Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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353135/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0010284-49.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lauro Ferrarezi
- Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a
parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0010284-49.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lauro
Ferrarezi - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE PREPARO
RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0010295-49.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Antonia Regis de Araujo - Marta Aparecida da Costa Marfin Me e outros - Refaça-se a autuação destes autos. Indefiro o
retro postulado uma vez que a certidão do sr. Oficial de Justiça goza de fé pública, e o exequente nada trouxe aos autos que
desmereça o constante de fls. 184. Ademais, o documento juntado a fls. 185 corrobora o certificado. Aguarde-se por mais 30
dias o cumprimento do determinado a fls. 186. No silêncio voltem conclusos para extinção. Int - ADV: DAILSON FONTES (OAB
31588/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0010935-86.2011.8.26.0302 (302.01.2011.010935) - Execução de Título Extrajudicial - Edna Maria Milhorin Me
- Silvana Aparecida Martini Dias - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. P.R.I. - ADV: DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB
126310/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB
264069/SP)
Processo 0011134-06.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir Aparecido
Griffo - Banco do Brasil SA - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se
a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011134-06.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir
Aparecido Griffo - Banco do Brasil SA - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE
PREPARO RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANDA
CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011439-87.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanir Herrera
Rodrigues - - Maria Sonia Herrera Goldoni - - Maria José Ferreira Lopes - - Fátima Regina Herrera Tonon - - Ivone Herrera da Silva
- - Erminia Herrera Polonio e outro - Banco do Brasil SA - Considerando que o E. Superior Tribunal de Justiça cancelou o tema
948 em 27/09/2017, desafetando o REsp nº 1.438.263/SP, representativo da controvérsia, de rigor o regular prosseguimento do
feito. Providencie-se a anotação pertinente junto ao Sistema SAJ (inserção na movimentação do código 55555). Manifestem-se
as partes, requerendo o que de direito. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0011440-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanir Herrera
Rodrigues - - Maria Sonia Herrera Goldoni - - Maria José Ferreira Lopes - - Fátima Regina Herrera Tonon - - Ivone Herrera da Silva
- - Erminia Herrera Polonio e outro - Banco do Brasil SA - Considerando que o E. Superior Tribunal de Justiça cancelou o tema
948 em 27/09/2017, desafetando o REsp nº 1.438.263/SP, representativo da controvérsia, de rigor o regular prosseguimento do
feito. Providencie-se a anotação pertinente junto ao Sistema SAJ (inserção na movimentação do código 55555). Manifestem-se
as partes, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011453-71.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista de
Morais - Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011453-71.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista de
Morais - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE PREPARO
RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0011455-41.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Burilo
Filho - Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se
a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação
contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HEITOR
FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011455-41.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Burilo
Filho - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE PREPARO
RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011457-11.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Morais - Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
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