Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
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165. Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intimese. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2018
Processo 0001292-75.2018.8.26.0297 (processo principal 1000170-44.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jeorge Natal dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora,
mandado de levantamento na quantia depositada às fls. 55. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO
o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0001552-55.2018.8.26.0297 (processo principal 1001442-44.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Igor Almeida de Oliveira - Vivo S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento na
quantia depositada às fls. 54. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO
os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 0002747-75.2018.8.26.0297 (processo principal 1007497-11.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Patricia de Jesus - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento
na quantia depositada às fls. 118. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO
os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 0002749-45.2018.8.26.0297 (processo principal 1000761-74.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Maria Florentina da Rocha Gonçalves - Vivo S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de
levantamento na quantia depositada às fls. 120. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 0002880-20.2018.8.26.0297 (processo principal 1004341-44.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - João Junior da Silva - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte
autora, mandado de levantamento na quantia de R$ 12.652,94 bloqueada às fls.15 e em favor da parte requerida da quantia
depositada nos autos às fls.22, devendo a mesma indicar o nome do advogado que deverá constar no referido mandado,
devido à impossibilidade de transferência bancária pelo Portal de Custas. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO
DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003580-93.2018.8.26.0297 (processo principal 1000793-11.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jandira Luzia dos Anjos - - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II,
do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: ITYARA
FABIANO PAES (OAB 355719/SP)
Processo 0003666-64.2018.8.26.0297 (processo principal 1002680-98.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Patricia Teixeira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento
na quantia depositada às fls. 38. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO
os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 0003735-96.2018.8.26.0297 (processo principal 1001293-48.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Danubia Francieli Francisco Rodrigues - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado
de levantamento na quantia depositada às fls. 32. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 0003748-95.2018.8.26.0297 (processo principal 1001219-86.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Adriana da Silva Conte - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento
na quantia depositada às fls. 170. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO
os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP)
Processo 0005071-72.2017.8.26.0297 (processo principal 1002313-06.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Zilda Rodrigues da Silva - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se, em favor
da parte autora, mandado de levantamento na quantia de R$ 307,13 depositada às fls. 83. Nos termos do artigo 924, inciso
II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV:
GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002814-28.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sandra Aparecida Rosalem - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em fl. 34. Seria o caso, desde já, de deferir
a penhora da quantia remanescente. No entanto, a executada se compromete a depositar, desde já, esse valor. Posto isso,
expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em fl. 34 e concede-se o prazo de 5 dias, para a executada
depositar o valor remanescente de R$ 12.533,77. Caso o valor remanescente não seja depositado nesse prazo de 5 dias,
deverá a Serventia proceder à penhora on line. Jales, 06 de agosto de 2018. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002814-28.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sandra Aparecida Rosalem - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento na quantia de R$ 12.537,77 depositada às
fls. 188/189. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º