Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com
a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse
modo, a parte requerente deverá apresentar, em 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: cópia da carteira do
trabalho (CTPS), ou comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda (IR) para apreciar o pedido
de gratuidade processual. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do NCPC),
independentemente de nova intimação. - ADV: FRANCISCO ANTONIO GOMES MOREIRA (OAB 157543/SP), RENATO GOMES
MOREIRA (OAB 174933/SP)
Processo 1005200-35.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Tania
Maria de Jesus Pereira - Eletropaulo Metropolitana - A) Recebo o recurso inominado apresentado pela Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A, ante a sua tempestividade e regularidade do preparo recursal, apenas no efeito devolutivo;
B) Defiro a justiça gratuita pleiteada pela autora, ante a pobreza declarada e o que mais consta dos autos. Assim, recebo o
recurso inominado apresentado por esta também apenas no efeito devolutivo; C) Intime-se ambas recorridas para apresentarem
contrarrazões no prazo legal; D) Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de praxe, nos termos
do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), VENTURA ALONSO
PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1005747-75.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rogerio Carvalho Zaffanelli - Companhia Thermas do Rio Quente - - Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio
Ltda - Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV: DAIANE SECUNDO DOS SANTOS (OAB 347470/SP),
ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 160189/SP), FLÁVIA AZZI DE SOUZA NICASTRO (OAB 168553/SP)
Processo 1006170-35.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Neris da Silva - Embratel S.a - Manifeste-se o patrono do autor acerca da certidão negativa do sr. Oficial de justiça em páginas
134, fornecendo novo endereço do requerente, se for o caso, a fim de possibilitar a intimação pessoal para comparecimento em
audiência ora designada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLY ALVES ESTEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2018
Processo 1000126-68.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Arthur Venancio Bravo - - Atir Pereira Bravo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante
do trânsito em julgado da sentença, oficie-se a Fazenda Pública comunicando a revogação da tutela concedida a fl. 22. Após,
arquivem-se os autos com as anotações no sistema. Int. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), VIVIANE
PINHEIRO LIMA (OAB 339545/SP), GISLAINE SIMÕES ELESBÃO (OAB 362192/SP)
Processo 1004141-12.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Júlio Cesar
Nunes Pereira - - Leandro Soares Melo - - Silvio Gonçalves Barbosa - Fazenda Pública Estadual - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a
ré, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a pagar aos autores oAdicionaldeLocaldeExercícioALE referente ao mês de
fevereiro/2013 e o Adicional de Insalubridade - AI referente ao mês de abril/2013, com incidência sobre eventuais reflexos
decorrentes de tais verbas. Quanto à correção e juros, é aplicável a Lei 11.960/09. Publique-se; Intimem-se. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 1005856-89.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Roberto
Teixeira Machado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, a pagar ao autor oAdicionaldeLocaldeExercícioALE referente ao mês de fevereiro/2013 e o Adicional de Insalubridade
- AI referente ao mês de abril/2013, com incidência sobre eventuais reflexos decorrentes de tais verbas. Quanto à correção e
juros, é aplicável a Lei 11.960/09. Publique-se; Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1006102-85.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moises
Soares dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Municipalidade de Itapecerica
da Serra - - Municipalidade de Taboão da Serra - Consultando os autos e diante da impossibilidade de acordo entre as partes
cancelo a audiência designada retirando-a de pauta. Assim, manifeste-se a parte autora sobre as contestações das partes
no prazo legal. Por fim, tornem os conclusos para deliberação. - ADV: CIBELE BARCELOS PAES (OAB 143231/SP), ELAINE
CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP), JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP), EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP)
EMBU GUAÇU
Criminal
1ª Vara
Processo nº 582.073 Execução Criminal Vistos. Fls. 330/342: Preliminarmente, intime-se o petionário para que junte
documentação que comprove a curatela, bem como comprovantes de residência do curador e familiares do sentenciado. Intimese. Advogado Dr. João Celio Chaves de Aguiar OAB/SP 143.457;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º