Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
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no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado e carta
precatória. Ressalte-se que, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão servirá de carta de intimação. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615SC)
Processo 0006702-32.2017.8.26.0077 (processo principal 1008372-25.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo
para Uso de Ascendentes e Descendentes - Gilberto Salvador Junior - EDSON PEREIRA PARDINHO e outro - Manifeste-se a
parte autora tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. - ADV: ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP),
ISMAEL CAITANO (OAB 113376/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
Processo 0007014-71.2018.8.26.0077 (processo principal 0006986-16.2012.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes - - Melissa Castello Possani - Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes - Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do(s) executado(s), com seu(s)respectivo(s) procurador(es), no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da
Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VANIOLE DE FATIMA
MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
Processo 0007016-41.2018.8.26.0077 (processo principal 1000088-57.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosangela Manoel Ramos - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual
para inclusão do(s) executado(s), com seu(s) respectivo(s) procurador(es), no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUCIANE
GONZALES CARMINE (OAB 281202/SP)
Processo 0007017-26.2018.8.26.0077 (processo principal 1005781-56.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Milton Volpe - Milton Volpe - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do(s) executado(s), com seu(s) respectivo(s) procurador(es), no polo passivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)
Processo 0007070-07.2018.8.26.0077 (processo principal 1009080-41.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo dos Santos Vergílio - Vistos. Determino ao exequente a correção
do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo do sistema SAJ, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Havendo procurador, o nome deste deverá ser incluído no campo ‘advogado da parte”. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ISMAEL CAITANO (OAB 113376/SP)
Processo 0007071-89.2018.8.26.0077 (processo principal 1002041-95.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Stela Hortêncio Chideroli - - Amanda Hortêncio Chideroli - Amanda Hortêncio Chideroli - - Amanda
Hortêncio Chideroli - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado,
juntamente com seu(s) respectivo(s) procurador(es), no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI
(OAB 268855/SP)
Processo 0007072-74.2018.8.26.0077 (processo principal 1002454-06.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Chico Solados Ltda - Me - - Mário Fernando Madokoro Júnior - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Mário Fernando Madokoro Júnior - - Mário Fernando Madokoro Júnior - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 4.696,27 (quatro mil,
seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), MÁRIO FERNANDO MADOKORO
JÚNIOR (OAB 310481/SP)
Processo 0007729-50.2017.8.26.0077 (processo principal 1005742-93.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Provas
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Indefiro a transferência do valor constante em conta judicial, à vista do comunicado CG nº
501/2016, que menciona a impossibilidade de transferência de valores na forma pretendida, devendo as quantias ser levantadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º