Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
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de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB
114027/SP)
Processo 1001820-23.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - B. C. Garms Eireli Me - Tome
Transportes e Pneus - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/08/2018 às 14:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Paraguaçu Paulista, Avenida Siqueira Campos, 1429, Sala de Audiências 01,
Vila Affine, 19700-000, Paraguacu Paulista, (18) 3361-2844, [email protected]. Paraguacu Paulista. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP)
Processo 1001911-16.2018.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000182-42.1991.8.26.0344 - 2ª Vara Cível) - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília - Coopemar - Sebastião
Frederido de Paiva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. 1.CUMPRA-SE o ato deprecado,
servindo cópia da carta precatória como mandado. 2.Após o cumprimento do ato deprecado: 2.1.caso o mandado seja positivo,
OFICIE-SE ao JUÍZO DEPRECANTE enviando as peças produzidas fisicamente, via malote, nos termos dos Comunicados CG
nº 155/2016 e CG nº 2290/2016, para os fins do artigo 1.258 das N.S.C.G.J. 2.1.1.CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO
OFÍCIO. 2.2.caso o mandado seja negativo, após a liberação da certidão do Oficial de Justiça, INUTILIZEM-SE as peças físicas,
nos termos do art. 1.251 das N.S.C.G.J. 3.Cumprido o item 2, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, DEVOLVA-SE a carta
precatória, apenas informando a senha da precatória ao Juízo Deprecante, por “e-mail” institucional, com nossas homenagens.
4.Em seguida, PROCEDA-SE à extinção (códigos 60450 ou 60451 ou 60452 ou 60453) e encaminhem-se os autos digitais para
a fila “processo arquivado”. Int. Paraguacu Paulista, 18 de julho de 2018. LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Juiz(a)
de Direito - ADV: JULIO DA COSTA BARROS (OAB 37792/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP),
FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), EDINEY TAVEIRA QUEIROZ (OAB 69536/SP)
Processo 1001911-16.2018.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000182-42.1991.8.26.0344 - 2ª Vara Cível) - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília - Coopemar - Sebastião
Frederido de Paiva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Fica à parte autora intimada para proceder
depósito de diligências para oficial de justiça,já que o recolhimento já efetuado é insuficiente ( são pelo menos dois atos;
depositado apenas uma diligência . - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO
MARTINS (OAB 252328/SP), JULIO DA COSTA BARROS (OAB 37792/SP), EDINEY TAVEIRA QUEIROZ (OAB 69536/SP)
Processo 1001915-53.2018.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000510-59.2017.8.26.0047 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis - SP) - Banco do Brasil SA - Thiago Mendes Simoes - Vistos. 1.Cumpra-se a primeira parte
do ato deprecado (CITAÇÃO), servindo cópia da carta precatória como mandado. 2.Efetivada a citação da parte executada, o
Meirinho deverá, imediatamente, devolver o mandado em Cartório para que seja comunicado ao juízo deprecante a data da
citação. 3.Com a devolução do mandado de citação: 3.1. comunique-se, imediatamente, ao juízo Deprecante, por “e-mail”,
a data da efetivação da citação da parte executada, para que comece a fluir o prazo para embargos, nos termos do art. 915,
§ 4º, do CPC. 3.2.OFICIE-SE ao JUÍZO DEPRECANTE enviando fisicamente o mandado de citação cumprido positivo, via
malote, nos termos do Comunicado CG nº 155/2016. 3.2.1.CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 3.3.cumpramse os demais atos deprecados (PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO), servindo cópia da carta precatória como mandado.
4.Após a devolução do mandado (penhora, avaliação e intimação), OFICIE-SE ao JUÍZO DEPRECANTE enviando as peças
produzidas fisicamente, via malote, nos termos dos Comunicados CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016, para os fins do artigo
1.258 das N.S.C.G.J. 4.1.CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 5.Cumprido o item 4, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016, DEVOLVA-SE a carta precatória, apenas informando a senha da precatória ao Juízo Deprecante, por “e-mail”
institucional, com nossas homenagens. 6.Em seguida, PROCEDA-SE à extinção (códigos 60450 ou 60451 ou 60452 ou 60453)
e encaminhem-se os autos digitais para a fila “processo arquivado”. Int. Paraguacu Paulista, 19 de julho de 2018. LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002326-67.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Renato Fermino Pereira - ROBINHO
VEICULOS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas quanto à condenação ao
pagamento de honorários, uma vez que o réu sequer chegou a constituir advogado. A cobrança de eventuais custas e despesas
processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a parte autora dela é beneficiária. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Paraguacu Paulista, 04
de julho de 2018. LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB
277967/SP)
Processo 1002415-56.2017.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sindicato Rural Patronal
da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - Edson Hideo Igima - Vistos. 1.Defiro o pedido de BLOQUEIO DE ATIVOS
FINANCEIROS pelo BACEN, com fundamento no art. 854 do CPC. 1.1.Providencie a parte autora o RECOLHIMENTO DAS
DESPESAS relativas ao serviço de obtenção de informações das instituições bancárias (R$ 15,00 - Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código 434-1), no prazo de 10 dias. 2.Após o recolhimento das despesas, DETERMINO
o BLOQUEIO “ON LINE” dos ATIVOS FINANCEIROS da EXECUTADA (R$ 1.730,00 - fls.34), através do sistema BACEN JUD,
providenciando-se o necessário. 3.Caso reste infrutífera, serão apreciados os demais pedidos de fls.62. Int. Paraguacu Paulista,
17 de julho de 2018. LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB
151141/SP)
Processo 1002537-69.2017.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis
Ltda - Auto Posto Brumado Eireli - Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o mandado
devolvido cumprido negativo de fls. 263, nos termos do art. 195, inciso v, das Normas da Corregedoria (NSCGJ). - ADV:
ADENILSON CARLOS MATOS COSTA (OAB 75817/PR), JULIANA LINHARES PEREIRA (OAB 40936/PR)
Processo 1002674-85.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Josezito da
Conceição - Inss - Vistos. 1.Deixo de apreciar a impugnação ofertada, pois, diante da discordãncia com os cálculos apresentados
pela autarquia, cabe à autora interpor o competente incidente processual de cumprimento de sentença. 2.INTIME-SE a parte
autora para que formule eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do NCPC,
instruindo-o com cópia da sentença e acórdão/decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a
parte exequente considere necessárias (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 2.1.Para interpor o incidente
de cumprimento de sentença, a parte interessada deve anexar os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado e outros documentos (mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º