Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
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facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: SANDRA LATORRE (OAB
163095/SP), GABRIELA ESPOSITO DA SILVA RIBEIRO (OAB 394840/SP)
Processo 0011226-02.2018.8.26.0477 (processo principal 1018061-23.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Essencialmente Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 9/10: ciente. Anote-se. Tratando-se de réu
revel durante a fase de conhecimento, afigura-se desnecessária a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, nos
termos do art. 346, CPC. Indique o exequente, no prazo de cinco dias, bens à penhora, juntando documentos que identifiquem
seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e
o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES
(OAB 401112/SP)
Processo 0011296-19.2018.8.26.0477 (processo principal 1014605-02.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Wagner Humberto Nogueira - Luis Claudio Candido - Vistos. Fls. 18: Ante o recolhimento das custas,
intime-se o executado, por mandado, a pagar voluntariamente a dívida (R$ 10.656,29 - atualizado até agosto/2018), no prazo
de quinze dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP)
Processo 0011585-83.2017.8.26.0477 (processo principal 3008243-52.2013.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - FABIO DOS SANTOS BARBOSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo
em vista a certidão de fls. 146, aguarde-se notícia do pagamento da RPV no incidente precatório cadastrado sob o nº 001158583.2017.8.26.0477/01. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar
as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: AUGUSTO
CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0011752-66.2018.8.26.0477 (processo principal 1004575-68.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Residencial Cecla Chateaubriand - Vistos. Intime-se a executada, por via postal, nos termos do art.
513, § 2º, inciso II do CPC, para cumprimento espontâneo da obrigação ( R$ 5.465,84), conforme cálculos apresentados pelo
exeqüente, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. - ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP)
Processo 0011768-54.2017.8.26.0477 (processo principal 1004844-44.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 32: defiro. Fica o feito suspenso por um ano (CPC - art. 921, par.
1º). Após, persistindo o estado atual do processo, deverá o processo ser arquivado (CPC art. 921, par. 2º), independentemente
de intimação, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente(CPC art. 921, par. 4º). Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0011902-81.2017.8.26.0477 (processo principal 1007856-03.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Edivaldo Francisco da Silva - FIC Financeira Itaú CDB S/A - Providencie o exequente a retirada do novo
mandado de levantamento disponível em cartório - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011905-36.2017.8.26.0477 (processo principal 1003900-42.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cézar Lima Xavier - Informo ao interessado que a guia de levantamento está disponível em
cartório para retirada. - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP)
Processo 0011986-82.2017.8.26.0477 (processo principal 1005421-22.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andressa Oliveira de Sousa - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls.
61/62: ciente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), EMERSON
LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), RAFAEL DE MORAES MATOS (OAB
304335/SP)
Processo 0012250-02.2017.8.26.0477 (processo principal 1003880-17.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Elisangela - Diga o exequente, em 15 dias, sobre a manifestação do
terceiro interessado (fls. 43/61). Diante da verossimilhança das alegações do peticionante e do teor do documento de fls. 58,
sendo patente o risco de dano, suspendo o andamento da presente fase de cumprimento de sentença, comunicando-se o perito
para que, por ora, não inicie os trabalhos periciais. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0012271-75.2017.8.26.0477 (processo principal 0001837-18.2003.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Disney Galvao e outro - Vistos. Fls. 33/36: Para a consecução da medida
pleiteada às fls. 29, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da complementação das custas
pertinentes (R$ 15,00), nos termos do Provimento CSM 2195/2014, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: VINICIUS
MARTINS GABY (OAB 392774/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º