Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
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pelo exeqüente às fls. 03, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE GOUVEIA BATISTA
TEIXEIRA (OAB 371716/SP), DIANA MOUNSSEF (OAB 172539/SP), ADALBERTO SOARES DE LIMA (OAB 186214/SP)
Processo 0007446-54.2018.8.26.0477 (processo principal 1002688-20.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Vistos. Fica o executado intimado para cumprimento espontâneo
da obrigação (R$ 8.056,29), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 01, em 15 (quinze) dias, sob as penas do
art. 523 do CPC, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA
SILVANO (OAB 346868/SP)
Processo 0007493-28.2018.8.26.0477 (processo principal 1003692-24.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ledivalda Santos Evangelista - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Intime-se o executado, através
de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 6.511,14), conforme cálculos apresentados pelo
exeqüente às fls. 02, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO
CARDOSO (OAB 341352/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 0007512-05.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1005048-59.2014.8.26.0477) (processo principal 100504859.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Supermercado Novo Cuca Praia Grande Ltda - VALDELAN
DOS PASSOS - Vistos. Fls. 51/53: Expeça-se o necessário para levantamento de valores. Após, aguarde-se por cinco dias
manifestação do autor para prosseguimento na execução, hipótese em que deverá apresentar planilha atualizada de débitos
e comprovar recolhimento de eventuais custas que se fizerem necessárias para cumprimento da medida a ser requerida.
No silêncio aguarde-se manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), EDUARDO FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 365720/SP), RENATA
TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP)
Processo 0007512-34.2018.8.26.0477 (processo principal 1011495-92.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Vistos. O presente incidente não reúne
condições para prosseguir, vez que, no v. Acórdão de fls. 89/92 dos autos principais, foi afastada a extinção, sendo determinada
a suspensão do feito até satisfação do crédito. Assim, deverá o autor prosseguir naqueles autos, cumprindo-se o v. Acórdão.
Cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0007514-04.2018.8.26.0477 (processo principal 1006051-15.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Haroldo Ferreira Filho - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Intime-se
o executado, através de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 4.791,45), conforme cálculos
apresentados pelo exeqüente às fls. 03/04, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. - ADV: FABIO AFFONSO
DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), ROSELY LIMA FERREIRA (OAB 133074/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB
227419/SP)
Processo 0007527-03.2018.8.26.0477 (processo principal 1014642-29.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Auto Posto Presidente de Praia Grande Ltda - Edney Alves Gomes - Vistos. Verifica-se a sentença que
se pretende executar julgou extinta, sem apreciação do mérito, a ação revisional de aluguel, não cabendo, neste incidente,
a cobrança de alugueres em atraso. Assim, cancele-se o presente incidente, devendo o autor valer-se da via própria Int. ADV: MARIA CLAUDIA LEONEL SARMENTO (OAB 293130/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), BEATRIZ DE
ALCÂNTARA OLIVEIRA (OAB 128463/SP)
Processo 0007529-70.2018.8.26.0477 (processo principal 1006281-23.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Protesto Indevido de Título - Filipe Carvalho Vieira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Filipe Carvalho Vieira Informo ao interessado que a guia de levantamento está disponível em cartório para retirada. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA
(OAB 344979/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008886-22.2017.8.26.0477 (processo principal 0013143-71.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Dwa Administração e Serviços Ltda - Associação Desportiva Trovão - Vistos. Fls. 38/40: defiro pesquisa
de bens através do sistema Infojud, assim como pesquisa e bloqueio de veículos através do sistema Renajud. Providencie a
serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar
as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RODRIGO
VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), FABIO
CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP), FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP), ANA CARLA MARQUES
BORGES (OAB 268856/SP)
Processo 0009852-82.2017.8.26.0477 (processo principal 1001910-50.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Imissão - Jose Antonio Vieira Alves - Ronilsa Maria de Souza - Vistos. Fls. 40/41: Defiro a diligência conforme postulado.
Primeiramente, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas pertinentes. Após o recolhimento, providencie a
serventia o necessário. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ALESSANDRA CECOTI PALOMARES (OAB 229339/SP), EDMON
SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 0010339-52.2017.8.26.0477 (processo principal 1007414-03.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eurias Almeida da Silva - Vistos. Fls. 32/33: providencie a serventia o necessário para intimação do
executado nos endereços informados, conforme determinado pelo despacho de fls. 22. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º