Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDMUNDO LELLIS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAISA ESPER DE FREITAS ABUD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2018
Processo 0004064-16.2018.8.26.0554 (processo principal 0015791-50.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Odessa Ana Enei - Banco Itau Sa - Vistos. Fls. 89/90: Manifeste-se a exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, sobre o depósito judicial de fls. 78, bem como sobre o pedido de extinção do presente cumprimento
de sentença apresentado pelo banco-executado. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos legais. Int. - ADV:
AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Processo 0004894-55.2013.8.26.0554 (055.42.0130.004894) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Valdir Ramos
Martins - Banco do Brasil Sa - Providencie a serventia a juntada do acórdão. Tendo em vista que já houve instauração do
cumprimento de sentença digital nº 0013041-94.2018.8.26.0554, aguarde-se por trinta (30) dias eventual consulta e extração de
cópias pelos interessados. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado 1789/2017. Int. - ADV: ATILIO
VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0006048-79.2011.8.26.0554 (554.01.2011.006048) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Liciane Narciso Rodrigues Froes Me - - Luciane Narciso Rodrigues Froes - - Aparecida Putini Rodrigues
e outro - Indefiro a suspensão, pois não estão presentes os requisitos previstos no art. 921 e incisos, do CPC. Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006123-74.2018.8.26.0554 (processo principal 1023932-94.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diogo Ribeiro Schmidt - Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio
da importância da execução junto ao BACEN, conforme protocolo nº 20180004783799 Aguarde-se por 05 dias. Requisitem-se
as informações através dos sistemas Infojud e renajud. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006123-74.2018.8.26.0554 (processo principal 1023932-94.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diogo Ribeiro Schmidt - Fls. 18/20: Ciência. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007841-53.2011.8.26.0554 (554.01.2011.007841) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Speed Cred Fomento Mercantil Ltda - Metal Maxi Industria e Comercio de Molas e Artefatos de Arame Ltda Epp - - Moacyr
Dezutti Junior e outro - Comunique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB
84253/SP), EDUARDO GUTIERREZ (OAB 137057/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 0008015-18.2018.8.26.0554 (processo principal 1015799-97.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luiz Gustavo Carmona - Condomínio Residencial Monte Verde - Luiz Gustavo Carmona - Trata-se
de cumprimento de sentença promovida por LUIZ GUSTAVO CARMONA em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE
VERDE, no qual alega ser credor de R$ 44.217,43, em razão de sentença transitada em julgado (fls. 01/02). Intimada, a
executada apresentou impugnação às fls. 48/61, alegando excesso de execução, de modo que somente é devido R$ 2.260,94.
Manifestação do exequente às fls. 66/68. Pois bem. Verifica-se que há divergência entre as partes em relação ao quantum
devido e, não possuindo esta comarca setor de Contadoria Judicial, determino a realização de perícia contábil. Desde já
consigno que deverão ser atendidos os critérios definidos pela r. sentença de fls. 431/436, tendo em vista os limites da coisa
julgada. Para tanto, nomeio o perito Sr. Cassio José Suozi de Melo, o qual deverá ser intimado para estimativa de honorários.
O custeio da perícia deve ser imposto à impugnante/devedora, em 15 (quinze) dias, conforme restou decidido pelo C. STJ, em
recurso repetitivo (STJ, REsp 1274466-SC, 2ª Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014).
Ainda, segue entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determina
a realização de perícia contábil, atribuindo ao exequente o ônus do custeio. Acertada a ordem de realização de perícia, à vista
de clara impugnação aos cálculos do devedor. Inteligência do art. 510 do CPC/2015. O custeio da perícia, porém, incumbe
aos devedores, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de Recurso Repetitivo. Decisão reformada
apenas para atribuir às devedoras o ônus de custear a perícia, por terem sucumbido. Recurso parcialmente provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2179723-52.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) Comprovado o
recolhimento, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para
que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum
de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, NCPC). Int. - ADV: FELIPE LOTO HABIB
(OAB 254081/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
Processo 0011063-82.2018.8.26.0554 (processo principal 1013008-29.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Steel Cozinhas Industriais Ltda epp - - Flavio Magri de Andrade - - Jaildete Judite
Lopes de Andrade - Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CLAUDIO ROBERTO VERÍSSIMO (OAB 165970/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0018868-23.2017.8.26.0554 (processo principal 1027159-63.2015.8.26.0554) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ecoforte Manutenção Industrial Ltda - - Engestrauss Engenharia e Fundações Ltda - Rubens
Machioni da Silva - Rubens Machioni da Silva - Vistos. Fls. 57/58: Expeçam-se os ofícios requeridos, incumbindo-se a parte
de comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (Ofícios disponíveis para impressão) - ADV: ROGERIO
ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), FABIO MACHADO D’AMBROSIO
(OAB 151692/SP), RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP), RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP)
Processo 0020599-54.2017.8.26.0554 (processo principal 1020446-72.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Fabian Tortorello Bustamante - - Cíntia da Silva Tavares - - Elizia
Paes da Silva Bufalo - - Antonio Búfalo Sobrinho - - Q Delice Restaurante Ltda - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CIBELLE DE CASSIA SILVA (OAB 329497/SP), LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP)
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