Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
2810
Paulista, 03 de agosto de 2018. LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Juiz de Direito - ADV: RICARDO DE PAIVA PEREIRA
(OAB 277967/SP)
Processo 1003063-45.2018.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.S. - - H.C.S. - E.P.S. - Vistos.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de CINCO (05) dias, sob pena
de extinção do processo por abandono processual, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. CÓPIA DO
PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO
PÚBLICO. Int. Paraguacu Paulista, 09 de agosto de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos - Juiz(a) de Direito - ADV: VALDIR
CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
Processo 1003234-27.2016.8.26.0417 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Mauro Rodrigues Neto - Vistos.
O inventariante requereu a expedição de alvará judicial para quitar as três últimas parcelas do imposto de transmissão causa
mortis, cujo parcelamento foi efetuado perante a Fazenda do Estado. Analisando os autos, verifico que o inventariante é herdeiro
único dos bens deixados pela falecida, e que entre os bens deixados há saldo bancário suficiente para quitação do ITCMD.
Nesse passo, DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do inventariante, autorizando-o a levantar o valor integral
existente depositado em nome da de cujus no Banco do Brasil (ag. 0105-8 - conta corrente n. 5.141-1 - contas poupança ns.
010.005.141-3 e 020.005.141-5) e no Banco Bradesco (ag. 0404 - conta poupança n. 9743214-7), a fim de seja realizado o
recolhimento das três últimas parcelas do imposto de transmissão causa mortis, comprovando nos autos no prazo de 30 dias.
EXPEÇA-SE, imediatamente, o ALVARÁ JUDICIAL em nome do inventariante ou em nome de seu procurador (ANDRÉ LUÍS DE
TOLEDO ARAÚJO), pois possui poderes para receber e dar quitação (fl. 05). Sem prejuízo, PROVIDENCIE o inventariante o
seguinte, para a correta instrução do processo, no prazo de 30 (trinta) dias: certidão negativa de tributos estaduais da falecida
(www.dividaativa.pge.sp.gov.br - menu e-CRDA submenu Emitir e-CRDA); certidão negativa de tributos federais relacionados
às rendas da falecida (www.receita.fazenda.gov.br); Int. Paraguacu Paulista, 09 de agosto de 2018. Leonardo Fernandes dos
Santos - Juiz de Direito - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 1004120-35.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Angelita Maria de Souza Silva - Cleonice
Pereira Melo da Silva - Vistos. Embora a certidão do Meirinho esteja equivocada (fls. 113 - certificou que intimou a ré), o ato
deprecado foi corretamente cumprido, conforme assinatura da pessoa por ele intimada (fls. 114-Angelita Maria de Souza). Logo,
REPUTO VÁLIDA a intimação pessoal da autora efetivada às fls. 112/114. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
autora. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Paraguacu Paulista, 06 de agosto de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos - Juiz(a)
de Direito - ADV: JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP), AUREA ZACARIAS PORTES SILVA (OAB 233988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2018
Processo 0001490-24.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001490) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.P.
- K.M.A.P. - - M.C.A.P. - - I.G.A.P. - Fl. 316: carta precatória expedida. Fica a parte autora intimada de que deverá providenciar a
distribuição eletrônica da precatória expedida, comprovando que a fez, no prazo de 15 dias, em atenção ao Comunicado CG nº
1951/2017. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0002044-27.2008.8.26.0417 (417.01.2008.002044) - Outros Feitos não Especificados - Tania Maria dos Santos
- Jose Paulo Martins da Silva - Fl. 130: carta precatória expedida. Fica a parte autora intimada de que deverá providenciar a
distribuição eletrônica da precatória expedida, comprovando que a fez, no prazo de 15 dias, em atenção ao Comunicado CG nº
1951/2017. - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), JOSÉ ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP),
SILMAR MESSIAS (OAB 294656/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0802/2018
Processo 1000947-28.2015.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista a juntada das informações às fls. 232/234. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR),
LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR)
Processo 1001461-10.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Guilherme Lucio Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ficam os procuradores das partes intimadas de que foi designada a perícia no autor para
o dia 09/11/2018, às 15h15, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, em São Paulo-SP. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1002068-86.2018.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Z.V.V. - Vistos. Efetivada a liminar de busca e apreensão do veículo, dentro do prazo que a lei lhe faculta, a parte requerida
efetuou depósito nos autos no valor de R$14.825,98 (quatorze mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos)
e informou que elidiu a mora. Postulou pela revogação da liminar e restituição do bem (fls. 58/59). A autora, embora intimada,
não se manifestou (fls. 77). Considerando que a requerida efetuou o depósito do valor total do contrato conforme indicado pela
parte autora (R$14.317,29), das custas e despesas processuais comprovadas (fls. 37/44 no valor de R$268,09) e honorários
advocatícios (R$240,60 - referente a 10% do valor das parcelas vencidas e não sobre o valor total do contrato), REVOGO A
LIMINAR e determino que a autora RESTITUA O BEM à parte requerida no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOSÉ
APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP)
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