Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
3286
(OAB 258816/SP)
Processo 1013342-32.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luciana Rodrigues
do Nascimento - Vistos. Aguarde- se pelo prazo de 30 (trinta) dias por eventual manifestação da parte interessada para o
processamento do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo supra, certifique-se e arquive-se. Com vistas à celeridade
processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de
provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 1014720-86.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Accord - Vistos. INTIMESE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos
das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: EDSON LUIZ GAONA (OAB 191735/SP)
Processo 1014806-57.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Milani - Vistos. Fls. 50/51: defiro pesquisas de endereços através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud. Providencie a
serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar
as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIANA
APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1014992-80.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais do
Litoral Paulista - Fals - Faculdade do Litoral Sul Paulista - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Fals - Faculdade do Litoral
Sul Paulista contra Gilliane da Cunha Pereira, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.473,48 (três
mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), com correção monetária pelos índices da tabela prática do
E. Tribunal de Justiça/SP, e juros de mora de 1% ao mês contados do inadimplemento, acrescidas de multa de 2%. Condeno
o réu ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do
valor da condenação. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de
condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa
e de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1007 e parágrafos do Código
de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria
Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1015046-46.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Itajara - Maria Luisa da Silva Pinel Navarro e outros - Vistos. Fls. 201/206: Ciente. Anote-se. Fls. 197/199: Nos termos do
art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos
aguardar no arquivo o cumprimento do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação
da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva
extinção da execução. Int. - ADV: NORMA CRISTINA FONTOURA MONETTI MISSIAS (OAB 323238/SP), RENATA SANTOS
FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1015239-61.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empresários de Praia Grande e Região (Sicoob Cooperace) - Vistos. Fls. 44/45: defiro. Cite-se o executado no novo
endereço indicado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 1015786-04.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Gaivotas - Vistos. Fls.
74/77: diante da notícia de que a requerida teve determinada sua curatela provisória, e, nos termos dos artigos 71 e 244, §5º do
Código de Processo Civil, defiro tentativa de citação da ré, na pessoa de sua curadora provisória, no endereço apontado às fls.
74, por carta, devendo o autor comprovar o recolhimento das despesas com citação no prazo de cinco dias. Com o recolhimento,
providencie a serventia o necessário, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, providencie a serventia as anotações
junto ao cadastro de partes, incluindo nome da curadora provisória da requerida e abrindo-se vista ao Ministério Público. No
silêncio, certifique-se nos autos e intime-se o autor a dar andamento ao feito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MAURO SERGIO RUBIRA (OAB 2994/AC)
Processo 1016226-97.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - José Martins Lima - - Hildete
Cedro Teixeira Lima - Vistos. Fls. 48/49: defiro pesquisas de endereços dos correqueridos através dos sistemas Infojud,
Bacenjud, Renajud e Serasajud. Providencie a serventia o necessário, observada a gratuidade de justiça. Com vistas à celeridade
processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de
provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 1016268-83.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 88/94: Primeiramente, deverá o cessionário, no prazo
de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, carreando aos autos documentos necessários para identificar o
representante legal que firmou o instrumento de procuração. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º