Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1804 »
TJSP 03/07/2018 -fl. 1804 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2608

1804

danos causados ao meio ambiente, evitando a sua perpetuação, não havendo interesse e necessidade em se ver punido
criminalmente o agente (até mesmo por não haver qualquer tipificação de sua conduta). Desta forma, por todos os lados que se
analise a questão, falta condição para o exercício da ação penal, devendo ser rejeitada a denúncia conforme Artigo 395, incisos
I, II e III, do Código de Processo Penal. Finalmente, “ad argumentandum”, poder-se-ia questionar se tal delito seria um crime
de consumação instantânea de efeitos permanentes, o que fatalmente poderia culminar em sua prescrição, posto que até o
momento não houve o recebimento da denúncia. Ante o exposto, com fundamento do Artigo 395,I, II e III do Código de Processo
Penal, rejeito a denúncia e ordeno o arquivamento destes autos. Intime-se. - ADV: ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
221184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO RISSI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2018
Processo 0007198-87.2016.8.26.0597 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - Paulo Ricardo Santos Fica intimada a patrona do autor do fato, Paulo Ricardo Santos, a apresentar os memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme determinação do termo de audiência expedido de fls. 40. Fica intimada, ainda, de que há uma mídia disponível no
cartório, sendo o conteúdo dessa mídia a inquirição da testemunha de acusação ouvida em audiência (fls. 40/41), devendo a
patrona disponibilizar os meios necessários caso queira a gravação de cópia da mídia. - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB
228977/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIELA RICARTE FERRARO ISAAC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Processo 0000553-17.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fertron
Controle e Automocao Industrial Ltda - Fls. 109/171: À vista dos documentos apresentados pelo Banco Votorantim S/A que
comprovam que os veículos que pretendem sejam desbloqueados já foram apreendidos nos autos do Processo 100574455.2016.8.26.0597 que tramitou pela 3ª Vara Cível desta Comarca, de rigor o desbloqueio da transferência dos veículos
abaixo descritos, permanecendo bloqueados os demais:Fiat/Palio Fire Flex, Ano/Modelo 2007/2007, Placa AOK6216, Chassi
9BD17106G72909515Fiat/Palio Fire Flex, Ano/Modelo 2007/2008, Placa AOX8044, Chassi 9BD17164G85017161Renaut/Logan/
Aut1016V, Ano/Mod 2010/2010, Placa EKS9086, Chassi 93YLSR6RHAJ445945Renaut/Logan/Aut1016V, Ano/Mod 2010/2010,
Placa EKS9089, Chassi 93YLSR6RHAJ445911 Providencie-se o necessário, com brevidade. No mais, expeça-se mandado de
penhora e avaliação dos demais veículos bloqueados e dos imóveis em nome da executada que foram apurados junto ao sistema
Arisp. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP), HENRIQUE SUHADOLNIK
SILVEIRA (OAB 346309/SP)
Processo 0002299-17.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cooperativa
dos Prod de Aguardente Cana e Alcool do Est de Sp - Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, nos termos do §1º do artigo 1.010 do Código de
Processo Civil. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal competente, nos termos do §3º do mesmo
dispositivo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO
MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 0005862-53.2013.8.26.0597 (059.72.0130.005862) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fertron Controle e Automação Industrial Ltda - Fls. 99/164: À vista dos documentos apresentados pelo Banco
Votorantim S/A que comprovam que os veículos que pretendem sejam desbloqueados já foram apreendidos nos autos do Processo
1005744-55.2016.8.26.0597 que tramitou pela 3ª Vara Cível desta Comarca, de rigor o desbloqueio da transferência dos veículos
abaixo descritos, permanecendo bloqueados os demais:Fiat/Palio Fire Flex, Ano/Modelo 2007/2007, Placa AOK6216, Chassi
9BD17106G72909515Fiat/Palio Fire Flex, Ano/Modelo 2007/2008, Placa AOX8044, Chassi 9BD17164G85017161Renaut/Logan/
Aut1016V, Ano/Mod 2010/2010, Placa EKS9086, Chassi 93YLSR6RHAJ445945Renaut/Logan/Aut1016V, Ano/Mod 2010/2010,
Placa EKS9089, Chassi 93YLSR6RHAJ445911 Providencie-se o necessário, com brevidade. No mais, expeça-se mandado
de penhora e avaliação dos demais veículos bloqueados e dos imóveis em nome da executada que foram apurados junto ao
sistema Arisp. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HENRIQUE SUHADOLNIK SILVEIRA (OAB 346309/SP), SIMONE FREITAS
GIMENES (OAB 301745/SP)
Processo 0008873-13.2001.8.26.0597 (597.01.2001.008873) - Execução Fiscal - Caixa Economica Federal Cef - Vistos.
Defiro o pedido de arquivamento sem baixa na distribuição, feito pela Fazenda Nacional, e suspendo o curso da execução pelo
prazo de um ano (art. 40, parágrafo 3º, da Lei 6830/80). Aguarde-se no arquivo do cartório a manifestação da parte interessada.
Transcorrido esse prazo sem manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, proceda-se ao arquivamento
provisório desta, reiniciando-se a fluência do prazo prescricional. Intime-se a Fazenda Pública do teor desta decisão. Cumprase. - ADV: MARIA LUIZA GIANNECCHINI (OAB 72558/SP)
Processo 0009577-94.1999.8.26.0597 (597.01.1999.009577) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Vistos. Defiro o pedido de arquivamento sem baixa na distribuição, feito pela Fazenda
Nacional, e suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano (art. 40, parágrafo 3º, da Lei 6830/80). Aguarde-se no arquivo
do cartório a manifestação da parte interessada. Transcorrido esse prazo sem manifestação do exequente, independentemente
de nova intimação, proceda-se ao arquivamento provisório desta, reiniciando-se a fluência do prazo prescricional. Intime-se
a Fazenda Pública do teor desta decisão. Cumpra-se. - ADV: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP),
ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL (OAB 117108/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), MARIA LUIZA
GIANNECCHINI (OAB 72558/SP)
Processo 0010268-35.2004.8.26.0597 (597.01.2004.010268) - Embargos à Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©