Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Já que sucumbente,
deve arcar o Autor com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do
Novo Código de Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada
a concessão do benefício da justiça gratuita. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária
para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos 1º e 2º, do Código
de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo
com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jandira, 02 de agosto de 2018 - ADV: ANDERSON
FERREIRA (OAB 219486/SP), SILAS MUNIZ DA SILVA (OAB 234859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2018
Processo 1003730-85.2017.8.26.0299 - Interdição - Capacidade - S.R.S. - - P.R.S. - - S.M.S.S. - C.M.S. - Ciência ao(à)
advogado(a) MARCELO CORDEIRO PIRES de sua nomeação para defender os interesses do requerido. - ADV: CLAUDIA
APARECIDA DE ANDRADE (OAB 162984/SP), MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2018
Processo 1000405-68.2018.8.26.0299 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.S. - Ciência ao(à) advogado(a)
JOSE CARLOS MOREIRA de sua nomeação para defender os interesses do requerido. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB
236276/SP), JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP)
Processo 1000433-36.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.B.C.M. - Manifeste-se a parte autora
sobre o retorno da carta precatória. - ADV: MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1000694-98.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum - Guarda - A.D.S.S. - - S.G.M. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/03), julgando extinto
o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III- b, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente,
procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO
DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 1000780-69.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - Vistos. Fls. 37/38:
Recebo como emenda a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. Anote-se. Quanto ao pedido de
suspensão, deve ser dirigido ao autos mencionados. Citem-se os requeridos, através de mandado/carta precatória, advertindoos para no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentarem sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial pelo autor. Servirá cópia do presente do mandado, se necessário. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se.
- ADV: CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP)
Processo 1001322-87.2018.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.L. - Vistos. Esclareça o autor se o presente feito
se refere a um divórcio consensual, conforme apontado as fls. 01, ou litigioso, visto que pede a citação da requerida. Caso se
trate de divórcio consensual, regularize-se com a juntada de procuração em nome de Maria. Emende o autor a inicial, com as
retificações necessárias. Indefiro os benefícios da Lei 1060/50. O autor está representado por advogado particular, é empresário
e possui dois automóveis em seu nome Tudo indica, portanto, que os autores possuem condições de suportar o ônus financeiro
do processo. Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, pena de cancelamento. Intime-se. - ADV:
GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1001758-80.2017.8.26.0299 - Interdição - Tutela e Curatela - R.N.S. - R.A.A. - Ciência ao(à) advogado(a) MARA
DANTAS DUARTE de sua nomeação para defender os interesses do requerido. - ADV: ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP),
MARA DANTAS DUARTE (OAB 382211/SP)
Processo 1002017-41.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.N.F. - Vistos. Concedo ao autor
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Observo que não há comprovação nos autos de que o Requerido poderia arcar
com pensão alimentícia superior a meio salário mínimo. Conquanto haja comprovação do exercício de sua atividade empresária,
nada há encartado à inicial a indicar sua real condição financeira, nem o faturamento decorrente da atividade. Desta forma,
ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no percentual 30% (trinta por cento) dos vencimentos
líquidos do réu, se estiver empregado, incidindo tal percentual sobre férias (incluindo o terço constitucional), horas extras e 13º
salário, mas não sobre, verbas rescisórias e FGTS (jurisprudência do STJ). Para o caso de desemprego, atividade empresarial
ou trabalho sem vínculo fixo a verba alimentar em meio salário mínimo mensal, os valores deverão ser pagos até o dia 10 de
cada mês, devidos a partir da citação. Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 17 de outubro de 2018 às
10:45 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. Se não
houver acordo, poderá o réu, no prazo de 15 dias a partir da data de audiência, contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. Fica a parte autora intimada na pessoa de sua patrona. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Antonio Bardella, 401, sala Sala de Audiências - 1ª Vara, Jardim São Luiz. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 1002289-35.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria de Jesus - - Lucas
Henrique Lopes do Nascimento - - Luciano Lopes do Nascimento - - Luana Rosa Lopes Nascimento - Vistos. Emende a parte
autora a inicial, juntando aos autos declaração da Sra. Janete Rosa Lopes com a qual o falecido era casado, conforme consta
da certidão de óbito, informando que autoriza e não se opõe ao requerido nos autos. Providencie, ainda, certidão do INSS
informando acerca de dependentes do falecido. Int. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1002300-64.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.S.O. - Tendo em vista
o Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, Edição 2253, Pagina 7, providencie o autor a
distribuição da Carta Precatória expedida às folhas 25/26, comprovando a distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º