Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2684
ADV: FABIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA (OAB 130563/SP)
Processo 1000938-42.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.
96, no prazo legal. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001080-46.2018.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Claudia Agueda Prado
Mochiuti Coim Gomez - Maria José Lopes dos Santos - Fls. 43/44: o requerimento não se coaduna com a força obrigatória
do negócio firmado pela locatária nem com o prazo legal, pelo que indefiro, ressalvada a dilação por tolerância da locadora.
Regularize a representação em quinze dias. Int. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), DIMITRI VISHNEVSKY DE
SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1001707-84.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Posto isso, acolho o pedido (CPC, arts. 487, inc. I, e 490): declaro resolvido o contrato e confirmo a apreensão liminar.
Custas e despesas corrigidas desde cada desembolso, incluídas as relativas à notificação extrajudicial, e honorários advocatícios
de 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º; STJ, Súm. 14). P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1002174-29.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1002505-16.2015.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Comercial, Construções & Serviços
Blanchard Ltda - Lee Shui Ying - Raphael Bottura Corbi - Rejeito os embargos declaratórios (fls. 337-340), por não vislumbrar
vício intrínseco ao texto decisório. O efeito infringente não se coaduna com a natureza desse recurso: “Os embargos de
declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de
infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha
instrumentalmente vocacionado” (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04); “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- ERRO DE JULGAMENTO - INADEQUAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento.” (RE
194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Int. - ADV: MARCELO OBED (OAB 149101/SP), SONIA REGINA
HYPOLITO (OAB 149457/SP), PEDRO PAULO SOARES SOUZA CARMO (OAB 32213/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/
SP)
Processo 1002617-77.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Neusa Lafiandra Silva de Medeiros
- - Éverton Lafiandra Silva de Medeiros - Espólio de Adelson Fernando Munhoz Representado Por Gonçalina Aparecida de
Oliveira - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, forma salutar de
solução de conflitos. Após, intimem-se as partes para comparecimento, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados.
Intime-se. - ADV: RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), DANIELA PEREIRA ALBUQUERQUE (OAB 330695/SP)
Processo 1002699-45.2017.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ramon Valladares Ferreiros - Providencie-se a complementação de R$ 1,89 para expedição do mandado requerido. - ADV:
MARIA MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP)
Processo 1002846-42.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BV Buscar Veículos Ltda. Determino a INTIMAÇÃO do executado acima qualificado da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema
BacenJud, conforme extrato disponibilizado na internet, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, se o caso, apresentar
impugnação. Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa
e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS MENEZES MARGATO (OAB 130887/SP)
Processo 1004014-74.2018.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lincoln Arthur
Suguisaki - - Elizabeth Oyagawa Suguisaki - Itaú Unibanco S/A. - Fls. 344-346: ciência ao requerido. Cumpra-se fl. 343. Int. ADV: TOSHINOBU TASOKO (OAB 314181/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 1004073-67.2015.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fabricio Pedrosa da Oliveira - Homologo a desistência da ação e julgo extinto o
processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inc. VIII). Sem sucumbência (CPC, art. 90, “caput”). Acione-se o renajud para
o desbloqueio. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCELO
GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 1004283-16.2018.8.26.0003 (apensado ao processo 1022397-37.2017.8.26.0003) - Procedimento Comum Condomínio - Marcelo Simeão da Silva - Martha Ottoni Porto D’amorim - Vista ao(s) apelado(s) para contrarrazões em quinze
dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Em seguida, remetam-se ao órgão ad quem (art. 1.010, § 3º). Int. - ADV: ROBSON REZENDE (OAB
87510/RJ), MARCILIO OTTONI PORTO DE AMORIM (OAB 148920/MG)
Processo 1004495-37.2018.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Conjunto Residencial Santa Teresa - Nair Helena Sant’anna - Ciência à parte interessada que se encontra disponível certidão
para impressão/encaminhamento. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), PAULA GARÓFALO
MARTINS TORRES DE CARVALHO (OAB 189054/SP)
Processo 1004507-56.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para
condenar o réu ao pagamento no valor de R$ 52.597,73 acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento, pela tabela
do Tribunal de Justiça, bem como juros de mora de 1 % ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência, o requerido
arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, ao E. Tribunal de
Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004770-88.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Teruo Doi - Tokuko Oda Doi - Deborah Oliveira Fernandes - - Alex de Oliveira - - Roberto Lopes Andrade - - Jane de Lourdes Luiz Andrade
- Reencaminhe-se a comunicação da averbação da penhora, via arisp. Providenciem os exequentes o depósito dos honorários
do perito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERMINA MARIA DE ARAÚJO (OAB 190019/SP), JOSÉ FABIANO
MORENO GONÇALVES (OAB 372030/SP), ALESSANDRO JOSE DE FREITAS (OAB 374693/SP)
Processo 1004853-70.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 0011070-78.2018.8.26.0003) - Procedimento Sumário
- Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Botanico - Antônio do Posso Filho - Arquivem-se os autos nos termos do
Comunicado CG 1789/17. Int. - ADV: RODNEI AUGUSTO TREVIZOL (OAB 292850/SP), LAURA MARIA DE JESUS (OAB 68418/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º