Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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KOYAMA (OAB 239456/SP)
Processo 0002187-17.2018.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007332-48.2017.4.03.6100 - Justiça Federal
de Primeiro Grau) - E.B.C.T. - Diante do retro certificado, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para o interessado reapresentar
o documento de fl. 63, sob pena de devolução. - ADV: MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), PAULO RODRIGO CAMPOS
GUAPO DE ALMEIDA (OAB 290159/SP)
Processo 0002549-19.2018.8.26.0271 (processo principal 0006957-63.2012.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cosme da Silva Reges - Banco do Brasil S/A. - Diante do retro certificado, aguarde-se
a provocação do interessado no arquivo. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GISELA DOS
SANTOS DE SOUZA (OAB 255424/SP)
Processo 0002581-24.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1000780-90.2017.8.26.0271) (processo principal 100078090.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Família - G.O.C. - - S.V.O.C. - MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP)
Processo 0002670-81.2017.8.26.0271 (processo principal 0006061-93.2007.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - Adrielly Lorrany Sena Santos - L.S.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para no prazo
de 05 dias dê regular andamento ao feito (através de seu Advogado) sob pena de arquivamento. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO DE CASTRO DA SILVA (OAB
302804/SP), RICHARD AFONSO DE JESUS CAMARGO (OAB 207342/SP)
Processo 0002918-13.2018.8.26.0271 (processo principal 0006335-18.2011.8.26.0271) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cumpra o exequente
integralmente a Decisão de fls.8, informando o endereço do imóvel, no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA CARUSO MARIANO
ALMEIDA (OAB 248076/SP)
Processo 0002972-76.2018.8.26.0271 (processo principal 1001558-60.2017.8.26.0271) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Proceda a requerente ao recolhimento das custas de
postagem no valor de R$ 42,40, no código 120-1. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0003047-18.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1000008-30.2017.8.26.0271) (processo principal 100000830.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - B.P.S. - Manifestar-se acerca da certidão do
oficial de justiça - ADV: THAIS FERNANDA DE ARAUJO SOUZA (OAB 316028/SP)
Processo 0003266-02.2016.8.26.0271 (processo principal 0006188-31.2007.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - K.G.L. - J.C.L. - Aguarde-se a provocação em arquivo. - ADV: SUZANA MARIA DOS SANTOS (OAB 332746/SP),
EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 0003408-35.2018.8.26.0271 (processo principal 0005118-76.2007.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosa Nazaria de Oliveira - Ofício disponível para impressão e encaminhamento pelo
interessado. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0003648-24.2018.8.26.0271 (processo principal 1001547-36.2014.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - OSMAR RODRIGUES FERNANDES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, para pagamento do débito apontado as fls. 03/05, ou em 30 (trinta) dias, impugnar
a Execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de serem observadas as regras constantes do
artigo 535, § 3º do CPC - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/
SP)
Processo 0003946-55.2014.8.26.0271 (apensado ao processo 4001021-86.2012.8.26.0271) (processo principal 400102186.2012.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.F.S. - Manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça
- ADV: ORDELANDO CAETANO DE SOUZA (OAB 175514/SP)
Processo 0003984-28.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1003369-94.2013.8.26.0271) (processo principal 100336994.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.A.M.S. - J.A.S. - Intime-se o executado,
pessoalmente, a comprovar no prazo de 10 dias, o cumprimento da r. sentença de fls. 04/10 na ação de Procedimento Comum União Estável ou Concubinato, com os valores supra atualizados, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00(Duzentos
Reais), em caso de descumprimento, podendo ocorrer a majoração da multa e a aplicação das demais medidas coercitivas
previstas no art. 497 do novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: FABIO
BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 0003993-78.2004.8.26.0271 (271.01.2004.003993) - Usucapião - Propriedade - Damiana Ferreira da Silva Souza
- Joaquim Leite dos Santos - - Aurora Christianini dos Santos - Jorge Ferreira Santana - Manifestem-se as partes sobre o Laudo
de fls, 449/458. - ADV: RIOLANDO JOSE DO VALLE (OAB 255244/SP), DEBORA CHABES DOS SANTOS (OAB 238020/SP),
EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP), ADRIANA MONDADORI (OAB 217935/SP)
Processo 0004081-87.2002.8.26.0271 (271.01.2002.004081) - Inventário - Inventário e Partilha - T.A.M.S.S.R. - W.V.B.E. S.S.V.B. e outro - Vistos. Fls. 366: As partes foram intimadas a se manifestar sobre o pedido de admissão do filho do de cujus
no inventário. Muito embora a inventariante tenha se mantido inerte, os herdeiros, S. da S. V. B. e A. M. B., manifestaram-se
favoravelmente à sua habilitação. Nesse sentido, comprovada a filiação, imperiosa a admissão do filho do de cujus, L.R.S.B.,
no inventário, nos termos do §1º do artigo 628 do Código de Processo Civil. Fls. 383/384: Diante do fato de a inventariante
não estar dando andamento regular ao inventário, manifestem-se os herdeiros sobre o interesse de remover a inventariante,
nos termos do artigo 623, Código de Processo Civil, por meio de incidente, observado o direito de defesa daquela. Com a
admissão de L.R.S.B. como herdeiro e com as notícias de que o de cujus tem direito a receber um crédito em ações judiciais,
deverá a inventariante, para regularizar o andamento do feito: 1) Regularizar a representação processual de todos os herdeiros,
principalmente da herdeira Salete. 2) Apresentar as declarações de bens e herdeiros, com valor venal dos bens e plano de
partilha em vinte dias. 3) No mesmo prazo apresentar as certidões negativas e títulos de domínios atualizados, sentenças e
respectiva certidão do trânsito em julgado das ações mencionadas no bojo deste processo, assim como certidão expedida pelo
Colégio Notarial, acerca da existência de eventual testamento. 4) Defiro o prazo de cento e oitenta dias para que o inventariante
providencie parecer da Fazenda do Estado de São Paulo, no que tange à conferência e lançamento do impostocausa mortise/ou
sobre isenção de tal recolhimento, devendo, para tanto, dirigir-se ao Posto Fiscal competente pela circunscrição e lá protocolar
pedido administrativo, instruindo-o com os documentos necessários (artigos 7º, 21, 22 e 23 do Decreto nº 46.655, de 1º de
abril de 2002). 5) Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela Serventia e recolhidas as custas, tornem
os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendo-se, desde logo, que alvarás somente serão expedidos nos
exatos termos do § 2º do art. 1.031 do CPC. Diante da inércia da inventariante, aguarde provocação no arquivo. Intime-se. ADV: OSMAR DE SOUZA (OAB 38683/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), BRASILINA ALVES MATIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º