Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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partes deverão se atentar ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser
qualificadas de forma completa para viabilizar o cumprimento de eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema
de automatização da Justiça-SAJ. Em sendo requerida diligência, recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente
sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça. Após, tornem concluos para deliberação. Intimese. Sorocaba, 06 de agosto de 2018. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), MARCOS ANTONIO
COELHO (OAB 100426/SP)
Processo 1015330-33.2018.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Carolina Silva Cordeiro - Plauto Vieira Cesário - Fls. 32/33: recebo como emenda. Corrija-se o valor da causa R$17.710,51.
Observe-se. Diante da desocupação voluntária do imóvel, deve o feito prosseguir como ação de Cobrança (procedimento
comum). Altere-se no sistema. Assim, comprove o depósito da diligência do oficial de justiça no valor de 3 UFESPs. Após o
recolhimento, expeça-se mandado de citação do réu, no endereço indicado às fls. 32/34, para querendo, ofertar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/
SP)
Processo 1015555-92.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edson Ireno - Osnei Ribeiro Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 153/155 (apresentado pela curadora nomeado pela Defensoria), no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/SP)
Processo 1015903-08.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Dia Brasil Sociedade Limitada Supermercado Dia Sorocaba Ltda - - José Deginaldo Feitosa - - Denice de Almeida Rosa - - Erasmo Garcia de Carvalho - - Maria
Aparecida Géia Torres - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1016182-57.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Oreste Tadeu Fontoura Júnior - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Recebo a contestação, se no prazo. Ao A. para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: ANALISE ROBERTA
BELO BUENO (OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1016197-26.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Roberto Alves da Cruz - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Recebo a contestação, se no prazo. Ao A. para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: JOSE GUILHERME
GERIN (OAB 264515/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP)
Processo 1016557-97.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Marcelo Gonsalez - Defiro a suspensão da execução, vez que o devedor não
possui bens penhoráveis, consoante art. 921, inciso III, do NCPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016656-33.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.a. - Lucy
Funilaria Ltda. - Epp - Manifeste-se, em cinco (05) dias a parte interessada, em termos de prosseguimento dos presentes autos,
tendo em vista a devolução da Carta Precatória. - ADV: IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP)
Processo 1016815-68.2018.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Antonio Mascarenhas de Almeida Junior - Defiro o desbloqueio do veículo (fls. 48), via RenaJud. Fls. 76: concedo o
prazo de dez (10) dias, para informar o endereço do réu, salientando que a citação é ônus que lhe compete e, se descumprido,
acarreta a extinção do feito com a revogação da liminar. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017246-05.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Benedita Vaz Domingues - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Recebo a contestação, se no prazo. Ao A. para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: MARIANA PAULO
PEREIRA (OAB 332427/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), MARISTELLA DE FARIAS MELO
SANTOS (OAB 135132/RJ)
Processo 1017252-12.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Ester Fernanda Ferreira de Almeida - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A - Recebo a contestação, se no prazo. Ao A. para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1017261-71.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Louverci da Costa Pacheco - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Recebo a contestação, se no prazo. Ao A. para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1017279-92.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Emerson Elias das Neves - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Vistos. I- Não há que se falar, inicialmente, em substituição do polo passivo. Nesse sentido, a jurisprudência:
“SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO PASSIVO PELA
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS. INADMISSIBILIDADE. INCLUSÃO DA SEGURADORA LIDER. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 (QUARENTA) VEZES O
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. RECONHECIMENTO. VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO.
DERROTA MÍNIMA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCABIMENTO. 1. Todas as seguradoras são corresponsáveis pelo
pagamento da indenização a que a vítima ou beneficiário tem direito, podendo-se pleitear a indenização perante qualquer
seguradora participante do convênio constituído para esse fim, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. (...). (Apelação n.º 0048635-73.2010.8.26.0224, TJSP). Como a Seguradora
Líder não constou do pólo passivo da ação, INDEFIRO o pedido de substituição processual, podendo ela manifestar-se na
lide na modalidade de assistência litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil. II- Sem prejuízo,
especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora
dela, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se atentar ao disposto
no artigo 455 do Código de Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma completa para
viabilizar o cumprimento de eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ.
Em sendo requerida diligência, recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio
deferimento de acesso gratuito à Justiça. Após, tornem concluos para deliberação. Intime-se. Sorocaba, 17 de agosto de 2018.
- ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1017294-61.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Luciano de Moura Scacheti - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Vistos. I- Não há que se falar, inicialmente, em substituição do polo passivo. Nesse sentido, a jurisprudência:
“SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO PASSIVO PELA
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS. INADMISSIBILIDADE. INCLUSÃO DA SEGURADORA LIDER. DESCABIMENTO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º