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TJSP 02/07/2018 -fl. 1110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

1110

estadual. A matéria lançada à apreciação do Juízo está inserida no rol de competência da Justiça comum estadual. A questão
encontra-se pacificadas em nossas Cortes de Justiça. PRELIMINAR REJEITADA. MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO DO AUTOR AO
PLANO NECESSIDADE DIREITO ADQUIRIDO APERFEIÇOADO CONFIGURAÇÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS REGENTES DA
SITUAÇÃO QUANDO DA APOSENTADORIA DO AUTOR PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO “TEMPUS REGIT ACTUM” AUSÊNCIA
DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SEGURADO PARA MIGRAR DE PLANO PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO “PACTA SUNT
SERVANDA” INTEGRAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXORDIAL MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL NECESSIDADE.
1. O acervo de provas coligido nos autos deixa claro que o pedido deduzido na exordial foi integralmente acolhido. Assim, a
sucumbência da ré foi total. Imperiosa, nesta esteira, a majoração da verba honorária advocatícia. Configurada a violação ao
direito adquirido. NÃO CONHECIDO O RECURSO DA PATROCINADORA. PROVIDO O APELO DO AUTOR. DESPROVIDO
O RECURSO DA RÉ.(TJSP; Apelação 4006710-04.2013.8.26.0554; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)
Diante desse cenário, concedo ao autor prazo improrrogável de 45 dias para trazer aos autos cópia do processo n.º 000087349.2011.502.0255, e informar a existência de recurso. Após, manifeste-se a parte ré no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP)
Processo 1010485-83.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Andre Luiz Pinto
Santos Savio - Manifeste-se o Requerente quanto à certidão do oficial de justiça juntada às fls. 289. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010678-93.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarissa
Gaida Alonso - Lojas Renner S/A - Vistos. Diante da declaração firmada à fls. 14, concedo à autora o benefício da gratuidade de
justiça, consignando-se que as custas e despesas processuais deverão ser pagas pelo vencido ao final. Anote-se. Trata-se de
ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela
de urgência antecipada visando à exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, no tocante ao débito ora discutido.
A tutela antecipada merece ser concedida, pois estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Há
probabilidade do direito diante da plausibilidade dos argumentos da autora, lastreada por documentos que acompanham a
petição inicial, bem como aqueles juntados às fls. 24 e 29/30. Além disso, em princípio, não é possível exigir-lhe que demonstre,
de forma cabal, o direito alegado, mediante prova negativa da legalidade ou não do débito mencionado. De qualquer forma,
os interesses em questão recomendam que se prestigie o autora, evitando que dano irreparável, representado pela restrição
de crédito, ocorra, diante da possível ilegalidade do débito, oriundo, em tese, de utilização fraudulenta de seu cartão. O
risco ao resultado útil do processo está representado pelos eventuais prejuízos financeiros que a autora possa vir a sofrer
futuramente caso seja mantido o mencionado apontamento. Nesse contexto, defiro a tutela antecipada, para fins de determinar
ao SERASA a suspensão da divulgação do débito acima mencionado, enquanto se discute a lide, cabendo à Serventia utilizar
o sistema Serasajud para comunicação da presente ordem, com urgência. Diante das especificidades da causa e do fato de
que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive as atreladas ao Direito
de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência
de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC. Cite-se a ré, por carta, para contestar o feito
em 15 dias úteis, sob pena de revelia, intimando-a da tutela ora concedida. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser o processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso tal
débito seja objeto de apontamento em outro órgão, a presente decisão servirá de ofício, cabendo à autora a sua materialização
e encaminhamento, comprovando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP)
Processo 1010959-49.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Gracia de Almeida Geane Aparecida Camargo - Vistos. Defiro a Gratuidade de Justiça à exequente. Anote-se. Expeça-se mandado de citação e
intimação, conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE PAPIS FERREIRA (OAB 317555/SP), ALESSANDRA KAUER
SANT’ANNA UMEHARA (OAB 317470/SP)
Processo 1010959-49.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Gracia de Almeida Geane Aparecida Camargo - Ao autor, que a carta precatória já está disponível para distribuição, devendo a mesma ser instruída
com as principais peças do processo (petição inicial; decisão fls. 25/26 e despacho fls.35), comprovando-se nos autos em até
30 dias. - ADV: MARCELO HENRIQUE PAPIS FERREIRA (OAB 317555/SP), ALESSANDRA KAUER SANT’ANNA UMEHARA
(OAB 317470/SP)
Processo 1011112-82.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Magnólia Carvalho Messias - Unimed
Vitória Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 196/197: Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se apresentação de
eventual defesa, ou o decurso do prazo para tanto. Int. - ADV: EUGENIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG), MARITA
GUERREIRO STEFANELLI JUSTO (OAB 229142/SP)
Processo 1011220-14.2018.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Adriana Maria Breda
Fatalla e outros - Manifeste-se o Requerente quanto aos ARs devolvidos às fls. 106 e 107. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1012900-34.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Marisa Andrade Campanini - Manifeste-se o Requerente quanto à certidão do oficial de justiça juntada às fls. 33. ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP)
Processo 1013338-60.2018.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1026072-08.2017.8.26.0100 - 16ª VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Condomínio Via Ibirapuera - J.P. Distefano Administração de Bens
Eireli - Cumpra-se com as cautelas de praxe, servindo-se a presente de mandado, com os benefícios do art. 212 do C.P.C. nas
diligências do oficial de justiça, devendo este lavrar certidão circunstanciada nesse sentido. Oportunamente, devolva-se com as
nossas homenagens. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1013532-60.2018.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ângela Maria Barduco Fundação Lusíada - Sobre a contestação e todas matérias suscitadas pelo réu na defesa, inclusive impugnações e incidentes
processuais, manifeste-se especificamente o autor em 15 dias. - ADV: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP),
ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP)
Processo 1014101-61.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Sindicato dos Servidores Publicos
Municipais de Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Regularize o autor sua representação processual,
trazendo instrumento atual, pois aquele juntado à fls. 08 data de março de 2017, não podendo ser aceito. Além disso, pelo que
se verifica na ata juntada às fls. 10/14, o mandato dos representantes do autor, inclusive o subscritor (presidente) da procuração
de fls. 08, teve seu término em 08 de maio de 2017. Portanto, deverá o autor juntar o documento que demonstre quem é o seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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