Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
1206
e o pedido subsidiário de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar formulados pela investigada ÉRICA CRISTINA
CARPI. Intimadas as partes acerca da presente decisão e inexistindo razões para manutenção, arquive-se o presente incidente
processual. Abra-se vista nos autos principais ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de reconsideração de
interdição de estabelecimento comercial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), CARLOS
DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEI ROBERTO VISSOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2018
Processo 0003588-70.2018.8.26.0297 - Pedido de Prisão Temporária - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos
ou Valores - E.C.C. e outros - Ante o exposto: a) Com fundamento no art. 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo
Penal, acolho a representação formulada e DECRETO a prisão preventiva dos investigados ÉRICA CRISTINA CARPI OLIVEIRA
e ROBERTO SANTOS OLIVEIRA, ambos já qualificados nos autos. b) Havendo diligências imprescindíveis pendentes de
conclusão e permanecendo presentes as razões que levaram à decretação da prisão temporária, com fundamento no artigo
2°, “caput”, da Lei nº 7.960/89, PRORROGO, por 05 (cinco) dias, a prisão temporária de SIMONE PAULA CARPI BRANDT e
MARLON FERNANDO BRANDT DOS SANTOS, igualmente qualificados nos autos Expeçam-se os mandados de prisão. - ADV:
SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), GUSTAVO
ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), CARLOS DE OLIVEIRA
MELLO (OAB 317493/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2018
Processo 0000865-78.2018.8.26.0297 (processo principal 1002388-45.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcos Aurelio Delgado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 28/29:
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos do Sr. Contador Judicial. - ADV: LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0000904-75.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0003550-92.2017.8.26.0297 (processo principal 1000398-19.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Regina Tostes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos do Sr. Contador Judicial. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), LEANDRO UTIYAMA (OAB 259851/SP), KAMILE COSTA ALVES (OAB 343783/SP)
Processo 0004036-43.2018.8.26.0297 (processo principal 1003637-31.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania Marcia de Jesus Osorio - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do
cadastro processual para inclusão da parte executada, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB
165649/SP)
Processo 0004244-61.2017.8.26.0297 (processo principal 0005468-73.2013.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Josephina Garcia - - Laercio Zagolin Simao - - Francisca
Soares da Silveira - - Luiz Carlos Fassa - - Rita de Cassia Carbone Mansueli - - Reinaldo Rodrigues dos Santos - - Jose Teodoro
da Silva - - Roberto Emidio Pereira - - Roseli Jorge Missio - - Marisley Berceli Nascimento - Fazenda Publica Municipal de Jales
- Fl. 542: Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME
MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA
SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0005078-64.2017.8.26.0297 (processo principal 0006529-37.2011.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Antonio Geraldo Cavalari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 212/213:
Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), GUSTAVO ANTONIO
NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 0005859-86.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento na quantia de R$ 1.249,26 ( um
mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos) depositada nas página 51/52, nos termos da decisão de página
45. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar
impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo acima mencionado,
expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora na quantia acima mencionada. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 0006316-21.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl.70: Diante da não entrega dos medicamentos DONAREM, ALPRAZOLAM, CLO e
ESCILEX, proceda ao bloqueio de verba pública do Estado de São Paulo da quantia de R$ 4.763,40 (orçamento de fl.72,
menos Escilex 10mg: R$ 396,95), suficiente para 12 (doze) meses de tratamento, através do sistema BACENJUD. Verificando
excesso, sem mais delongas, oficie-se liberando-se o valor excedente e solicitando a transferência para conta judicial do Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º