir a obrigação, implica
a suspensão dos embargos à execução fiscal, e não sua extinção, que só se verifica após quitado o débito, motivo pelo qual a
penhora realizada em garantia do crédito tributário deve ser mantida até o cumprimento integral do acordo. Agravo regimental
improvido. (STJ. 2ª Turma. AGREsp 923784. Rel. Min. Humberto Martins. Publicado no DJ de 18/12/08). Intime-se. - ADV:
SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º