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TJSP 23/08/2018 -fl. 2324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2644

2324

todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” 3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Após a vinda da contestação,
suspenda-se o feito lançando código SAJ nº 75009 até que seja proferida decisão definitiva referente ao Tema n. 9 - IRDR TJSP.
Int. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 1000777-41.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Ferreira da
Conceikção Neto - Vistos, Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo
em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos
139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora
emende e complemente a petição inicial para o exato fim de adequar este processo digital consoante a Resolução nº 551/2011
TJSP. Observa-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que deverá carregar, sob
pena de rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado
(Comunicado STI nº 001/2015), bem como efetuar o devido cadastro da ação e das partes do pleito. Assim sendo, sob pena de
rejeição, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) o devido cadastro da ação, das partes do feito e respectiva
qualificações junto ao sistema informatizado e ainda a apresentação de índice com a menção dos tipos dos documentos (tais
como comprovante de residência, cópia de auto de infração, cópia do boleto, cópia do boletim de ocorrência, entre outros - tipos
não previstos na listagem do sistema) e quais as respectivas páginas em que se encontram disponibilizados nos autos. Destaco
que para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1000783-48.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lúcia Martins - Vistos, Em
nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental
do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352
todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a
petição inicial para o exato fim de adequar este processo digital consoante a Resolução nº 551/2011 TJSP. Observa-se que a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (Comunicado STI nº 001/2015),
bem como efetuar o devido cadastro da ação e das partes do pleito. Assim sendo, sob pena de rejeição, no prazo de 15
(quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) o devido cadastro da ação, das partes do feito e respectiva qualificações junto ao
sistema informatizado e ainda a apresentação de índice com a menção dos tipos dos documentos (tais como comprovante
de residência, cópia de auto de infração, cópia do boleto, cópia do boletim de ocorrência, entre outros - tipos não previstos
na listagem do sistema) e quais as respectivas páginas em que se encontram disponibilizados nos autos. Destaco que para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se - ADV: RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000784-33.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Maria de Souza
Siqueira - Vistos, Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista
o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139,
inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora
emende e complemente a petição inicial para o exato fim de adequar este processo digital consoante a Resolução nº 551/2011
TJSP. Observa-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que deverá carregar, sob
pena de rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado
(Comunicado STI nº 001/2015), bem como efetuar o devido cadastro da ação e das partes do pleito. Assim sendo, sob pena de
rejeição, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) o devido cadastro da ação, das partes do feito e respectiva
qualificações junto ao sistema informatizado e ainda a apresentação de índice com a menção dos tipos dos documentos (tais
como comprovante de residência, cópia de auto de infração, cópia do boleto, cópia do boletim de ocorrência, entre outros - tipos
não previstos na listagem do sistema) e quais as respectivas páginas em que se encontram disponibilizados nos autos. Destaco
que para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se - ADV:
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000785-18.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabiana
Aparecida Soares - Vistos, Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo
em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos
139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora
emende e complemente a petição inicial para o exato fim de adequar este processo digital consoante a Resolução nº 551/2011
TJSP. Observa-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que deverá carregar, sob
pena de rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado
(Comunicado STI nº 001/2015), bem como efetuar o devido cadastro da ação e das partes do pleito. Assim sendo, sob pena de
rejeição, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) o devido cadastro da ação, das partes do feito e respectiva
qualificações junto ao sistema informatizado e ainda a apresentação de índice com a menção dos tipos dos documentos (tais
como comprovante de residência, cópia de auto de infração, cópia do boleto, cópia do boletim de ocorrência, entre outros - tipos
não previstos na listagem do sistema) e quais as respectivas páginas em que se encontram disponibilizados nos autos. Destaco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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