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TJSP 30/08/2018 -fl. 1892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2649

1892

ISABELA TAIS DE FREITAS (OAB 389628/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 1001085-09.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Henrique Vagula - Magazine Luiza S/A - - Pag S.a Meios de Pagamento - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados
na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Diante do não atendimento do primeiro parágrafo da deliberação de fl. 29
e considerando a própria alegação do autor de ter pago, à vista, o valor de R$ 1.299,00, por um aparelho celular, entendo não
comprovada sua hipossuficiência, de modo que INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Transitada em julgado, nada sendo
requerido no prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.
P. I. - ADV: RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001120-66.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leonardo
Rodrigues Ferreira de Pina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias,
em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001136-20.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roberta de Souza Menezes Ferro - Banco do Brasil S/A - Vistos. ROBERTA DE SOUZA MENEZES FERRO
ajuizou a presente ação em face do BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em suma, que o requerido está cobrando dela dívida
declarada inexigível por sentença prolatada no processo nº 0000634-69.2016.8.26.0346, deste Juizado Especial Cível, já
transitada em julgado. Alegou, ademais, que, apesar da decisão judicial, seu nome permanece negativado no SCPC e no
SERASA, por conta da mesma dívida. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação às fls. 275/290. Em preliminar,
arguiu ausência do interesse de agir, bem como ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Quanto ao
mérito, aduziu que não está cobrando a dívida da autora e que o nome dela não está negativado. Houve réplica (fls. 319/331).
É a síntese do essencial. DECIDO. A preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhimento. Segundo a moderna
Teoria da Asserção (prospettazione), a verificação das condições da ação deve dar-se em juízo hipotético, conforme afirmações
da parte autora em sua petição inicial, pois seu cotejo com as provas existentes nos autos somente poderia conduzir a uma
decisão de mérito. Dessa forma, o órgão judicial, ao apreciar as condições da ação, considera tal relação jurídica in statu
assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou. Com efeito, levando em consideração a aplicação da mencionada teoria, em um
juízo hipotético de veracidade dos fatos mencionados pela parte autora em sua petição inicial, tenho que ela possui, ao menos
em juízo hipotético, interesse de agir quanto à pretensão que deduz. Em verdade, a preliminar se confunde com o próprio
mérito da ação e nele será analisada, por ocasião da sentença. Rejeito. Outrossim, rejeito também a preliminar de ausência de
documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo em vista que, ao contrário do alegado pela parte requerida, a autora
carreou aos autos os documentos necessários para subsidiar o pedido formulado na exordial, mormente com a juntada da
sentença que declarou a inexigibilidade da dívida, com a certidão de trânsito em julgado, com os prints contendo as supostas
cobranças e com as pesquisas contendo as supostas negativações no SCPC e SERASA. Resolvidas as questões processuais,
observo que as partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas. Não havendo outras questões processuais
a serem apreciadas, dou o feito por saneado. A controvérsia cinge-se quanto à efetiva cobrança da dívida declarada inexigível
nos autos do processo número 0000634-69.2016.8.26.0346, bem como se o nome da autora continua negativado no SCPC
e no SERASA. A autora, para comprovar suas alegações, trouxe aos autos alguns prints extraídos de seu celular, bem como
pesquisas contendo a negativação de seu nome. O requerido, por seu turno, carreou aos autos, no bojo da contestação,
pesquisas realizadas com o nome da autora, nas quais não aparecem negativações, nem no SCPC nem no SERASA. Destarte,
para solucionar o litígio, determino a requisição ao SCPC e ao SERASA do envio de relatórios detalhados no nome da autora,
devendo conter todo o histórico de anotações/negativações, bem como cancelamentos, com as respectivas datas. A requisição
ao SCPC deverá ser encaminhada via e-mail ([email protected]). A requisição ao SERASA deverá ser encaminhada
pelo sistema SERASAJUD. Com a vinda dos relatórios, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Após, conclusos. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001182-09.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Wagner Barros Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para apreciar o pedido de
justiça gratuita, o recorrente deverá apresentar seus últimos três demonstrativos de pagamento, sob pena de indeferimento do
benefício. Intime-se. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/
SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP)
Processo 1001250-56.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - André Luis Borges
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifica-se, da análise dos demonstrativos de pagamento mais recentes do
autor, que há anotação de incidência do adicional de insalubridade sobre o cálculo do quinquênio. Desse modo, concedo o prazo
de cinco dias, sob as penas da lei, para que o requerente informe se ajuizou anteriormente demanda para fins de recálculo da
vantagem acima mencionada. Em caso positivo, deverá informar o número do processo e onde tramitou. Após, conclusos. Int. ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001256-63.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Matheus Esteves Nastari - Leonardo
Rodrigues Lopes da Silva - Vistos Fl. 23 - Defiro. Proceda-se a pesquisa de endereço. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1001279-09.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Thiago
Vanderley e Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( x ) INTIMADO para no prazo de 10 dias, contados da intimação,
para APRESENTAR RÉPLICA a contestação. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ANDRÉ ALIA
BORELLI (OAB 405738/SP)
Processo 1001287-20.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Julio Cesar
Canevari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 103 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias
no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA
CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001322-14.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ires Regina Moreira Reis-ME
- Francisca Benedita dos Santos - Vistos. Aguarde-se, por mais trinta dias, a manifestação da parte autora. Decorridos, sem
manifestação, reitere-se sua intimação, pessoalmente, para que providencie pelo andamento do feito, no prazo de 05 (cinco),
sob pena de extinção da ação e o arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP)
Processo 1001334-57.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Geronimo Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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