Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
3055
Processo 1001525-37.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Assumpção Valentim Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Vistos. Falta de recolhimento do preparo
recursal. Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela falta do
recolhimento do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de
folhas 340/342. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado
nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo
2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema.
Intime-se. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP),
JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001542-73.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Celia Maria Feltrin Pedrazzi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Falta de recolhimento
do preparo recursal. Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela
falta do recolhimento do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da
decisão de folhas 117/119. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser
comunicado nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistema. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP)
Processo 1001570-41.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Marcius Athayde de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Falta de recolhimento
do preparo recursal. Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela
falta do recolhimento do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da
decisão de folhas 115/117. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser
comunicado nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistema. Intime-se. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), EDSON APARECIDO
QUEIROZ (OAB 290567/SP)
Processo 1001571-26.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Josue Rodrigues Anastacio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Falta de recolhimento
do preparo recursal. Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela
falta do recolhimento do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da
decisão de folhas 113/115. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser
comunicado nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistema. Intime-se. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), EDSON APARECIDO
QUEIROZ (OAB 290567/SP)
Processo 1001601-61.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jeremias
José Nogueira Neto - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/
SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001609-38.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Rosemeire Marangoni Soldeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Falta de
recolhimento do preparo recursal. Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado
pelo requerente, pela falta do recolhimento do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia
o transito em julgado da decisão de folhas 118/120. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao
Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem
aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código
de Processo Civil porque contrário ao sistema. Intime-se. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), EDSON
APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP)
Processo 1001610-23.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Jair Antonio Francisco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Falta de recolhimento
do preparo recursal. Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela
falta do recolhimento do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da
decisão de folhas 115/117. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser
comunicado nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistema. Intime-se. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), EDSON APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP)
Processo 1001612-90.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Ronivaldo José Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Falta de recolhimento
do preparo recursal. Nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso apresentado pelo requerente, pela
falta do recolhimento do preparo recursal. Após o decurso de eventual recurso, certifique a serventia o transito em julgado da
decisão de folhas 110/112. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser
comunicado nestes autos. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistema. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 1001620-67.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Arenaldo Vander da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o
art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
(OAB 240970/SP), EDSON APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP)
Processo 1001663-04.2017.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Drogajales Ltda Epp
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS - Vistos. Sentença transitado em julgado. Em face do transito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º