Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
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petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP)
Processo 0011987-67.2017.8.26.0477 (processo principal 0009848-84.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa
através do sistema BACEN JUD. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0012832-36.2016.8.26.0477 (processo principal 1004423-54.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Alexandre Izubara Mainente Barbosa - Alexandre Izubara Mainente Barbosa - Vistos. Fls. 56: Diante
da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro
interesse recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito,
com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 0012852-90.2017.8.26.0477 (processo principal 1003658-49.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Renata Carolina - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao
resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 0013102-60.2016.8.26.0477 (processo principal 0011231-05.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcio Luiz Tavares Correia - José Nildo Andrade de Santana Me - Vistos. Fls. 40/41: defiro o bloqueio de ativos
financeiros em contas do executado. Segue minuta. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 0013102-60.2016.8.26.0477 (processo principal 0011231-05.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcio Luiz Tavares Correia - José Nildo Andrade de Santana Me - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto
ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0015117-02.2016.8.26.0477 (processo principal 0013281-38.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Franco Paes Pinto Antunes - Franco Paes Pinto Antunes - Vistos. Fls. 55/59: Tratando-se a executada
de empresa individual (fls. 18), em que o patrimônio do sócio se confunde com o da empresa, DEFIRO a penhora de ativos
financeiros em nome da seu titular (pessoa física), conforme postulado, via Bacenjud, para formalização de penhora. Segue
minuta. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em
novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim
de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FRANCO PAES PINTO
ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 0015117-02.2016.8.26.0477 (processo principal 0013281-38.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Franco Paes Pinto Antunes - Franco Paes Pinto Antunes - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias,
quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 0015319-42.2017.8.26.0477 (processo principal 1011292-67.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Construtora Arco Iris Mar Ltda - Elza Francisca Di Sessa - Vistos. Fls. 19/27: defiro o bloqueio de ativos
financeiros em contas da executada. Segue minuta. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
Processo 0015319-42.2017.8.26.0477 (processo principal 1011292-67.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Construtora Arco Iris Mar Ltda - Elza Francisca Di Sessa - Manifestem-se as partes, no prazo
de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. - ADV: FERNANDO FERNANDES BARBOSA
(OAB 241638/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
Processo 0015431-45.2016.8.26.0477 (processo principal 0013017-16.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Magali Macedo da Silveira - Vistos. Fls. 68: tendo decorrido o prazo sem manifestação do executado
nos termos do despacho de fls. 66 deverá o autor, no prazo de cinco dias, se manifestar em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP)
Processo 0015436-33.2017.8.26.0477 (processo principal 1007035-62.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Renata Santos Ferreira Wolski - Renata Santos Ferreira Wolski - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 19, aguarde-se por
oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 0015438-03.2017.8.26.0477 (processo principal 1011730-93.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Fabiane dos Santos Maciel - Practory Comércio de Vestuário Feminino Ltda. - Trata-se de
impugnação à fase de cumprimento de sentença apresentada por Practory Comércio de vestuário Feminino Ltda. EPP, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º