Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
384
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliete de
Fátima Guarnieri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, ESPECIALMENTE
PARA OS TERCEIROS INTERESSADOS E AUSENTES , que lhe foi proposta uma ação de Retificação de Registro de Imóvel
por parte de Espólio de Evangelista Sacchetto e outro, alegando em síntese: visando a posse do regularização e apuração de
área remanescente do seguinte imóvel: “Um imóvel, perímetro rural , situado nesse município e comarca, deste Estado, no local
denominado Bairro Toledinho, denominado Sít io Boa Vista, com área de 15.3194 hectares, perímetro 1.635,91m, que assim
descreve; inicia-se num vértice denominado ‘AC2V-1221, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69
(Brasil). MC 45, no sistema de coordenadas UTM: E=250.734,75 e N=7.475.860,61, vértice este cravado no centro do córrego
Toledinho, dividindo-o com o imóvel matriculado sob n. 23.487 (Fazenda Boa Vista) e com o imóvel rural matriculado sob n.
2.865; dai segue a jusante pelo centro do Córrego Toledinho para o vértice AC2-PA956 (E=250.775,75 e N= 7.475.886,93)
com azimute de 057°18’00” e distância de 48,71 m; segue para o vértice ‘AC2-P-A957’ (E= 250.785,82 e N= 7.475.899,80)
com azimute de 038°02’31” e distância de 16,35m; segue para o vértice ‘AC2-P-A958’ (E= 250.802,33 e N= 7.475.919,21)
com azimute de 040°24’02” e distância de 25,48m; segue para o vértice AC2-P-A959’ (E=250.799,01 e N= 7.475.926,73) com
azimute de 336°09’41” e distancia de 8,22 m; segue para o vértice ‘AC2-P-A960’ (E= 250.799,56 e N=7.475.934,09) com
azimute de 004°15’16” e distância de 7,39 m; segue para o vértice ‘AC2-P-A961’ (E= 250,890,21 e N= 7.475.942,18), com
azimute de 050001’15” e distância de12,59m; segue para o vértice ‘AC2-P-A962’ (E=250.822,01 e N=7.475.943,00) com azimute
de 086°20’40” e distância de 12,83m; segue para o vértice “AC2-P-A963” (E=250.831,42 e N=7.475.943,02) com azimute
de 089°52’06” e distância de 9,41m; segue para o vértice “AC2-PA965’ (E= 250.879,78 e N=7.475,970,69) com azimute de
060°13’41” e distância de 55,72 m, confrontando do vértice “AC2-V-1221’ ao vértice AC2-p-965 com o imóvel rural matriculado
sob n. 2.865; daí segue para o vértice ‘AC2-P-A966’ (E= 250.892,83 e N= 7.475.974,27) com azimute de 074°38’31” e distancia
de 13,53m; segue para o vértice ‘AC2-P-A967’ (E= 250.955,51 e N= 7.476.007,94) com azimute de 061°45’29” e distância de
71,15 m; segue para o vértice ‘AC2-P-A968’ (e=250.973,67 E n= 7.476,014,15) com azimute de 071006’46” e distância de
19,19 m, confrontando do vértice “AC2-P-A965’ ao vértice ‘AC2-P-A968’ com uma gleba de terras transcrita sob n. 20.458.
fls. 295, do livro 3-I das transmissões das transcrições do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba; daí segue para o
vértice ‘AC2-V-1222’ (E= 251.048,67 e N=7.476.039,81) com azimute de 071006’46” e distância de 79,26m , confrontando com
o vértice `AC2-P-A968’ ao vértice ‘AC2-V-1222’ com área de preservação permanente do loteamento denominado “Recanto
das Andorinhas”, daí, deixa o Córrego Toledinho e segue para o vértice “AC2-M-A022’ (E= 251.056,49) e N= 7.476.010,85)
com azimute de 164°53’35” e distância de 30,00m; segue para o vértice `AC2-M-7343’ (E= 251.072,47 e N= 7.475.951,64)
com azimute de 164°53’35” e distância de 61,32 m; segue para o vértice ‘AC2-M-5382’ (E= 251.081,42 e N=7.475.712,90)
com azimute de 177°51’14” e distância de 238,91 m; segue para o vértice ‘AC2-M-5383’ (E= 251.075,45 e N=7.475.685,49)
com azimute de 192°16’59” e distância de 28,06m; segue para o vértice “AC2-M-5384’ (E=251.020,55 e N= 7.475.464,07)
Com azimute de 193°55’28” e distância de 228,12 m; segue para o vértice ‘AC2-M- 5385’ (E=251.011,06 e N= 7,475.443,40)
com azimute de 204°39’36”e distância de 22,75 m; segue para o vértice ‘AC2-M-5386’ (E= 250.988,27 e N=7.475.398,74) com
azimute de 207002’11” e distância de 50,14m, confrontando do vértice ‘AC2-V-1222’ ao vértice ‘AC2-M-5386’ com o imóvel
rural matriculado sob n. 5.909 (Fazenda Galvão); daí segue para o vértice ‘AC2-M-5387’ (E= 250.852,91 e N= 7.475.415,86)
com azimute de 277°12125! E distância de 136,44 m; confrontando do vértice ‘AC2-M-5386’ ao vértice ‘AC2-M-5387’ com o
imóvel matriculado sob n. 32.100 (Fazenda Boa Vista -Quinhão 2); daí, segue para o vértice ‘AC2-M-5388’ (E= 250.850,21
e N= 7,475.429,96) com azimute de 349°10’13” e distancia de 14,36 m; segue para o vértice ‘AC2-M-5389’ (E= 250.814,37
e N= 7.475.578,14) com azimute de 346°24’07” e distância de 152,44 m; segue para o vértice ‘AC2-M-5390’ (E= 250.801,37
e N= 7.475.631,85) com azimute de 346°23’28” e distância de 55,26 m; segue para o vértice ‘AC2-M-5391’ (E= 250.778,11
e N= 7.475.716,26) com azimute de 344°35’38” e distância de 87,56 m; segue para o vértice AC2-M-7342’ (E= 250.745,11 e
7.475.826,13) com azimute de 343°16’58” e distância de 114,72 m; segue para o vértice ‘AC2-V-1221’, início da descrição, com
azimute de 343°165’58” e distância de 36,00 m, confrontando do vértice ‘AC2-M-5387 ao vértice ‘AC2-V-1221 com o imóvel
matriculado sob n. 23.487 (Fazenda Boa Vista), fechando o polígono acima descrito (Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com referência da Rede Geodésica Estadual 93511 Rede ITESP, Sorocaba
(E= 252.332,498 e N= 7.401.565,2720 E MARCO 93510 Rede ITESP, Rio Claro (E= 237.912,223 e N= 7.521.574,648), os
quais se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n. 45 WGr, tendo como DATUM o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM). Estando em termos,.
Encontrando-se os supramencionados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, pelos mesmos será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0011053-14.2012.8.26.0533
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliete de
Fátima Guarnieri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CHRISTIANO HADDAD COCHRANE, Brasileiro, Casado, CPF 153.949.738-06, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum por parte de Vítor Henrique Morais Vilela Cochrane, alegando em síntese: , que lhe foi
proposta uma Ação de Indenização por Danos Morais por Abandono Afetivo por parte de Vítor Henrique Morais Vilela Cochrane,
representado por sua genitora Andrea Morais Vilela, alegando em síntese que o requerido é seu pai, que lhe paga pensão
alimentícia mas sempre se recusa a aumentar o valor, relegando o filho a uma condição de vida miserável em comparação ao
seu nível social e quanto a sua outra filha, somente a genitora do requerente lhe dá atenção, carinho e apoio moral, enquanto
o requerido cuida apenas de sua outra família, configurando assim o abandono afetivo, requer seja o requerido condenado ao
pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a titulo de indenização pelo danos morais sofridos, acrescidos de custas
processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por , para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001310-77.2012.8.26.0533
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º