Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
3068
(OAB 392212/SP)
Processo 1002270-97.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - C.P.F. - - A.B.P. - À réplica. - ADV: ARETHA
BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1003118-84.2018.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - Francisco de Assis Henriques - Fica o advogado
nomeado intimado a juntar provisão de nomeação que contenha o registro geral de indicação, a fim de ser expedida certidão de
honorários. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP)
Processo 1004591-08.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.B. - Manifeste-se o procurador do autor sobre
a certidão do oficial de justiça de fls.25. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 1005204-28.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.L.S. - Fica o defensor(a) do(a)
requerente intimado(a) a providenciar a distribuição da carta precatória de fls.21/22 para fins de citação e intimação do(a)
requerido, através de peticionamento eletrônico, conforme comunidado CG 2290/2016, comprovando a este Juízo a respectiva
distribuição. A carta precatória se encontra disponibilizada no Sistema SAJ. A carta precatória deverá ser instruída com o oficio
de fls.20. - ADV: JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE (OAB 220658/SP)
Processo 1005236-04.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.S. - F.M.S.S. e outro - Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao Bacenjud, devendo recolher as devidas
custas, se desejar novas diligências de pesquisa ou penhora. - ADV: PAULA MARIELLI THEODORO CAMPOS (OAB 265706/
SP)
Processo 1005404-35.2018.8.26.0438 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Terezinha Pontin de Andrade - - Eleonides Aparecida dos Santos Almeida - - Claudomir Rueda Pinto - - Célia Valente Santana
- - Leonardo de Paula Matheus - - Pedro Lopes - - Joaquim Maria Matheus - - Ivanir de Fátima dos Santos - Leonardo de
Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo
de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - Nomeio
testamenteiro(a) o(a) Sr(a). Terezinha Pontin de Andrade. Terezinha Pontin de Andrade, qualificado(a) nos autos, requer o registro
e cumprimento de testamento público, deixado por Lydia Helena dos Santos Leite, falecida em 23.05.2018. Acompanharam a
inicial os documentos de fls. 32/53. O Ministério Público manifestou-se às fls. 57. É o relatório. Decido. Assim sendo, achandose o testamento público perfeito em suas formalidades intrínsecas e extrínsecas, determino-lhe o registro, cumprimento e
arquivamento. Intime-se, após, o testamenteiro nomeado para, em 05 dias, assinar o termo da testamentária. Extraiam-se
cópias para juntada nos autos de arrolamento. Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/
SP)
Processo 1005404-35.2018.8.26.0438 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Terezinha Pontin de Andrade - - Eleonides Aparecida dos Santos Almeida - - Claudomir Rueda Pinto - - Célia Valente Santana
- - Leonardo de Paula Matheus - - Pedro Lopes - - Joaquim Maria Matheus - - Ivanir de Fátima dos Santos - Leonardo de
Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de
Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - - Leonardo de Paula Matheus - Intime-se a
inventariante para comparecer em cartório para assinar o termo de testamentaria. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS
(OAB 173903/SP)
Processo 1005423-41.2018.8.26.0438 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anilza Maria da Silva Rossi - Lavre-se o
auto de adjudicação de herdeiro único. Após, conclusos. - ADV: PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP)
Processo 1005485-81.2018.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Broisler - 1. Nomeio como inventariante
Gilberto Broisler. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo de 60 dias: a) a regularização da representação
processual dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso. b) juntar a certidão de nascimento de Gilberto e a Certidão de óbito
de Leandro. c) Retificar a relação de bens, devendo incluir a descrição do imóvel. d) comprovação de pagamento de tributos
com a juntada da certidão negativa de tributos municipais dos cadastros mobiliário em nome do “de cujus”, certidão negativa
Federal (Receita Federal e União) e certidão negativa Estadual (junto ao Chefe do Posto Fiscal referente a tributos estaduais),
com observância para o que determina o art. 662 e seus parágrafos do CPC). 3. Concedo ao(à) inventariante e ao herdeiros os
benefícios da Justiça Gratuita. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
Processo 1005845-50.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.N.B.A. - O.A.S. - Manifeste-se o exequente
sobre as informações obtidas junto ao Bacenjud/Renajud, devendo recolher as devidas custas, se desejar novas diligências de
pesquisa ou penhora. - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), ANTONIO CARLOS OBERG (OAB 57397/SP)
Processo 1007032-93.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Revisão - F.S.P. - F.P.S.P. - 4. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO para exonerar o autor da pensão. Vencido, o requerido arcará com as custas e despesas processuais,
mais honorários advocatícios no valor de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade, que
ora lhe defiro. De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância
superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP), CLEBER IVAO IVAMA
(OAB 293005/SP)
Processo 1007716-18.2017.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.R.S. - Manifeste-se a defensora do
requerente sobre fls. 25 (autor não foi encontrado para intimação da audiência) - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES
XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
Processo 1008944-28.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Alimentos - A.C.S. - E.O. e outro - 5. Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade. De acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC,
o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso
pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as
nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Convenientemente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ
MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), ANDREY JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 377579/SP)
Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º