Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
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presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO VIEIRA NETO
(OAB 101133/SP)
Processo 1000528-53.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Nelson Cardoso de Moraes - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38
da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. No curso da ação foi noticiado o óbito do requerido em fls. 49. Observo que não
houve citação, pois na época da propositura da ação, o óbito já tinha ocorrido. Considerando, portanto, que oespólio não pode
ser parteno Juizado Especial, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, IV, do CPC, Deixo de remeter os autos a uma das
Varas Cíveis, porquanto os requisitos de admissibilidade da petição inicial são outros, como o recolhimento de custas iniciais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Isento de custas, nos termos da lei. P.I. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP)
Processo 1001740-12.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa
Educacional de Matao - Escola Cem - Getulio Miguel Ferreira - - Andreia Aparecida Anuchi Abreu - Vistos. Dispensado o relatório
nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. A requerida foi regularmente citada e intimada a apresentar
resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto
JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 4.160,64 (QUATRO MIL E CENTO
E SESSENTA REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de
1% ao mês desde a citação. Por outro lado, no curso do processo, a autora desistiu da presente ação em face do autor Getúlio
Miguel Ferreira. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção. Ante o exposto
homologo a desistência da presente ação em face do autor Getúlio Miguel Ferreira, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
C.P.C. Providencie-se a exclusão do autor Getúlio Miguel Ferreira do polo passivo da ação. Sem condenação em custas e
honorários nesta fase processual. P.I - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1002667-46.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grimaldi e Gomes S/S Ltda. - ME
- Patricia Pinto Lacerda - Vistos. Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para
tentativa de conciliação, devendo constar das intimações que a ausência do exequente acarretará a extinção do processo e a do
executado, no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Intimem-se. - ADV: ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1003110-26.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Roberto
dos Santos - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - MANIFESTE-SE O AUTOR NO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DO ACORDO,
CIENTIFICADO POR ESTE ATO QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP)
Processo 1003147-87.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Junior Martine - Roberta
Suziele Pinto de Souza - Pela presente fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente sobre o atual
endereço da executada. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1003738-49.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evelin de Souza
Santos - Daniel Martins - - Picinin Alimentos Ltda - Vistos. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para
fins recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal, bem como a declaração de imposto
de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/
SP)
Processo 1004735-95.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Bellintani - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Pelo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por
Renato Bellintani em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A para confirmar a tutela concedida em fl. 17 e
determino que a requerida Aymoré providencie a transferência da titularidade sobre o veículo Fiat Pálio Fire, prata, placa: HCV
4279, renavam: 0854846395, chassi: 9BD17146762614048, para seu nome, ou do atual possuidor, perante o órgão de trânsito
competente, no prazo de 10 dias, sob pena de não o fazendo, suas omissões serem sanadas por ofício deste Juízo. Fica
indeferida a gratuidade de Justiça requerida pelo autor, pois não há provas da hipossuficiência econômica. P.I - ADV: ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1005148-45.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Ricardo Paulino - Gavicitrus
Comercio e Serviços Agricolas Ltda Me - - Eliane Storoli Gavioli - - Marcelo Ricardo Gavioli - Vistos. Providencie o cartório o
necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar das intimações que
a ausência do exequente acarretará a extinção do processo e a do executado, no prosseguimento do feito, com a alienação ou
adjudicação dos bens penhorados. Intimem-se. - ADV: FRANCISLAINE ROSA DA SILVA PAULINO (OAB 372894/SP)
Processo 1005590-11.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sebastião Jacinto Filho
- Ivan Proença Almeida - Ciência ao exequente quanto aos cálculos realizados pela Contadoria em fls. 49/50. - ADV: SHEILA
MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1005947-88.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Eliana Ballista Álvares
- Liriantex Decorações Ltda Me - - Udario Pires - Considerando o teor da certidão de fl. 39, manifeste-se a exequente em
prosseguimento. Int. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB
263956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2018
Processo 0004444-15.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Orlando
Ernandes - Prefeitura Municipal de Matão - Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. O autor pretende a
exclusão de multa que lhe foi imposta pela poda drástica de árvore presente em sua calçada. Alega que a árvore foi danificada
por um veículo que passou por ela durante a noite, e que foi preciso fazer uma pequena poda. Não concorda que tenha havido
poda drástica, tanto que a árvore se recompôs. Não se conforma por ser autuado em relação a algo que não fez. O Município
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º